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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO o Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº0005/2023. Disposição Legal: Art.25, combinado como art.13 da Lei Federal Nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores constantes pagos a menor pelo SUS. A geração dos resultados exitosos na recuperação de crédito, segue uma linha com diversos precedentes em celeridade processual. Busca-se, judicialmente, os valores atualizados e o ressarcimento de valores financeiros em atraso, que foram recebidos pela Unidade Hospitalar a título de verbas do SUS repassados pelo Governo Federal. Compreenderá, assim, um retorno dos últimos 60 meses da atualização da Tabela SUS, Em Atendimento da demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA. DETERMINO que sejam adotados os Procedimentos necessários à contratação da empresa: NILO ALMEIDA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 22.964.948/0001-08, sociedade de advogados com endereço profissional na SAUS Quadra 05 Bloco K Ed. Ok Office Tower, salas 712/715 e 801/817, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-050, e-mail: secretaria@niloalmeidaadvogados.com neste ato representado por Edvaldo Nilo de Almeida, OAB-DF 29.502, Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA fará jus ao pagamento de honorários, a título ad exitum de 20%.
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA 16 DE OUTUBRO DE 2023.
CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO
CPF: 182.609.183-15
RG: 572348-SSP-PI