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Secretarias - Controladoria Geral
- 27 jan 2016Controladoria Geral – Magno Souza dos Santos
- Horário de funcionamento da Controladoria Geral: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro
CAPÍTULO IV
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24. A Controladoria Geral do Município, representada pela sigla “CGM”, é o órgão dotado de autonomia funcional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal a avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 25. A Controladoria Geral do Município tem as seguintes finalidades:
- – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
° Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração publica municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- – Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como, direitos e haveres do município;
- – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Art. 26. Compõem a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município:
- – Controladoria Geral do Município;
- – Coordenação de Controle de Pedidos e Compras;
- – Departamento de Almoxerifado