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Secretarias - Secretaria de Educação



Secretária – Whilmarena Sidran Silva Lima

  • Fone: (98) 98911-4087
  • E-mail: semecti@santaquitéria.edu.ma.gov.br
  • Horário de funcionamento da Secretaria de Educação: 08:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Av. dos Sabias, SN, andar 1, bairro Jardins.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação representada pela sigla “SEMECTI”, é órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal do ensino municipal, prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do município, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas à educação, bem como propugnar pela inserção e desenvolvimento tecnológico de seu público alvo, nos termos seguintes:

  • . Na área da Ciência e Tecnologia a “SEMECTI” tem como objetivo principal coordenar ações de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, o acompanhamento de programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e inovação, bem como servir de interface a universidades, Centros de Pesquisa, incubadoras Tecnológicas e afins, em caráter local.
  • . Implementar procedimentos de modernização à administração municipal, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.

Art. 34. Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – Chefia de Gabinete da SEMECTI;

III – Assessoria de Apoio Administrativo;

IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;

V – Departamento de Protocolo;

VI – Coordenação de Planejamento e Finanças;

  1. Departamento de prestação de Contas;

VII – Coordenação de Recursos Humanos:

  1. Departamento de Cadastro e Controle;

VIII Coordenação de Serviços:

  1. Departamento de Transporte;
  2. Departamento de Material e Patrimônio;
  3. Departamento de Fotocópia;
  4. Departamento de Almoxarifado.

IX – Coordenação de Estatística:

  1. Departamento de Censo Escolar;
  2. Departamento de Frequência Escolar;
  3. Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;
  4. Departamento de Diário Eletrônico;

X – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:

  1. Departamento de Tecnologia

XI – Coordenação de Serviços Técnico em Melhoria Estrutural;

  1. Departamento de Fiscalização e Monitoramento de Espaços Físicos;

XII – Coordenação de Gestão de Eventos;

XIII – Coordenação de Segurança Escolar;

  1. Departamento de Inspeção em Segurança Escolar

XIV – Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:

  1. Departamento da modalidade Futebol;
  2. Departamento da modalidade Futsal;
  3. Departamento da modalidade Vôlei;
  4. Departamento da modalidade Atletismo;
  5. Departamento da modalidade Beach Soccer;
  6. Departamento de Inclusão no Esporte;

XV – Coordenação de Políticas e Programas Educacionais:

  1. Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
  2. Coordenação do Programa Avança Aprendizagem;
  3. Coordenação do Programa Escola Aberta;
  4. Coordenação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  5. Coordenação do Programa de Convivência do EJAI;
  6. Coordenação dos Programas de Biodiversidade e Sustentabilidade Ecológica;

XVI – Coordenação de Formação e Avaliação;

XVII – Coordenação de Articulação Pedagógica Escola e Família;

  1. Departamento de Inspeção e Busca Escolar.

XIII – Coordenação de Alimentação Escolar;

  1. Departamento de Armazenamento e Controle

XIX -Coordenação Antirracismo.

XX – Coordenação das Ações Articuladas da Educação.

XXI – Supervisão Pedagógica.

  1. Coordenação Pedagógica;
  2. Coordenação Multidisciplinar;

XXII – Diretoria Escolar:

  1. Diretoria Adjunta;

a.1) Secretaria Escolar.

XXIII – Diretoria da Biblioteca Municipal;

XXIV – Diretoria do Centro de Informática Municipal;

XXV – Diretoria do Centro de atendimento Educacional Especializado;

Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

I – Conselho Municipal de Educação – CME;

II – Conselho Municipal de Educação Escolar – PNAE;

III – Conselho Municipal do FUNDEB;

IV – Fórum Municipal de Educação – FME.

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