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Secretarias - Secretaria de Educação
- 27 jan 2016Secretária – Whilmarena Sidran Silva Lima
- Fone: (98) 98886-4788
- Horário de funcionamento da Secretaria de Educação: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação representada pela sigla “SEMECTI”, é órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal do ensino municipal, prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das
atividades educacionais do município, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas à educação, bem como propugnar pela inserção e desenvolvimento tecnológico de seu público alvo, nos termos seguintes:
- 1º. Na área da Ciência e Tecnologia a “SEMECTI” tem como objetivo principal coordenar ações de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, o acompanhamento de programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e inovação, bem como servir de interface a universidades, Centros de Pesquisa, incubadoras Tecnológicas e afins, em caráter local.
- 2º. Implementar procedimentos de modernização à administração municipal, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.
Art. 34. Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
- – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- – Chefia de Gabinete da SEMECTI;
- – Assessoria de Apoio Administrativo;
- – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;
- – Departamento de Protocolo;
- – Coordenação de Planejamento e Finanças;
- a) Departamento de prestação de Contas;
- – Coordenação de Recursos Humanos:
- a) Departamento de Cadastro e Controle;
- – Coordenação de Atividades Meio:
- Departamento de Transporte;
- Departamento de Alimentação Escolar;
- Departamento de Fotocopia;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de
- Departamento de Controle de Vigilância;
- – Coordenação de Estatística:
- Departamento de Censo Escola;
- Departamento de Frequência Escolar;
- Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;
- – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- a) Departamento de Tecnologia
- – Coordenação de Serviços Técnico em Melhoria Estrutural;
- a) Departamento de Fiscalização e
- – Coordenação de Planejamento das Ações Articuladas da Educação;
- – Coordenação de Formação e Avaliação;
- – Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:
- Departamento de Gestão de Modalidades Esportivas;
- Departamento de Inclusão no
- – Coordenação de Políticas e Programas Educacionais:
- Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
- Coordenação do Programa Avança Aprendizagem;
- Coordenação do Programa Escola Aberta;
- Coordenação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
XV– Gestão Institucional de Ensino;
- Supervisão Pedagógica;
- Coordenação Pedagógica;
- Expedição Escolar;
- Coordenação
- – Diretoria Escolar:
- Diretoria Adjunta;
- Secretaria
- – Diretoria da Biblioteca Municipal;
- – Diretoria do Centro de Informática Municipal;
- – Diretoria da Escola de Música
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
- – Conselho Municipal de Educação – CME;
- – Conselho Municipal de Educação Escolar – PNAE;
- – Conselho Municipal do FUNDEB;
- – Fórum Municipal de Educação –