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Secretarias - Secretaria de Educação
- 6 jan 2025Secretária – Whilmarena Sidran Silva Lima
- Fone: (98) 98911-4087
- E-mail: semecti@santaquitéria.edu.ma.gov.br
- Horário de funcionamento da Secretaria de Educação: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Av. dos Sabias, SN, andar 1, bairro Jardins.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação representada pela sigla “SEMECTI”, é órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, dar orientação técnico-pedagógico ao pessoal do ensino municipal, prestar as assistências ao educando, manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do município, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal relacionadas à educação, bem como propugnar pela inserção e desenvolvimento tecnológico de seu público alvo, nos termos seguintes:
- 1º. Na área da Ciência e Tecnologia a “SEMECTI” tem como objetivo principal coordenar ações de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de promover a discussão de assuntos relativos à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, o acompanhamento de programas de tecnologia e a proposição de ações na área de Ciência, Tecnologia e inovação, bem como servir de interface a universidades, Centros de Pesquisa, incubadoras Tecnológicas e afins, em caráter local.
- 2º. Implementar procedimentos de modernização à administração municipal, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.
Art. 34. Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – Chefia de Gabinete da SEMECTI;
III – Assessoria de Apoio Administrativo;
IV – Assessoria Especial Pedagógica Nível I, II, III e IV;
V – Departamento de Protocolo;
VI – Coordenação de Planejamento e Finanças;
- Departamento de prestação de Contas;
VII – Coordenação de Recursos Humanos:
- Departamento de Cadastro e Controle;
VIII Coordenação de Serviços:
- Departamento de Transporte;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Fotocópia;
- Departamento de Almoxarifado.
IX – Coordenação de Estatística:
- Departamento de Censo Escolar;
- Departamento de Frequência Escolar;
- Departamento de Inspeção de Documentos Escolares;
- Departamento de Diário Eletrônico;
X – Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Departamento de Tecnologia
XI – Coordenação de Serviços Técnico em Melhoria Estrutural;
- Departamento de Fiscalização e Monitoramento de Espaços Físicos;
XII – Coordenação de Gestão de Eventos;
XIII – Coordenação de Segurança Escolar;
- Departamento de Inspeção em Segurança Escolar
XIV – Coordenação Esportiva de Auxílio ao Desenvolvimento Escolar:
- Departamento da modalidade Futebol;
- Departamento da modalidade Futsal;
- Departamento da modalidade Vôlei;
- Departamento da modalidade Atletismo;
- Departamento da modalidade Beach Soccer;
- Departamento de Inclusão no Esporte;
XV – Coordenação de Políticas e Programas Educacionais:
- Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
- Coordenação do Programa Avança Aprendizagem;
- Coordenação do Programa Escola Aberta;
- Coordenação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Coordenação do Programa de Convivência do EJAI;
- Coordenação dos Programas de Biodiversidade e Sustentabilidade Ecológica;
XVI – Coordenação de Formação e Avaliação;
XVII – Coordenação de Articulação Pedagógica Escola e Família;
- Departamento de Inspeção e Busca Escolar.
XIII – Coordenação de Alimentação Escolar;
- Departamento de Armazenamento e Controle
XIX -Coordenação Antirracismo.
XX – Coordenação das Ações Articuladas da Educação.
XXI – Supervisão Pedagógica.
- Coordenação Pedagógica;
- Coordenação Multidisciplinar;
XXII – Diretoria Escolar:
- Diretoria Adjunta;
a.1) Secretaria Escolar.
XXIII – Diretoria da Biblioteca Municipal;
XXIV – Diretoria do Centro de Informática Municipal;
XXV – Diretoria do Centro de atendimento Educacional Especializado;
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Municipal de Educação – CME;
II – Conselho Municipal de Educação Escolar – PNAE;
III – Conselho Municipal do FUNDEB;
IV – Fórum Municipal de Educação – FME.











