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Secretarias - Secretaria de Saúde



Secretária – Kizy Santos Torres Fernandez

  • Fone: (98) 98132-9612
  • E-mail: semusstq@gmail.com
  • Horário de funcionamento da Secretaria de Saúde: 08:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Rua das Primaveras, Sn, Bairro: Passarada.

Art. 36. A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SEMUS”, é o órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal, apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal, fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos, policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal.

Art. 37. Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Assessoria de Apoio Técnico Administrativa;

III – Departamento de Protocolo

IV Assessoria Especial Nível I, II, III e IV;

V – Coordenação de Planejamento e Finanças:

  1. Departamento de Recursos Humanos;
  2. Departamento de Tratamento fora do domicilio;
  3. Departamento de Suprimentos e Almoxarifado;
  4. Departamento de Transportes;

VI – Coordenação da Atenção Básica:

  1. Coordenação do Programa e-Mult;
  2. Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
  3. Coordenação do Programa de Saúde Bucal;
  4. Coordenação do Programa de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
  5. Coordenação do Programa Saúde do Homem, Adulto e do Idoso;
  6. Coordenação do Programa Bolsa Família e Saúde na Escola – PSE;

VII – Coordenação da Vigilância em Saúde:

  1. Coordenação do Programa da Vigilância Epidemiológica, ISTs, AIDS e Controle de Doenças;
  2. Coordenação do Programa da Vigilância Sanitária;
  3. Coordenação de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
  4. Coordenação do Programa de Imunização;
  5. Coordenação dos Agentes de Combate à Endemias-ACE:

VIII – Coordenação de Assistência Farmacêutica-CAF:

  1. Departamento de Distribuição;

IX – Coordenação de Controle e Avaliação;

X – Direção do Hospital Municipal:

  1. Diretoria Adjunta do Hospital;
  2. Diretoria Clínica;
  3. Coordenação de enfermagem;
  4. Coordenação de Regulação;
  5. Coordenação de Laboratório.
  6. Coordenação da Farmácia Hospitalar;
  7. Coordenador de Faturamento.

V – Coordenação da Vigilância em Saúde:

  1. a) Coordenação do programa da Vigilância em Sanitária;
  2. b) Coordenação de Vigilância Ambiental;
  3. c) Coordenação de Vigilância Epidemiológica:

c.1) Monitoria de Serviços de Imunização;

c.2) Monitoria de Serviços de DSTs – AIDS.

VI – Coordenação da Atenção Básica:

  1. a) – Coordenação do Programa NASF;
  2. b) – Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
  3. c) – Coordenação do Programa de Saúde Bucal;
  4. d) – Coordenação do Programa de Saúde da Mulher;
  5. e) – Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
  6. f) – Coordenação do Programa Bolsa Família;
  7. g) – Coordenação do Programa Farmácia Básica.

VII – Direção do Hospital:

  1. a) Diretor Adjunto do Hospital;
  2. b) Diretor Clínico;
  3. c) Coordenação de enfermagem;
  4. d) Coordenação de Regulação;
  5. e) Coordenação de Laboratório.
  6. f) Coordenação da Farmácia Básica
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