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Secretarias - Secretaria de Saúde
- 6 jan 2025Secretária – Kizy Santos Torres Fernandez
- Fone: (98) 98132-9612
- E-mail: semusstq@gmail.com
- Horário de funcionamento da Secretaria de Saúde: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua das Primaveras, Sn, Bairro: Passarada.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SEMUS”, é o órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal, apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal, fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos, policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal.
Art. 37. Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Assessoria de Apoio Técnico Administrativa;
III – Departamento de Protocolo
IV Assessoria Especial Nível I, II, III e IV;
V – Coordenação de Planejamento e Finanças:
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Tratamento fora do domicilio;
- Departamento de Suprimentos e Almoxarifado;
- Departamento de Transportes;
VI – Coordenação da Atenção Básica:
- Coordenação do Programa e-Mult;
- Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
- Coordenação do Programa de Saúde Bucal;
- Coordenação do Programa de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
- Coordenação do Programa Saúde do Homem, Adulto e do Idoso;
- Coordenação do Programa Bolsa Família e Saúde na Escola – PSE;
VII – Coordenação da Vigilância em Saúde:
- Coordenação do Programa da Vigilância Epidemiológica, ISTs, AIDS e Controle de Doenças;
- Coordenação do Programa da Vigilância Sanitária;
- Coordenação de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
- Coordenação do Programa de Imunização;
- Coordenação dos Agentes de Combate à Endemias-ACE:
VIII – Coordenação de Assistência Farmacêutica-CAF:
- Departamento de Distribuição;
IX – Coordenação de Controle e Avaliação;
X – Direção do Hospital Municipal:
- Diretoria Adjunta do Hospital;
- Diretoria Clínica;
- Coordenação de enfermagem;
- Coordenação de Regulação;
- Coordenação de Laboratório.
- Coordenação da Farmácia Hospitalar;
- Coordenador de Faturamento.
V – Coordenação da Vigilância em Saúde:
- a) Coordenação do programa da Vigilância em Sanitária;
- b) Coordenação de Vigilância Ambiental;
- c) Coordenação de Vigilância Epidemiológica:
c.1) Monitoria de Serviços de Imunização;
c.2) Monitoria de Serviços de DSTs – AIDS.
VI – Coordenação da Atenção Básica:
- a) – Coordenação do Programa NASF;
- b) – Coordenação do Programa de Agentes de Saúde;
- c) – Coordenação do Programa de Saúde Bucal;
- d) – Coordenação do Programa de Saúde da Mulher;
- e) – Coordenação do Programa Saúde na Escola – PSE;
- f) – Coordenação do Programa Bolsa Família;
- g) – Coordenação do Programa Farmácia Básica.
VII – Direção do Hospital:
- a) Diretor Adjunto do Hospital;
- b) Diretor Clínico;
- c) Coordenação de enfermagem;
- d) Coordenação de Regulação;
- e) Coordenação de Laboratório.
- f) Coordenação da Farmácia Básica