Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

FAÇA SUA BUSCA

Secretarias - Secretaria de Meio Ambiente e Turismo



Secretário – FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA

  • Fone: (98) 987289358
  • Horário de funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente: 08:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro

 

Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente representada pela sigla “SEMMATUR”, é o órgão de execução programática subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, é também, o órgão central de implementação da Política Ambiental do Município, competindo-lhe planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, desenvolver e implementar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio Ambiente.

Art. 47. Sem prejuízo de outras ações que se façam necessárias compete ainda à SEMMATUR:

I – Formular e implementar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;

II – Formular e implementar as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;

III – exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;

IV – exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

V – emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;

VI – expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de Controle Ambiental, após deliberação do COMUMA;

VII – formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais;

VIII – planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;

IX – estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;

X – propor a criação, no município, de áreas de interesse para proteção ambiental;

XI – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

XII – articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial as de Administração, Obras, Urbanismo, Saúde e Educação, para a integração de suas atividades;

XIII – manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

XIV – promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

XV – acionar o COMUMA e implementar as suas deliberações;

XVI – submeter à deliberação do COMUMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;

XVII – submeter à deliberação do COMUMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades.

Art. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é formada pela seguinte estrutura organizacional:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II – Assessoria de Apoio Técnico Administrativo;

III –Coordenação de Meio Ambiente:

  1. Dirigente da Unidade de Resíduos Sólidos;
  2. Departamento de Fiscalização Ambiental.

IV – Coordenação de Turismo.

Art. 49. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:

I – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – COMUMA;

II – Conselho Municipal do Meio Ambiente;

III – Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Pular para o conteúdo
Top