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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA e o Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 01º REVOGAR, nos termos do pedido inscrito no Processo Administrativo nº 13444/2022, à PORTARIA Nº 619/2022 – GAB.MSQMA, publicada no Diário Oficial do Município em 02/08/2022, que concedeu ao servidor MÁRCIO ANDRÉ SOUSA, portador do RG nº 128816319990 e inscrito no CPF nº 935.455.173-49, ocupante do cargo público de VIGIA, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERIODO DE ATÉ 02 (dois) anos, sem remuneração, com data inicial em 01/08/2022 e final em 01/08/2023, conforme Parecer nº259/2022-PGM, sedimentado no art. 99, § 1º, da Lei Municipal nº 45/93, já que foi Constatada pela SEMECTI a Existência da Portaria n° 97/2021 – GAB.MSQMA, Considerando tal Benefício.
Art. 02º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 03º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 03 de Agosto de 2022.