PORTARIA Nº 85/2021 – GAB. MSQMA – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, PARA HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS E ATESTADOS, QUE GERAM AFASTAMENTO DE SERVIDORES DE SUAS ATIVIDADES TRABALHISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 01º Fica constituída a Junta Médica Municipal composta dos seguintes médicos Dr. VICENTE SABOIA DE MENESES NETO, inscrito no CRM-MA 8.356, Dr. FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO JÚNIOR inscrito no CRM-MA 2.459 e o DR. JOEL DO VALE PEREIRA INSCRITO no CRM-MA nº 3.971 para procederem o levantamento e análise dos laudos/atestados médicos dos servidores deste Município, observando as disposições contidas na Lei Municipal nº 45/1993.

Art. 2º. Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Santa Quitéria do Maranhão.

Art. 3º. Concluída as análises, a Junta Médica Municipal deverá submeter os autos do processo à apreciação da Procuradoria Geral do Município ou da respectiva secretaria solicitante, para fins de adoção das medidas legais cabíveis.

Parágrafo único. Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como peritos de forma individual.

Art. 04º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 05º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 Santa Quitéria do Maranhão – MA, 18 de maio de 2021.

 

 

 

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