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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, e em conformidade com a Lei de Restruturação do Conselho Municipal de Educação Nº 472/2022,
RESOLVE:
Art. 01º – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão do Conselho Municipal de Educação – CME, de Santa Quitéria do Maranhão:
Representantes do Poder Executivo | |
Secretaria Municipal de Educação | |
Representante da Educação Infantil | |
Titular | JOELIDA LIMA VIANA |
Suplente | ARLIENE MARIA SILVA ARAUJO COSTA |
Representante do Ensino Fundamental Series Iniciais | |
Titular | ANTONIA CELIA SOUSA LOPES |
Suplente | CLENILDA VIANA LIMA COUTINHO |
Representante do Ensino Fundamental Series Finais | |
Titular | BIANCA MARIA VIANA |
Suplente | MARIA EDILSA CABRAL VIANA |
Representante da educação de jovens e adultos | |
Titular | IVANILDE BARROS VALE |
Suplente | SORIANA SARDINHA ARAUJO |
Representante da Educação Especial | |
Titular | KElVIN RODRIGUES CALDAS |
Suplente | ELINE ALVES ROCHA |
Representante do Sindicato dos Professores Municipais | |
Professor da Educação Infantil | |
Titular | FRANCISCO ELIERTON COSTA LUZ |
Suplente | ADRIANE SILVA ARAUJO SOUSA |
Professor do Ensino Fundamental | |
Titular | ALVERLAN NASCIMENTO RIBEIRO |
Suplente | JOSE RICARDO PEREIRA ARAUJO |
Professor da Educação de Jovens e Adultos | |
Titular | MARIA DA PAIXÃO BARROS VALE |
Suplente | JAQUELINE SILVA MIRANDA |
Professor da Educação Especial | |
Titular | BERNADETE SILVA MOREIRA |
Suplente | TAINARA SANTOS CONCEIÇÃO |
Representantes de Diretores | |
Diretor da Educação Infantil | |
Titular | MARIA REJANE FERNANDES DA CONCEIÇÃO |
Suplente | MARIA DO CARMO SOUSA SILVA |
Diretor do Ensino Fundamental | |
Titular | FRANCISCO FERREIRA VIANA JUNIOR |
Suplente | JOSIEL RODRIGUES DE SOUSA |
Representantes das Escolas Particulares | |
Titular | ELIENE MARINHO CALDAS |
Suplente | ELESSANDO MACIEL |
Representante da Associação de Pais e Mestres ou do Conselho | |
deliberativo da escola | |
Titular | GABRIELE CRISTINE VIANA GOES |
Suplente | DELVANDA MARIA ALVES DO NASCIMENTO |
Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente | |
Titular | MARIA DO ROSARIO VIANA LINHARES |
Suplente | FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS |
Representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE | |
Titular | AMANDA JULIANA ROCHA DE CARVALHO |
Suplente | VERBENIA MARIA DA SILVA ARAUJO |
Representante das Escolas do Campo | |
Titular | ELANE DOS SANTOS SILVA |
Suplente | FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA RODRIGUES |
Representante das Escolas Quilombolas | |
Titular | DENISE DA CONCEIÇÃO PIMENTEL |
Suplente | FRANCIEL LIMA FREIRE |
Art. 02º – O Conselho Municipal de Educação exercerá suas atribuições pelo período compreendido entre 12/08/2022 e 31/12/2024.
Parágrafo único: Após o período descrito no caput do presente artigo, o mandato do novo conselho será de 04 anos, conforme determina o art. 8º, da Lei nº 472/2022, de 05 de Agosto de 2022.
Art. 03º – Os membros do Conselho Municipal de Educação farão jus ao “Jeton de Presença”, que consiste em verba de natureza transitória e circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias, promovidas, nos termos da legislação vigente.
Art. 04º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 05º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 12 de Agosto de 2022.