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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processante designada pela Portaria de nº 254/2021, 255/2021 e 300/2021, nos autos do processo administrativo nº 003/2021.
A Prefeita Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão – MA, SAMIA COELHOMOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
Considerando o que preceitua o Art. 167 da Lei Municipal de nº 043/1993, o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar é de 60 dias, podendo ser renovado por igual período, quando as circunstâncias exigirem;
Considerando a solicitação contida e os motivos expostos pelo Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar para a prorrogação do prazo.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Autotutela instaurado pela PORTARIA Nº 255/2021, nos autos do Processo nº 003 /2021;
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a contar de 14/09/2020;
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 20 de setembro de 2021.