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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“LOTAR SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
– Considerando que foi realizado o recadastramento dos servidores públicos do Município de Santa Quitéria do Maranhão em janeiro de 2021, Conforme Decreto Municipal de nº 03, de 11 de janeiro de 2021;
– Considerando que o servidor público FRANCISCO DAS CHAGAS SPINDOLA JUNIOR foi efetivado por essa municipalidade no dia 22 de julho de 2011, para exercer o Cargo de Chefe do Ciretran – Classe CC-3;
– Considerando não existir o referido cargo na Estrutura Administrativa do Município de Santa Quitéria do Maranhão, conforme Lei Municipal de nº 444/2021;
– Considerando que o servidor lotado em cargo extinto e, portanto, posto automaticamente em disponibilidade, pode ser lotado em cargo de atribuição, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente por ele ocupado;
RESOLVE:
Art. 10 – Lotar, a bem da necessidade da administração pública do Município de Santa Quitéria do Maranhão, o Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SPINDOLA JUNIOR, inscrito no RG sob o nº 048298802013-5 SSP/MA e CPF sob o nº 133.390.793-15, residente e domiciliado na Av. Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Quitéria do Maranhão, na Secretaria Municipal de Administração para exercer o cargo de agente administrativo;
ART 20 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão (MA), em 20 de setembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.