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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA,
RESOLVE:
Art. 01º – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
Representantes do Poder Executivo | |
Titular | Michelle Sousa da Silva. CPF: 608.383.993-98 |
Suplente | Sânnya Fernandes Ramos. CPF: 050.788.633-03 |
Representantes dos Professores | |
Titular | Maria de Jesus Silva Sardinha. CPF: 979.673.943-72 |
Suplente | Andrea Costa de Araújo. CPF: 838.356.013-34 |
Titular | Luciana Sousa Costa. CPF: 053.472.603-86 |
Suplente | Germênia da Silva Viana. CPF: 528.660.253-34 |
Representantes de Pais e Alunos | |
Titular | Maria dos Milagres Soares da Silva. CPF: 977.811.853-15 |
Suplente | Maria do Socorro de Lima Silva. CPF: 528.684.603-30 |
Titular | Francisca Elinete Alves de Sousa. CPF: 003.015.683-16 |
Suplente | Francisco Lima Freire. CPF: 931.918.713-49 |
Representantes da Sociedade Civil | |
Titular | Eline Alves Rocha, CPF: 723.414.753-53 |
Suplente | Verbenia Maria Silva Araújo. CPF: 966.329.683-68 |
Titular | Fabiana de Oliveira Sousa. CPF: 982.524.703-78 |
Suplente | Oseas Pontes da Silva. CPF: 736.176.013-91 |
Representantes da Comunidades Quilombolas | |
Titular | Rosinete Silva Pereira. CPF: 819.361.843-20 |
Suplente | Franciel Lima Freire. CPF: 825.085.773-75 |
Art. 02º – O CAE – Conselho de Alimentação Escolar – é um órgão de suma importância para o controle de qualidade da alimentação escolar e suas principais atribuições são:
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- Zelar pela qualidade dos produtos alimentícios desde a compra até a distribuição nas escolas, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
- Orientar sobre armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos das unidades escolares;
- Comunicar às escolas a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios;
- Receber o relatório anual de gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa;
- Notificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE.
Art. 03º – O Conselho Municipal de Alimentação Escola exercerá suas atribuições pelo período de 04 anos, com início em 13/09/2021 e término em 13/09/2025.
Art. 04º – O exercício do mandato de Conselheiro não será remunerado pelo ente federado, embora seja considerado serviço público relevante.
Art. 05º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 06º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 14 de setembro de 2021.