MINUTA – EDITAL N.º 001/2021 SECULT – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

EDITAL N.º 001/2021 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS. (LEI ALDIR BLANC)

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em consonância com a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.150 de, 12 de maio de 2021 e o Decreto Federal de nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com o Decreto Municipal nº 0024/2021 de 05 de julho de 2021, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de espaços culturais e coletivos do Município, fechados pela Pandemia, que desejarem receber o recurso previsto no inciso II do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).

1- DO OBJETO:

Constitui objeto do Edital “Espaços Culturais”, a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA com fins de subsidiar com aporte financeiro aqueles que tiveram suas atividades comprometidas ou interrompidas devido à vigência do estado de emergência em saúde pública no Estado do Maranhão, instituído pelo Decreto nº , de 35.672 de, 19 março de 2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia de COVID-19.

O Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em cumprimento ao inciso II do caput do artigo 2° da Lei Federal n.° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, selecionará com base em critérios preestabelecidos e sob documentação comprobatória, os espaços que permanecem mais vulneráveis aos efeitos do estado de emergência.

Este edital de chamamento público regulamenta a distribuição de subsídio mensal a espaços culturais com recursos oriundos da Lei Federal n.° 14.017/2020, na forma do seu art. 8º.

1.1– Para efeitos deste Edital entende-se por:

  1. SUBSÍDIO: Modalidade de repasse financeiro, em parcela única ou em até 03 (três) parcelas, sendo estas de no mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e no máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA que atenderem aos critérios objetivos previstos neste Edital;
  2. PROPONENTE: Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, que assumem a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Quitéria do Maranhão – MA por sua inscrição, veracidade das informações e contrapartidas; e
  3. PROPOSTA: Todo o conjunto comprobatório das atividades desempenhadas pelos Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, conforme os critérios objetivos elencados neste

2  – DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

  • Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público somam R$ 000,00 (Vinte mil reais) e são oriundos de recursos gerados pela Lei Federal n° 14.017/2020 referente ao inciso II do artigo 2° – auxílio financeiro mensal a espaços culturais que serão distribuídos considerando critérios de pontuação definidos pelo Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc.
  • Serão pagos subsídios mensais para até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, selecionados, caracterizados de acordo com o 8º da Lei Federal nº 14.017/2020, valor que pode variar entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em parcela única ou em até 03 (três) parcelas de acordo com a demanda e avaliação do Comitê Gestor.

3  – DA PARTICIPAÇÃO:

  • Podem habilitar-se a participar do chamamento:
  1. Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada no âmbito cultural e que representem espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, devidamente registradas em Santa Quitéria do Maranhão – MA, salvo os itinerantes.
  2. Pessoas Físicas, desde que comprovada sua representação junto ao espaço cultural e/ou
  3. Devem estar cadastrados no mapeamento municipal de cultura disponível no site da Prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou através do link https://forms.gle/xiS3GY6J3p9uwf1B7

Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovação de efetiva atividade no âmbito cultural, no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

3.2  – É vedada a participação neste edital de chamamento público:

  1. Servidores públicos ativos e terceirizados da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão -MA;
  2. Pessoas jurídicas que tenham sede fora do município de Santa Quitéria do Maranhão -MA;
  3. Componentes do Comitê Gestor de Avaliação designada para este
  4. Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
  5. Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
  6. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e
  7. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema
    • – Os inscritos autorizam, desde já, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o direito de realizar arquivamento de registro documental pelo prazo de

10 (dez) anos e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizarem os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno.

  • – Como contrapartida, conforme art. 9° da Lei nº 14.017/2020 será exigida dos beneficiados, “após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do ”
  • – Preencher o ANEXO II com sugestões de contrapartidas condizentes com a área de atuação cultural do espaço ou coletivos exequíveis, preferencialmente, no âmbito educacional, configurando bens ou serviços economicamente mensuráveis, isto é, valores reais de tal prestação de serviço.

4  – DAS INSCRIÇÕES:

  • As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 15/09/2021 a 22/09/2021, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada a Rua Beija-Flor, Bairro: Passarada, Santa Quitéria do Maranhão– MA, das 08h às 12:00h e de 14h às 17:00
  • A veracidade dos dados preenchidos é de total responsabilidade do proponente, assumindo ser passível de verificação e punições legais em caso de inconsistências.
  • Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste
  • Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação desse chamamento público. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: secultsqma@gmail.com ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Rua Beija-Flor, Bairro: Passarada, Santa Quitéria do Maranhão – MA, das 08h às 12:00h e de 14h às 17:00
  • A inscrição do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • Os proponentes só poderão ser contemplados uma única vez na categoria para a qual está concorrendo, neste chamamento público.
  • A participação neste chamamento não implica a não participação nos chamamentos referentes ao inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020.
  • O benefício de que trata artigo 7º da Lei nº 14.017/2020 somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço
  • O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do

5  – DO COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO – CGA

  • – Todas as fases deste edital – habilitação, seleção, análise de contrapartida e recurso – serão desempenhadas pelo Comitê Gestor de Avaliação –
  • – O Comitê Gestor de Avaliação – CGA é soberano em suas decisões.

6.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  • A destinação de recursos descrita no item 2 do edital, conforme art. 5º do Decreto Federal nº 10.464/2020, será proporcional à demanda de recursos apurada após homologação do cadastro e o correspondente valor do subsídio.
  • Em caso os recursos disponíveis para o subsídio sejam inferiores ao necessário para atendimento integral dos Espaços Culturais cadastrados e homologados, a definição dos beneficiários será realizada considerando-se, de forma consecutiva, a proporcionalidade:
  1. por categoria: o número de espaços a serem beneficiadas, serão definido proporcionalmente ao número de espaços cadastrados e homologados;
  2. por atividade: os espaços a serem beneficiados, serão definidos aos tipos de atividades conforme citado no 8º da Lei Federal nº 14.017/2020.
    • Em caso de divisão não exata, para que sejam completadas as vagas referentes, será utilizada a ordem decrescente de casas decimas, até que se complete o número de beneficiários
    • Caso número de espaços cadastrados e homologados sejam superior ao número de beneficiários previstos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
  3. maior tempo de existência, devidamente comprovado por meio de atos constitutivos e material de clipping;
  4. sorteio público, quando não for possível o cumprimento da alínea “a” do item

7.  DA DOCUMENTAÇÃO:

  • Toda documentação exigida, deverá ser apresentada em até 03 dias úteis, após o termino das inscrições prevista no item 4 desse Edital, pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada à Rua Beija Flor, Passarada, Santa Quitéria do Maranhão – MA, mediante protocolo ou digitalizada e encaminhada pelo e-mail: secultsqma@gmail.com
  • Toda documentação a ser entregue pessoalmente no endereço previsto no item 1, deverá ser colocada em envelope pardo, sendo conferida e protocolada no ato da entrega, contendo na parte externa do envelope as seguintes informações:
    1. Edital de Chamamento Público nº 001/2021.
    2. INCISO II DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
  • Nome do proponente:
  1. CPF/CNPJ

7.3  Documentação de PESSOA JURÍDICA:

  1. Cópia do cartão do CNPJ;
  2. Cópia do contrato social ou estatuto e suas alterações; no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  3. Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, devidamente registrados;
  4. Cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa jurídica;
  5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  6. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta bancária);
  7. Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica ou filial atualizado, máximo de 03 (três) meses;
  8. Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço:
    • Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;
    • Despesa do Espaço com energia nos últimos meses 2019 e 2020;
    • Despesa com água nos últimos quatro meses de 2019 e 2020;
    • Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuência assinada por todos os colaboradores).
  9. Formulário de Contrapartidas – ANEXO
  10. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze) meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, na área pleiteada (comprovados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).

7.4  Documentação de PESSOA FÍSICA:

  1. Cópia do documento de identificação oficial com foto;
  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Dados bancários pessoais (nome do banco, agência e conta bancária);
  4. Comprovante de residência atualizado, máximo de 03 (três) meses;
  5. Formulário de Inscrição – ANEXO I – acompanhado dos comprovantes do Espaço, se houver:
    • Despesa Mensal com Locação ou financiamento do espaço;
    • Despesa do Espaço com energia nos últimos meses de 2019 e 2020;
    • Despesa com água nos últimos meses de 2019 e 2020;
    • Comprovante do Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente comprovados (cópia da CTPS, Contrato de Trabalho ou Auto Declaração de Anuência assinada por todos os colaboradores);
  6. Termo de Declaração de Colaborador (Anexo VII);
  7. Termo de Autorização de Uso de obras: Direitos Autorais (Anexo V);
  8. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VI);
  9. Formulário de Contrapartidas – ANEXO
  10. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que atuam, no mínimo há 12 (doze) meses anteriores a data da publicação da lei nº 14.017/2020, na área pleiteada (comprovados através de fotos, reportagens, mídia social, entre outros).
    • O proponente que enviar a documentação por e-mail deverá encaminhar em formato
    • O não   envio   da    documentação,   conforme   descrito,    acarretará    na desclassificação do
    • Não será permitido alterar ou acrescentar nenhuma documentação ao envelope protocolado e nem ao e-mail enviado, conforme descrição do

8  – DA HOMOLOGAÇÃO

  • O resultado preliminar da análise será divulgado até o dia 24 de agosto de 2021, no site https://santaquiteria.ma.gov.br/ da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão –
  • Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo III), a ser entregue no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Beija Flor, Passarada, Santa Quitéria do Maranhão – MA de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado preliminar conforme item 1.
  • Toda documentação do recurso deverá sem entregue em envelope pardo lacrado, contendo na parte externa do envelope as seguintes informações:
    • Edital de Chamamento Público nº01/2020
    • INCISO II DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
    • RECURSO
    • Nome do proponente:
  • CPF/CNPJ
  • O Comitê Gestor de Avaliação promoverá os julgamentos dos pedidos dos recursos interpostos, em até 01 (um) dia útil, contados da data do protocolo de interposição do
  • A lista definitiva dos contemplados será homologada e divulgada no dia 26 de agosto de 2021, no sítio eletrônico oficial do Município: https://santaquiteria.ma.gov.br/, e no Diário Oficial do Município.
  • É de total responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados, convocações referentes a esse Edital através do Site da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão –

9  – DO PAGAMENTO:

  • O valor do subsídio repassado deverá ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção do Espaço Cultural e suas atividades artísticas e
  • O proponente contemplado neste edital deverá ter conta bancária em seu nome preferencialmente no banco do brasil ou em qualquer agência bancária.
  • Após o depósito, cabe a cada contemplado a responsabilidade de executar a prestação de contas e a contrapartida simplificada dentro dos prazos previstos na Lei Federal º 14.017/2020.
  • Os contemplados com este Edital firmarão Termo de Compromisso Cultural, instrumento jurídico de fomento assinado com a administração pública a fim de atender o disposto no artigo 2º, inciso II da Lei Aldir
  • O início do pagamento ocorrerá em até 07 (sete) dias da divulgação da homologação do resultado
  • O pagamento SOMENTE será efetuado quando:
  1. A pessoa jurídica ou física for a titular da conta bancária, INCLUSIVE nos casos de MEI;
  2. Não será efetuado o pagamento caso o proponente apresente conta de

10  – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

  • O proponente deverá, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do valor correspondente ao edital, prestar contas dos recursos recebidos, conforme disposto no 103 da Lei Federal nº 14.017/2020.
  • A prestação de contas se dará com:
  1. O preenchimento do Formulário de Prestação de Contas do ANEXO IV;
  2. Cópia de todos os comprovantes de gastos realizados com o valor auferido com este Edital a título de subsídio. Os comprovantes de despesas para fim de prestação de contas deverão ser relativos à manutenção da atividade cultural do
  3. Envio de toda a documentação para o e-mail: secultsqma@gmail.com ou presencialmente protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Rua Beija Flor, Passarada, Santa Quitéria do Maranhão – MA, em até 120 (cento e vinte) dias do recebimento do valor, estando seu responsável sujeito as penalidades legais no caso de
    • O Proponente deverá entregar junto com a prestação de contas, relatório, extratos bancários completos da conta corrente, notas fiscais, recibos, entre outros documentos de acordo com os gastos
    • A prestação de contas dos recursos do subsidio recebido deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
    • Não será permitida a utilização de eventuais recursos oriundos de aplicações financeiras.
    • Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga -se a devolver integralmente os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
  • Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir as seguintes despesas:
  1. internet;
  2. aluguel;
  • telefone;
  1. consumo de água e luz;
  2. pagamento de colaboradores diretos/funcionários contratados devidamente comprovados, e
  3. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
    • As despesas deverão ser comprovadas por documentos fiscais emitidos em nome do beneficiário, pessoa física ou jurídica.

11– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • O Proponente deverá atentar-se para os seguintes prazos:
    De 15 a 22 de setembro de 2021 Inscrições para participação neste Edital
    Até de 23 de setembro de 2021 Divulgação do resultado preliminar de
    seleção
    Do dia 24 a 25 de setembro de 2021 Interposição de recursos
    Dia 25 a 26 setembro de 2021 Análise dos recursos pela CGA
    Dia 26 de setembro de 2021 Divulgação do resultado final
    Dia 27 de setembro de 2021 Assinatura do Termo de compromisso e
    depósito do subsídio
    Em até 120 dias do recebimento da parcela única do subsídio Apresentação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (protocolo) para Prestação de Contas ou envio para o e-mail
    secultsqma@gmail.com
  • Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos propostos e/ou qualificados deverão ser destinados aos projetos suplentes, obedecendo à ordem de classificação geral do edital, conforme pontuação
  • Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área
  • Os proponentes inscritos neste edital deverão cumprir com as determinações previstas na legislação vigente, em especial a Lei 017/2020.
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação sua validade fica condicionada aos prazos fixados na Lei Aldir Blanc e no respectivo Decreto regulatório.
  • A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Quitéria do Maranhão

– MA, reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.

  • Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela Comitê Gestor de Avaliação.
  • Todos os Links pertinentes a este Edital estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 13 de Agosto de 2021.

 

ANEXO I FOMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS
Edital 001/2021 COMUNITÁRIAS.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO
Nome CPF
INDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO
CPF/CNPJ
Nome
DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES DO ESPAÇO   / /  

 

Favor preencher o quadro abaixo:

CRITÉRIOS DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
1 Despesa mensal com locação ou financiamento do espaço.
2 Despesa do espaço com energia nos últimos meses de 2019 e 2020.
3 Despesa do espaço com água nos últimos meses de 2019 e 2020.
4 Número de Colaboradores diretos/funcionários contratados.
5
Outras despesas:
TOTAL – preencher com o valor total em REAIS.
*Anexar Comprovante de cada critério. R$
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDAS

CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO BENEFICIÁRIO Informe quais as
ações de contrapartida que o espaço cultural pode oferecer dentro da sua área de atuação
NÃO PREENCHER – para uso da Comitê Gestor de Avaliação:
Recurso: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura Comitê Gestor de Avaliação:

ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº de inscrição (conforme lista de habilitados)
Nome do proponente
CPF/CNPJ
E-mail
Telefone
Apresentação do recurso (justificativa):
Data e assinatura do proponente:
Local:
Data:
Assinatura:
Obs.: Este formulário deverá ser preenchido, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, situada Rua Beija Flor, Passarada, Santa Quitéria do Maranhão – MA.
NÃO PREENCHER – Para análise da Comissão:
Recurso: ( ) Deferido ( )Indeferido
Assinatura Comitê Gestor de Avaliação:

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA DO RECURSO RECEBIDO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
NOME:
CPF OU CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE:
DATA DO RECEBIMENTO DA PARCELA:
ATENÇÃO! Despesas exclusivamente relativas à manutenção da atividade cultural do endereço do espaço subsidiado. DEVERÁ SER ANEXADO O COMPROVANTE DE CADA DESPESA REALIZADA
VALOR (R$)
ÀGUA
ENERGIA ELÉTRICA
TELEFONE
INTERNET
ALUGUEL
FUNCIONÁRIOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA CLT (Consolidação das leis do trabalho) OU COLABORADORES DIRETO FINANCIAMENTO IMÓVEL PARA USO EXCLUSIVO DAS ATIVIDADES DO ESPAÇO FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPAÇO OUTRAS DESPESAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL DO BENEFICIÁRIO, ESPECIFICAR: TOTAL – preencher com o valor total em REAIS
* Este formulário deverá ser apresentado em até 120 dias após o recebimento da última parcela auferida em caso de contemplação com este Edital, para fins de prestação de contas do valor

recebido.
Data:         /                   /             Assinatura:

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS – DIREITOS AUTORAIS

Eu, abaixo assinado, nacionalidade                                      (estado civil),                              , portador da Cédula de Identidade n.º                                         , inscrito(a) no CPF sob o n.º

, e-mail                                                    residente e domiciliado na Rua                                                                   ,     Nº         ,bairro                                        , considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas, intelectuais e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular, ou ser um representante oficial de um coletivo, dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ou obras (música, texto, filme, fotografia, gravura, pintura, palestra, etc.), intitulada e, por conseguinte, AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra, meu produto proveniente das ações do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESA E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS,   INSTITUIÇÕES   E   ORGANIZAÇÕES   CULTURAIS   COMUNITÁRIAS

desempenhadas nos 12 (doze) meses anteriores à abertura do referido edital.

A presente autorização é concedida a título De subsídio artístico-cultural do Edital acima referido, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios, a reprodução parcial ou integral, inclusive através da internet, nos canais oficiais e redes sociais; a edição; adaptação, transformação, para fins de promoção (teasers); tradução para qualquer idioma, inclusive libras; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; utilização, direta ou indireta, mediante execução musical; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro.

Santa Quitéria do Maranhão – Ma ,            /                        /2021.

(Assinatura)

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE VOZ

 

Eu,                                                               ,   portador   da    Cédula    de    Identidade nº                            ,   inscrito   no   CPF   nº                                               , residente à Rua                                                 , nº              , bairro                                ,na cidade de Santa Quitéria do Maranhão – MA, representante da Entidade, Grupo ou Coletivo, AUTORIZO o uso da imagem e voz em fotos ou filme produzidos pela mesma e apresentados para a participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESA E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E

ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS que tenham sido desempenhadas no Município de Santa Quitéria do Maranhão – Ma, nos 12 (doze) meses anteriores à abertura desse Edital, que serão apoiadas com recursos emergenciais da Lei Federal nº14.017/2020. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: I – Sites e redes sociais. II – Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. III – Divulgação em geral. IV – Demais modelos expositivos ao público. Por esta ser a expressão da minha vontade, representando a Entidade, Grupo ou Coletivo, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.

Santa Quitéria do Maranhão – Ma,                    /                   /2021.

 

(assinatura)

 

TERMO DE DECLARAÇÃO DE COLABORADOR DIRETO
Declaramos que (nome do colaborador)                                                               _

_,(nacionalidade)                        _(estado                                civil)

_,(profissão)_                    _                  ,inscrito               no               CPF

, no RG                                                 _ , prestou trabalho na Instituição_                                                                                _, durante o período de              _/         _/          até           _/              /_         , exercendo atividade de ( função)_                                     _.

 

Santa Quitéria do Maranhão – MA,             de                          _ de 2021.

 

Nome Proponente:                                _                                CPF:                                                                    _

Assinatura do Proponente:                 _                                                        _

 

Nome Colaborador:                                                               _

CPF:                                                                    _

Assinatura do Colaborador:                                                                     _

 

Relatório - Pesquisa Satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: contato@santaquiteria.ma.gov.br

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