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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 567.429,00 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Nove Reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.
Parágrafo Único – A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 – Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.
Art. 3º – O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:
ÓRGÃO: 02 12 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 2145 – GESTÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 2176 – 0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor Orçado |
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado | 1.605.34.114000001 | R$ 56.743,00 |
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.605.34.114000001 | R$ 283.715,00 |
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Descorrentes de Contratos de Terceirização | 1.605.34.114000001 | R$ 226.971,00 |
TOTAL | R$ 567.429,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.
Art. 6º – Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2023
Art. 9º – Revogão-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, 29 de setembro de 2023.