Lei Nº 466, de 23 de dezembro de 2021. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, para o exercício de 2022.

A Prefeita do Município de Santa Quitéria do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, em cumprimento ao disposto no artigo 68, inc. II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Quitéria aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O orçamento do município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 117.685.210,00 (Cento e Dezessete Milhões Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil Duzentos e Dez Reais).

Artigo 2º – A receita será arredada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CATEGORIA ECONÔMICA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 118.829.872,00
Receita Tributária 2.238.181,00
Receita de Contribuições 655.665,00
Receita Patrimonial 209.798,00
Receita de Serviços 12.222,00
Transferências Correntes 115.657.331,00
Outras Receitas Correntes 56.675,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.145.235,00
Transferências de Capital 3.145.235,00
DEDUÇÃO DA RECEITA -4.289.897,00
Deduções p/ Formação do FUNDEB -4.289.897,00
Total 117.685.210,00

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Função (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Funções de Governo R$
01 – Legislativa 1.799.280,00
04 – Administração 6.538.204,00
06 – Segurança Pública 26.250,00
08 – Assistência Social 3.847.175,00
09 – Previdência Social 22.050,00
10 – Saúde 19.503.671,20
11 – Trabalho 110.000,00
12 – Educação 69.781.233,00
13 – Cultura 1.440.600,00
14 – Direitos da Cidadania 136.000,00
15 – Urbanismo 1.792.333,00
16 – Habitação 489.833,00
17 – Saneamento 1.181.250,00
18 – Gestão Ambiental 329.700,00
20 – Agricultura 1.524.600,00
23 – Comércio e Serviços 36.750,00
25 – Energia 786.915,00
26 – Transporte 2.866.620,80
27 – Desporto e Lazer 463.680,00
28 – Encargos Especiais 4.756.801,00
99 – Reserva de Contingência 252.264,00
TOTAL GERAL 117.685.210,00

Por Órgãos da Administração:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$
Câmara Municipal 1.831.680,00
Gabinete do Prefeito 1.634.874,00
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 2.431.025,00
Secretaria Municipal de Finanças 6.054.451,00
Secretaria Municipal de Articulação Política 274.700,00
Secretaria Municipal de Integração Rural 241.000,00
Secretaria Municipal de Obras 3.950.736,80
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.186.690,00
Secretaria Municipal de Defesa Social 228.900,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos 376.480,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.412.775,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL 2.434.400,00
Sec. Mun. De Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação 35.585.884,00
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 30.739.329,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 3.456.020,00
Secretaria Municipal de Saúde 3.548.665,20
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.955.006,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.477.350,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária 1.524.600,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 329.700,00
Secretaria Municipal da Mulher 295.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 463.680,00
Reserva de Contingencia 252.264,00
TOTAL GERAL 117.685.210,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (Sessenta por Cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
  2. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 5º – Os recursos oriundos de convênios não previsto no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º – As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipações da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 8º – Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, 23 de dezembro de 2021.

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