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Fica instituído “O Dia do Evangélico” no Município de Santa Quitéria do Maranhão, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído “O Dia do Evangélico” no Município de Santa Quitéria do Maranhão, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. No Dia do Evangélico será considerado ponto facultativo na Prefeitura Municipal e todas suas Secretarias, com exceção os serviços considerados essenciais.
Art. 2º A Câmara Municipal realizará uma sessão solene em que ocorrerão homenagens ao Dia Municipal do Evangélico na semana do mesmo.
Art. 3º No Dia do Evangélico, haverá comemorações em ambiente público, onde as Igrejas Evangélicas estarão organizando eventos destinados à toda população, de modo que o poder Executivo oferecerá todo o apoio e segurança às comemorações. Bem como a prestação de serviços sociais e de saúde à população através de ações sociais envolvendo a Saúde, Educação e Assistência Social no âmbito deste município.
Art. 4º As Igrejas Evangélicas formarão uma Comissão Provisória para a organização dos eventos, e os participantes serão membros das Igrejas Evangélicas.
Art. 5º O Dia Municipal do Evangélico, logo que sancionado esta Lei, entrará no calendário oficial do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Quitéria do Maranhão- MA, 20 de agosto de 2021.