LEI MUNICIPAL Nº 453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, E AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA GERAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão aprova e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – São as seguintes as zonas em que se divide o território do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA, em especial para efeitos urbanísticos e tributários:

I – Zona Urbana: a área localizada dentro do perímetro urbano delimitado no Art. 2º (Memorial Descritivo), e nos Anexos 1, 2, 3 e 4, desta Lei;

II – Zona Rural: a área externa ao perímetro da zona urbana, e limitada pelo perímetro do Município.

  • 1º – Consideram-se compreendidas na Zona Urbana prevista neste artigo as zonas de expansão urbana de que trata o § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para efeito de cobrança de tributos municipais.
  • 2º – As glebas de terras e os lotes cujas faces se voltem para os trechos das vias públicas coincidentes com o perímetro urbano estabelecido na presente Lei, conforme a descrição dos Anexos 1, 2 e 3 desta Lei, também serão considerados como incluídos na Zona Urbana do Município.
  • 3º – Para o caso das glebas de que trata o parágrafo anterior, só serão considerados os lotes desmembrados cujas faces se voltem para os trechos das vias públicas conforme acima estabelecido.
  • 4º – As zonas descritas neste artigo correspondem, aproximadamente, à delimitação expressa no memorial descritivo e nos mapas que acompanham esta Lei e que constituem os Anexos 1, 2, 3 e 4.

 

Art. 2º – Fica ampliado o Perímetro Urbano da Sede com a nova Delimitação dos Perímetros, de acordo com o seguinte memorial descritivo abaixo descriminado:

  • 1º Descrição do Perímetro Urbano de “Santa Quitéria do Maranhão/MA“:

MEMORIAL DESCRITIVO – (UTM)

Imóvel: INDENTIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO

Comarca: SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

Proprietário: PREFEITURA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

UF: MA                                                Município: SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

Área (m2): 86043363.08                                                                         Perímetro: 37877.42

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9618686.0923 m e E 770699.4637 m, Datum SIRGAS 2000  com Meridiano Central -45, localizado a Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro,Santa Quitéria do Maranhão – MA,CEP: 65540-000 ;  deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:91°52’36.36” e 527.21; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9618668.8262 m e E 771226.3916 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:96°50’37.80” e 527.17; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9618606.0071 m e E 771749.8029 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:101°48’44.12” e 527.07; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9618498.1124 m e E 772265.7140 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:106°46’58.77” e 526.93; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9618345.9631 m e E 772770.1983 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:111°45’24.92” e 526.74; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9618150.7165 m e E 773259.4160 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:116°44’5.42” e 526.51; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9617913.8582 m e E 773729.6437 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:121°43’2.69” e 526.25; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9617637.1907 m e E 774177.3022 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:126°42’18.68” e 525.97; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9617322.8193 m e E 774598.9841 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:131°41’54.74” e 525.67; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9616973.1363 m e E 774991.4798 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:136°41’51.66” e 525.37; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9616590.8031 m e E 775351.8016 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:141°42’9.57” e 525.06; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9616178.7295 m e E 775677.2067 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:146°42’47.97” e 524.78; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9615740.0516 m e E 775965.2182 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:149°54’4.87” e 684.19; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9615148.1136 m e E 776308.3339 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:234°27’51.44” e 414.35; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9614907.2883 m e E 775971.1540 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:250°24’56.84” e 1607.94; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9614368.3206 m e E 774456.2357 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:221°43’40.60” e 706.60; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9613840.9780 m e E 773985.9290 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:177°03’38.38” e 519.92; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9613321.7467 m e E 774012.5896 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:175°58’13.04” e 1051.69; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9612272.6538 m e E 774086.4960 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:203°42’29.07” e 254.59; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9612039.5519 m e E 773984.1322 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:206°32’4.40” e 185.36; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9611873.7177 m e E 773901.3254 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:202°50’30.83” e 653.58; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9611271.3962 m e E 773647.6143 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:233°56’40.26” e 82.47; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9611222.8540 m e E 773580.9376 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:218°24’44.65” e 157.04; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9611099.8009 m e E 773483.3636 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:201°41’9.61” e 449.74; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9610681.8893 m e E 773317.1746 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:218°45’2.93” e 226.22; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9610505.4670 m e E 773175.5766 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:233°00’6.62” e 147.57; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9610416.6610 m e E 773057.7191 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:225°46’9.74” e 1087.32; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9609658.2035 m e E 772278.6139 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:237°30’17.48” e 289.20; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9609502.8371 m e E 772034.6919 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:220°11’22.67” e 508.12; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9609114.6802 m e E 771706.7943 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:221°08’47.40” e 203.24; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9608961.6346 m e E 771573.0652 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:206°33’48.89” e 419.01; até o vértice Pt31, de coordenadas N 9608586.8590 m e E 771385.6894 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:195°24’6.04” e 396.82; até o vértice Pt32, de coordenadas N 9608204.2904 m e E 771280.3005 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:210°31’40.19” e 431.84; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9607832.3103 m e E 771060.9440 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:201°14’31.30” e 349.77; até o vértice Pt34, de coordenadas N 9607506.3038 m e E 770934.2192 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:188°41’44.21” e 518.42; até o vértice Pt35, de coordenadas N 9606993.8417 m e E 770855.8416 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:202°11’52.42” e 334.70; até o vértice Pt36, de coordenadas N 9606683.9475 m e E 770729.3894 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:271°52’52.83” e 428.34; até o vértice Pt37, de coordenadas N 9606698.0097 m e E 770301.2828 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:276°50’54.28” e 527.16; até o vértice Pt38, de coordenadas N 9606760.8702 m e E 769777.8812 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°51’12.91” e 76.20; até o vértice Pt39, de coordenadas N 9606807.6321 m e E 769717.7124 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°21’40.27” e 215.88; até o vértice Pt40, de coordenadas N 9606938.6364 m e E 769546.1251 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°56’50.10” e 1168.50; até o vértice Pt41, de coordenadas N 9607657.1904 m e E 768624.6706 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°27’11.86” e 669.26; até o vértice Pt42, de coordenadas N 9608064.1759 m e E 768093.3806 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°42’39.59” e 1845.22; até o vértice Pt43, de coordenadas N 9609192.8597 m e E 766633.6135 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:306°37’14.26” e 905.12; até o vértice Pt44, de coordenadas N 9609732.7778 m e E 765907.1597 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:311°58’34.00” e 1069.73; até o vértice Pt45, de coordenadas N 9610448.2320 m e E 765111.9007 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:73°12’3.47” e 437.87; até o vértice Pt46, de coordenadas N 9610574.7846 m e E 765531.0885 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:11°03’15.14” e 739.33; até o vértice Pt47, de coordenadas N 9611300.4001 m e E 765672.8464 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:22°36’55.14” e 448.86; até o vértice Pt48, de coordenadas N 9611714.7446 m e E 765845.4513 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:308°58’59.95” e 643.59; até o vértice Pt49, de coordenadas N 9612119.6201 m e E 765345.1739 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:222°40’31.44” e 271.02; até o vértice Pt50, de coordenadas N 9611920.3622 m e E 765161.4623 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°51’24.86” e 136.84; até o vértice Pt51, de coordenadas N 9612004.3404 m e E 765053.4201 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:284°37’15.40” e 228.77; até o vértice Pt52, de coordenadas N 9612062.0873 m e E 764832.0581 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:325°38’44.15” e 232.29; até o vértice Pt53, de coordenadas N 9612253.8593 m e E 764700.9731 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:1°29’29.18” e 390.03; até o vértice Pt54, de coordenadas N 9612643.7545 m e E 764711.1245 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:3°08’3.13” e 500.05; até o vértice Pt55, de coordenadas N 9613143.0610 m e E 764738.4650 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:6°56’6.99” e 523.73; até o vértice Pt56, de coordenadas N 9613662.9540 m e E 764801.7037 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:11°58’0.70” e 523.82; até o vértice Pt57, de coordenadas N 9614175.3928 m e E 764910.3162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:16°59’45.96” e 523.97; até o vértice Pt58, de coordenadas N 9614676.4780 m e E 765063.4760 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:22°01’19.54” e 524.16; até o vértice Pt59, de coordenadas N 9615162.3964 m e E 765260.0178 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:27°02’38.58” e 524.39; até o vértice Pt60, de coordenadas N 9615629.4502 m e E 765498.4460 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:32°03’40.65” e 524.65; até o vértice Pt61, de coordenadas N 9616074.0850 m e E 765776.9465 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:37°04’23.88” e 524.94; até o vértice Pt62, de coordenadas N 9616492.9173 m e E 766093.4002 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:42°04’46.97” e 525.24; até o vértice Pt63, de coordenadas N 9616882.7595 m e E 766445.3990 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:47°04’49.23” e 525.55; até o vértice Pt64, de coordenadas N 9617240.6448 m e E 766830.2645 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:52°04’30.62” e 525.85; até o vértice Pt65, de coordenadas N 9617563.8494 m e E 767245.0682 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:57°03’51.73” e 526.15; até o vértice Pt66, de coordenadas N 9617849.9135 m e E 767686.6536 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:62°02’53.76” e 526.42; até o vértice Pt67, de coordenadas N 9618096.6598 m e E 768151.6605 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:67°01’38.49” e 526.66; até o vértice Pt68, de coordenadas N 9618302.2101 m e E 768636.5502 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:72°00’8.19” e 526.86; até o vértice Pt69, de coordenadas N 9618464.9997 m e E 769137.6327 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:76°58’25.61” e 527.02; até o vértice Pt70, de coordenadas N 9618583.7893 m e E 769651.0950 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:81°56’33.84” e 527.14; até o vértice Pt71, de coordenadas N 9618657.6744 m e E 770173.0293 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:86°54’36.24” e 527.20; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9618686.0923 m e E 770699.4637 m, encerrando esta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 768151,6605 m e N 9618096,6598 m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º – As descrições acima estão de acordo com os mapas, dispostos nos anexos I, II e III, que são partes integrantes da presente Lei.

Art. 4º – De acordo com o Cartório Extrajudicial do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA “Matrícula Geral de Imóveis” é a de número N.º 343 de 23 de setembro de 1.983, fica determinado na presente Lei, o seguinte:

  • 1º – A “Matrícula Geral de Imóveis de N.º 343”, terá o seu desmembramento autorizado, para fins da “Regularização Fundiária”, e regularização dos imóveis no Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA;

 

  • 2º – Fica autorizado através desta Lei, que seja notificado a Serventia Extrajudicial do Município de Santa Quitéria do Maranhão, para que cumpra o que está determinado na presente Lei, e emita novas matrículas a partir do desmembramento da “Matrícula Geral de N.º 343”.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

 

A N E X O I

MAPA DA POLIGONAL DA SEDE COM RAIO DE 6 KM

A N E X O I I

MAPA DA POLIGONAL DA SEDE COM RAIO DE 6 KM E IMAGEM DE SATÉLITE

A N E X O    I II

MAPA DOS BAIRROS ZONA URBANA DO MUNICÍPIO

A N E X O    I V

MAPA DOS BAIRROS ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E IMAGEM DE SATÉLITE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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