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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A Comissão Eleitoral, designada por ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº: 867/2023 e art. 149 da Lei Municipal nº.: 488/2023, e, considerando a necessidade de reaplicação da prova objetiva, tendo em vista o quantitativo insuficiente de aprovados, bem como a constatação de erro de digitação no edital, vem tornar pública a presente Errata ao Edital nº.: 01/2023 do Processo de Escolha Unificada do Conselho Tutelar, para nele fazer constar:
Art. 1º. Fica Retificado os itens 7.11, 7.12, 7.13 e 12.1 (12/13/14/14/16/17/18/19/20/21) do Edital nº.: 01/2023 do Processo de Escolha Unificada do Conselho Tutelar, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.11 No dia 04 de julho de 2023, em horário e local a ser definido e divulgado, garantida a ampla divulgação, pela Comissão Especial Eleitoral, será realizada a prova de conhecimentos gerais e específicos e ou redação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação pertinente à área da criança e do adolescente e da família, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60 (sessenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.12 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 05 de Julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS, localizado Av. Coronel Francisco Moreira s/n, – Centro, no prazo de 3 (três) dias, no período de 06 a 10 de Julho de 2023, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).
7.13 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 11 de Julho de 2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
1. | Publicação do edital de convocação | 03/04/2023 | Art. 7º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA: Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral. |
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA. | |||
Ampla divulgação: art. 10º, caput e incisos, da mesma Resolução. | |||
2. | Período de registro de candidatura | 04/04/2023 a 28/04/2023 | Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 – ECA, além de outros requisitos expressos na legislação local. |
(19 dias ÚTEIS) | (art… 12, caput e §§ da Resolução nº 231/2022 – CONANDA). | ||
Impedimentos: art. 15, Resolução nº 231/2022 – CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA. | |||
Candidatura individual, sendo vedada a composição de chapas (art. 5º, II, Resolução nº 231/2022 – CONANDA). | |||
3. | Análise de pedidos de registro de candidatura | Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA. | |
01/05 a 05/05/2023 | |||
(05 dias ÚTEIS) | |||
4. | Publicação da relação de candidatos | 08/05/2023 | Art. 11, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA. |
inscritos | |||
5. | Impugnação de candidatura | Prazo legal: | Art. 11, §2º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA: Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios. |
Até 05 (cinco) dias da data | |||
da publicação da relação de | |||
candidatos inscritos. | |||
Prazo Legal | |||
Até 08/05/2023 a 12/05/2023 | |||
6. | Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa | Após a publicação da lista de impugnados. | Art. 11, §3º, I da Resolução nº 231/2022 – CONANDA. |
15/05/2023 | |||
7. | Apresentação de defesa | Art. 11, §3º, I da Resolução nº 231/2022 – CONANDA. | |
pelo candidato impugnado | Até 16/05/2023 a 18/05/2023 | ||
(03 dias ÚTEIS) | |||
8. | Análise e decisão dos pedidos de impugnação e sua publicação pela Comissão | Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Resolução nº 231/2022 – CONANDA | |
Até 22/05/2023 a 24/05/2023 | |||
(03 dias ÚTEIS) | |||
9. | Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | Art. 11, §5º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA: contra decisões da comissão especial eleitoral, devendo ser dirigido à plenária do CMDCA. | |
25/05/2023 a 27/06/2023 | |||
(03 dias) | |||
10. | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições. | O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §5º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA). | |
30/05/2023 | Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público. | ||
11. | Publicação de Resolução do CMDCA disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha. | 30/05/2023 | Art. 11, §4º, da Resolução 231/2022 – CONANDA. |
12. | Data da realização da prova de conhecimentos. | Art. 163. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela realização da prova de conhecimento sobre o ECA, | |
04/07/2023 | sob a fiscalização do Ministério Público. – Lei Municipal nº 001/2023. | ||
13. | Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos | 04/07/2023 | |
Até as 19h. | |||
14. | Prazo para interposição de recursos relativos às questões da prova de conhecimentos. | 06/07/2023 a 10/07/2023 | Art. 12, §3º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA |
(03 dias ÚTEIS) | Art. 167. Da decisão da correção da prova aplicada cabe recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 03 (três) dias da homologação do resultado. – Lei Municipal nº 001/2023 | ||
15. | Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos. | 11/07/2023 | – |
16. | Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 14/07/2023 00:00 | – |
17. | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à aplicação da prova de conhecimentos. | 17/07/2023 | – |
18. | Avaliação psicológica | 19/07/2023 | b) em avaliação psicológica a ser realizada por instituições ou profissionais devidamente habilitados, mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e validados nacionalmente. – Lei Municipal nº 488/2023. |
19. | Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha e convocação dos mesmos para comparecerem à reunião. | 21/07/2023 | Art. 11, §6º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA: Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público. |
20. | Reunião para firmar compromisso | 24/07/2023 | Art. 11, §7º, I da Resolução 231/2022 – CONANDA: O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local. |
21. | Período da campanha eleitoral | 25/07/2023 a 30/09/2023 | § 1º O prazo para recebimento das inscrições previsto no caput deste artigo não poderá ser inferior a 10 (dez) dias e deverá ser precedido de ampla divulgação. – Lei Municipal nº 488/2023. |
22. | Divulgação dos locais | Art. 10º, §1º e §2º, c/c art. 11, §7º, V, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA: Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a quantidade de votantes do último processo de escolha. | |
do processo de escolha | 23/09/2023 01:00 | ||
23. | Dia do Processo de Escolha | 01/10/2023 | Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA. |
(1º domingo de outubro) | Art. 5º, I, e art. 14, caput, Resolução nº 231/2022 – CONANDA. | ||
31. | Divulgação do resultado oficial da escolha | Art. 11, §7º, VIII e art. 14, §1º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA. | |
Imediatamente após a apuração | |||
32. | Publicação do Resultado oficial | Imediatamente após a apuração | Art. 11, §7º, VIII e art. 14, §1º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA: Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente e afixado no mural e sítio eletrônico do Município e/ou CMDCA. |
33. | Interposição de recursos ao resultado oficial | 48horas após o resultado | – |
34. | Diplomação dos candidatos eleitos | 05/10/2023 | – |
(03 dias após a homologação final do processo). | |||
44. | Posse dos conselheiros | Prazo legal | Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 – ECA |
10 de janeiro de 2024 | Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA. |
Santa Quitéria do Maranhão, em 30 de junho de 2023
PAVEL VIANA COSTA
Presidente da Comissão Eleitoral