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TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DOMARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar nas Escolas Públicas Municipais, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental, com fundamento no que dispõe a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em cumprimento a meta 19 do Plano Nacional de Educação, no Decreto Municipal nº 97 de 14 de setembro de 2023 e suas alterações nos termos a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A Seleção Pública regida por este Edital, será realizada pela Secretária Municipal de Educação Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, através da Comissão Organizadora do Seletivo – COS, que irá organizar, coordenar e acompanhar todas as fases da realização do processo de seleção.
- A SEMECTI, por meio da Comissão de Execução do Processo Seletivo será responsável pelo processo seletivo.
- A Comissão de Execução do Processo Seletivo será composta por membros escolhidos dentro da estrutura da SEMECTI, e coordenado pela SEMECTI, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para função de gestão
- A Comissão de Execução do Processo Seletivo será formada e divulgada no diário oficial do município e deverão ser constituídas por representantes cujas atribuições serão fixadas por Portaria específica da
- Este processo seletivo tem por finalidade:
- Assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão democrática, com relação às atribuições da função.
- Referendar a importância da liderança comunitária do gestor
- O processo de seleção dos candidatos a gestores gerais das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Santa Quitéria do Maranhão tem por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica dos candidatos e contará com a participação da comunidade escolar.
- Estão excluídas deste processo de seleção interna, as unidades de ensino sem fins lucrativos, conveniadas com Poder Público Municipal.
- A seleção dos Gestores Escolares constará de 03 (três) fases de avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho:
- – 1ª Fase: Inscrição e Avaliação de mérito e desempenho;
- – 2ª Fase: Curso Preparatório para Gestores na Educação com a prova escrita com questões objetivas/subjetivas;
- – 3ª Fase: Apresentação e entrevista sobre o Plano de Gestão.
- Serão ofertadas 41 (quarenta e uma) vagas para os cargos em comissão de Gestor Escolar nas Escolas Públicas Municipais, distribuídas conforme o Anexo
2. COMISSÕES DO PROCESSO SELETIVO
- A fase do processo seletivo será conduzida por comissões, em âmbito municipal, cujas atribuições serão fixadas pela
- Será constituída, via decreto pelo chefe do Poder Executivo, uma Comissão de Execução do Processo Seletivo composta por representantes da SEMECTI, da seguinte forma:
- 1 (um) Dirigente Municipal de Educação;
- 2 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI;
- 1(um) Representante do CME – Conselho Municipal de Educação;
- 1 (um) Representante do CACS –FUNDEB.
V – 1 (um) Representante do CAE – Conselho de Alimentação.
- Os membros da Comissão de Execução do Processo Seletivo elegerão um dos seus integrantes para presidi-la.
- A Comissão de Execução do Processo Seletivo terá como responsabilidades:
- – a sistematização e publicização do processo seletivo para Gestor Geral e da consulta pública do Plano de Gestão; e
- – monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de
- A Comissão de Execução do Processo Seletivo contará com o auxílio de uma Banca Examinadora para executar as atividades pertinentes ao processo O apoio pode ser composto por até:
- – 01 (um) representantes da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão;
- – 01 (um) representantes da SEMECTI de Santa Quitéria do Maranhão; III – 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede municipal de ensino;
- – 01 (um) representante externo;
- – 02 (dois) representantes com formação superior em Língua
Parágrafo Único. A Banca Examinadora será coordenada por um dos representantes da SEMECTI.
- Não poderão compor a Comissão de Execução do Processo Seletivo ou a Banca Examinadora:
I – Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau; II – O servidor em exercício no cargo de Gestor Escolar.
3.DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
- O processo de seleção de que trata este Edital destina‐se à seleção de profissionais do magistério público municipal para o exercício do cargo comissionado de Gestor
- A permanência dos servidores selecionados para o cargo de Gestor Escolar, estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto a aprendizagem dos estudantes e ao resultado anual da avaliação de desempenho, dentre outras conforme legislação em
- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir da 00:00h dodia 04 de outubro de 2023 até às 23h e 59min do dia 13 de outubro de 2023, exclusivamente via internet, no Google Forms : https://forms.gle/t6zChV4FN2wRxy6F8 , sendo de inteira responsabilidade do candidato a prestação correta das informações acerca do cadastro e da inscrição.
- Será aceita apenas uma inscrição por candidato no Se constatada mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente.
- Em hipótese alguma será cobrado valores monetários referentes à taxa de inscrição.
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
- O candidato preencherá a ficha de Inscrição no endereço eletrônico do Google Forms : https://forms.gle/t6zChV4FN2wRxy6F8
- Em se tratando de candidato com deficiência, caso necessário, solicitar atendimento especial de acordo com a Lei Nº 853/1989 no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a deficiência.
- A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas neste
- Os interessados deverão ter disponibilidade para trabalhar na Escola da Rede Pública Municipal de Ensino sediada na área urbana ou rural do Município de Santa Quitéria do Maranhão;
- Os candidatos poderão se inscrever para uma única escola municipal, desde que lotado na unidade escolar onde pretender concorrer ao cargo de Gestor Escolar, exceto os ocupantes dos cargos de Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Pedagógicos;
- A inscrição do candidato será homologada, após o atendimento integral do exigido dos itens e subitens deste
- Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
- A SEMECTI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem pessoal ou outros fatores adversos que impossibilitem a sua efetivação.
- Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste
- A relação das inscrições deferidas será publicada conforme Cronograma disposto no Anexo VI, bem como afixado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, SEMECTI e no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, cabendo ao candidato buscar as informações
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
- Poderá participar do presente certame o candidato, em qualquer faixa etária, que integra o grupo de profissionais do magistério e encontrem-se investidos e desempenhando as funções, em caráter permanente ou comissionados, perante a rede pública municipal de ensino de Santa Quitéria do Maranhão, desde o início das atividades letivas do ano de abertura do processo de qualificação e atenda aos seguintes requisitos:
- pertencer ao Quadro Efetivo ou Comissionado do Próprio Magistério
- se o interessado for detentor de dois vínculos de 20h deverá ter concluído em pelo menos um deles o período do estágio probatório até a data da consulta pública.
- se o interessado for detentor de um vínculo de 20h este deverá ter concluído o período do estágio probatório, até a data da consulta pela
- possuir formação em nível superior, em curso de Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação em Gestão Escolar.
- professor com no mínimo 02 (dois) anos de experiência em sala de aula;
- ter disponibilidade legal para assumir a função com demanda de 40 (quarenta) horas de direção quando o funcionamento da Instituição Educacional exigir;
- não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos;
- não ter sido condenado, nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspenção de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria.
- não ter prestações de contas de anos anteriores reprovadas no SIGPC
- Sistema de Gestão de Prestação de Contas (Contas Online), do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola e suas Ações
- apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro e/ou povoado para o qual irá se
- Para concorrer às funções de Gestor Geral da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal, o candidato deverá preencher a competente ficha de inscrição e encaminhar, os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais: Cédula de Identidade e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Diploma de Pedagogia, com especialização em nível de Pós Graduação Lato Sensu com carga horária de no mínimo 360 horas ou Curso Superior de Licenciatura em qualquer área de conhecimento com especialização em nível de Pós Graduação Lato Sensu com carga horária de no mínimo 360
- – Último contra cheque ou declaração de vínculo com a SEMECTI de Santa Quitéria do Maranhão expedita pelo setor de responsável, a fim de comprovar o provimento do cargo do Magistério;
- Certidão negativa de antecedentes criminais (disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
- Declaração pessoal negativa Certidão Cível e Criminal, no âmbito estadual (ambas disponíveis em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN);
- Declaração que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa (modelo no anexo IX);
- Apresentar o Plano de Gestão, para 02 (dois) anos, dentro da realidade social do bairro/povoado para o qual irá se inscrever;
- Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias para o candidato a função de gestor escolar (modelo no anexo XI);
- Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovantes com o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério;
- Certificados e diplomas para a pontuação na prova de títulos, caso
- 1º. Os documentos (via original ou cópias autenticadas) deverão ser digitalizados e encaminhados ao endereço eletrônico indicado, neste Edital, para a inscrição.
- 2º. O Candidato preencherá a ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital.
- 3º. O Candidato que não apresentar os documentos exigidos neste artigo, será eliminado do processo seletivo.
- DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- É de responsabilidade do candidato comparecer ao local designado para a realização das fases do processo seletivo, conforme horário e data estabelecidos. Portanto, é imprescindível que os candidatos estejam presentes no local de realização das provas com antecedência, a fim de evitar
- Não será permitido o acesso de candidatos ao local de avaliação após o horário estipulado pela Banca Examinadora.
- O não comparecimento do candidato a quaisquer uma das fases do processo seletivo acarretará na sua eliminação do processo
- Em todas as fases do processo seletivo os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto. Serão aceitos documentos como RG, CNH, Passaporte, entre outros, desde que sejam oficiais e emitidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública em qualquer âmbito, estejam válidos e dentro do prazo de vigência.
- 1ª FASE:
6.3.1. Avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho
- Avaliações dos critérios técnicos de Mérito e Desempenho constituir-se-ão de:
- Avaliação dos critérios técnicos de mérito realizada pela Comissão Institucional mediante comprovação da titulação mínima exigida, conforme anexo I, de caráter classificatório.
- Avaliação dos critérios técnicos de desempenho realizada pela Comissão Institucional, onde será avaliado o desempenho profissional do interessado, conforme anexo II, com alcance de nota mínima 7,0.
- Serão considerados os títulos/certificados relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional, apresentados no ato da inscrição;
- A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração;
- Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas dos últimos 03 (três) anos e expedidos por instituições oficiais do Município, Estado e/ou Ministério da Educação;
- A entrega do Plano de Gestão é obrigatória no ato da inscrição;
- A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades dos títulos ou certificados apresentados e a ausência da entrega do plano de gestão.
- A nota resultante da 1 ª fase é o valor resultante da média aritmética ponderada, das notas de mérito e desempenho, expressa pela fórmula
𝑴 + 𝑫
𝑵𝟏 = 𝟐
Em que:
N1 – Nota Final na 1ª fase
M – Nota na Avaliação de Mérito
D – Nota na Avaliação de Desempenho
- 2ª FASE
6.4.1. Participação no Curso de Formação de Gestor Escolar e da Prova Escrita de Conhecimento Específico – Caráter Eliminatório e Classificatório
- O curso de Formação de Gestor Escolar, com duração de 40 (quarenta) horas, tem como objetivo contribuir para a formação de profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos do cargo e do sistema de ensino para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função da escola pública (os módulos do curso, os conteúdos programáticos e a referência bibliográfica se encontram relacionados no Anexo VIII deste Edital).
- O curso será realizado conforme previsto no cronograma geral de execução de atividades (Anexo VI), divulgado no site da prefeitura municipal de Santa Quitéria do Maranhão no endereço eletrônico https://santaquiteria.ma.gov.br/.
- A participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação, de responsabilidade da SEMECTI, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, sendo que o interessado deve comprovar frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total ofertada;
- Os Interessados que obtiverem frequência menor de 100% (cem por cento) no Curso Preparatório para Gestores na Educação e não atingirem a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na prova escrita, considerar-se-ão reprovados e não serão habilitados para etapa posterior, mediante divulgação do
- A definição do local e horários ficará a critério da Comissão e será informado através da página https://santaquiteria.ma.gov.br/.
- A nota final de participação no curso obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez)
- A prova constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 2 (dois) pontos cada, e 02 (duas) questões dissertativas cada uma valendo de 0 (zero) a 22 (vinte e dois) pontos, perfazendo um total máximo de 100 (cem) pontos. As questões objetivas serão assim distribuídas:
- 5 (cinco) questões de Informática;
- 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;
- 5 (cinco) questões de Matemática;
- 15 (quinze) questões de conhecimento específico. (13 conhecimento especifico e 2 resoluções de conflitos);
- A aplicação da prova objetiva e escrita será realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste Edital, das 8h às 12h, em local a ser divulgado na página https://santaquiteria.ma.gov.br/.
- O ingresso do candidato no local da realização das provas só será permitido até às 7h45, horário
- Os locais de realização da prova escrita, serão divulgados
- No dia da realização da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com
- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
- Não serão feitas provas fora do local e dia estabelecido.
- Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e a portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das
- A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do
- Serão considerados aprovados na 2ª Fase deste Seletivo os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 7 (sete), resultante da média aritmética ponderada, conforme o anexo III, das notas de participação no curso de formação e da nota da prova escrita, expressa pela fórmula
𝑷𝑬 + 𝑷𝑪
𝑵𝟐 = 𝟐
Em que:
N2 – Nota Final na 2ª fase
PE – Nota na Prova Escrita
PC – Nota na Participação Curso de Formação
- 3ª FASE
6.5.1. Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão Escolar – Caráter Eliminatório e Classificatório
- O Plano de Gestão Escolar e sua apresentação valerão de 0 a 10 pontos, com análise dos seguintes critérios:
- – Rendimento escolar;
- – Definição de metas observando o Plano Político Pedagógico e Regimento Interno da escola (As metas estabelecidas no planejamento escolar precisam ser específicas, mensuráveis e alcançáveis);
- – Clareza nos objetivos; IV – Dados da escola;
- – Gestão financeira da escola;
- – Relação Escola e Comunidade
- A entrevista valerá de 0 a 10
- Na entrevista serão considerados e pontuados os seguintes critérios de mérito e desempenho:
I – PGE – Plano de Gestão Escolar apresentação; II – Capacidade de liderança;
- – Habilidade em trabalhar em equipe;
- – Relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais;
- – Capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos
- – Foco no sucesso e na aprendizagem dos alunos;
- – Capacidade de gerenciar nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros;
- – Conhecer e aplicar corretamente as verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- A nota final da 3ª Fase será resultante da média aritmética, conforme o anexo IV, das notas da Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista, expressa pela fórmula
Em que:
N3 – Nota Final na 3ª fase
𝑵𝟑 =
𝑵𝑨 + 𝑵𝑬
𝟐
NA – Nota na Apresentação e do Plano de Gestão
NE – Nota da Entrevista
- DA NOTA FINAL DO CANDIDATO
7.5. A nota final do candidato será obtida pela média aritmética das notas alcançadas nas três fases do processo de seleção, conforme o anexo V, com suas respectivas ponderações, indicadas respectivamente por: N1, N2 e N3.
NFC= 𝑵𝟏 + 𝑵𝟐 + 𝑵𝟑
𝟑
Em que:
𝑵𝟏 – nota obtida na Avaliação de Títulos
𝑵𝟐 – nota obtida na Prova Escrita e Curso de Gestão Escolar
𝑵𝟑 – nota obtida na Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão Escolar
- DO DESEMPATE
8.5.5. Nos casos de empate na classificação, isto é, dois ou mais candidatos obterem a mesma NFC, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
- O candidato que obtiver maior número de pontos nos Títulos apresentados;
- O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência
Profissional na área pleiteada;
- O candidato que obtiver maior nota na prova escrita;
- O candidato que tiver mais idade;
- Persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença dos candidatos
- RECURSOS
- O candidato que desejar interpor recurso em quaisquer das fases, deverá observar os prazos estabelecidos no Anexo VII, deste edital, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, na SEMECTI – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Quitéria do Maranhão.
- Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail ou outro meio que não seja o indicado no item 1.
- Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão
- Cada candidato só poderá interpor um recurso por fase.
- Não poderão ser anexados documentos para alteração e/ou substituição de documentos que foram anexados no sistema durante o período de inscrição.
- Os recursos deverão reportar-se a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter frente ao Edital.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
- É de inteira responsabilidade do candidato a elaboração do texto recursal, não podendo este negar conhecimento ou sua Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
- A Secretaria de Educação não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos
- DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
- O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a fase recursal, será homologado por meio de ato da SEMECTI, publicado nos meios oficiais de comunicação.
- A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada, de acordo com a classificação, por meio de Edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão (https://santaquiteria.ma.gov.br/
) e no Diário Oficial do Município https://santaquiteria.ma.gov.br/transparencia/diario- oficial-do-municipio/
- Os candidatos classificados serão chamados de acordo com a necessidade e com local de lotação a ser indicado pelos critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
10.7.5. O candidato que se recusar a prestar o serviço no local onde for lotado pela SEMECTI, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- A convocação para a posse e posterior nomeação será feita de forma escalonada em dias e horários diferenciados, devendo o candidato estar atento para os dias, locais e horários de
- O comparecimento, bem como o local de atendimento dos candidatos classificados será feito em ato próprio para aquele fim, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão e da
- A partir da data de divulgação da classificação final do processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado será convocado por meio de Termo de Convocação, que será divulgado nos meios oficiais de comunicação do município, munido dos seguintes documentos para admissão:
- Portaria de nomeação ou termo de posse
- Último contracheque
- Comprovante de residência atualizado
- Declaração do RH de efetivo exercício.
- Após nomeação o gestor designado terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) e comprovar inscrição em curso de gestão escolar, conforme consta no decreto Nº 97, de 14 de setembro de
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A qualquer tempo poder-se-á anular a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades identificadas no ato da inscrição.
- Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência eletrônica ou convocação para nenhuma das etapas da Seleção de que trata este
- Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
- O Gestor Escolar de cada Unidade de Ensino Pública Municipal, que detém UEX, será investido pelo Chefe do Poder Executivo, após aprovação em Processo de Qualificação a ser realizado pela
- O presente certame terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais um único período.
- A designação do Gestor de Escola se dará para o período de 02 (dois) anos, podendo haver recondução pelo mesmo período pelo Chefe do Poder
- Nenhuma designação de Diretor de Escola ultrapassará o dia 31/12 do último ano do mandado do Prefeito sob o qual ocorreu a nomeação, situação na qual o mandato de que trata o parágrafo anterior será imediatamente
- Para fins de continuidade do serviço, o Chefe do Poder Executivo que suceder, poderá promover a nova nomeação dos mesmos classificados no processo de qualificação anterior, por mais um período de 06 (seis), a fim de que se conclua novo certame, independentemente de que a soma dos períodos ultrapasse o máximo de 04 (quatro) anos da primeira nomeação.
- A nomeação do Diretor de Escola não retira o caráter comissionado do cargo que, entretanto, poderá ser exonerado, a qualquer momento pelo Chefe do Poder
- A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa motivada do profissional do cargo de gestor escolar e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova lotação a critério da SME, respeitada a legislação vigente.
- Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência ou de implantação de novas escolas poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com observância à ordem de classificação e habilitação acadêmica ao cargo.
- Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores Selecionados e quando convocados integrarão as equipes gestoras das escolas, de acordo com a necessidade e conveniência da
- A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional sua designação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender às necessidades da rede pública
- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste
- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este
- Os casos omissos relativos à Seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo.
- O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam- se as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão, 03 de outubro de 2023.
YARA RAQUEL MONTE COÊLHO CORREIA
Dirigente Municipal de Educação
ANEXO I – Avaliação de mérito
CANDIDATO(A):
Data: / /2023
A. Avaliação de títulos e experiência profissional
| Máximo | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | Pontos | |
| I – Formação Acadêmica | ||
| 1 – Possui curso de Mestrado em Educação | 30 | |
| 2- Possui 3 ou mais cursos de Especialização em Educação | 20 | |
| 3 – Possui 2 cursos de Especialização em Educação | 10 | |
| 4 – Possui 1 cursos de Especialização em Educação | 6 | |
| TOTAL | ||
| Máximo | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | Pontos | |
| II – Formação específica para a gestão | ||
| 1 – Possui curso de Pedagogia | 30 | |
| 2 – Possui outra licenciatura e curso de Especialização em Gestão Escolar | 30 | |
| TOTAL | ||
| Máximo | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | Pontos | |
| III – Participação em curso de capacitação | ||
| 1 – Tem mais de 200 horas de capacitação nos dois últimos anos | 20 | |
| 2 – Tem mais de 120 horas de capacitação nos dois últimos anos | 10 | |
| 3 – Tem mais de 80 horas de capacitação nos dois últimos anos | 6 | |
| 4 – Tem mais de 40 horas de capacitação nos dois últimos anos | 4 | |
| TOTAL | ||
| Máximo | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | Pontos | |
| IV – Penalidade sofrida | ||
| 1 – Nunca sofreu qualquer penalidade | 20 | |
| 2 – Já sofreu penalidade de advertência | 10 | |
| 3 – Já foi punido com suspensão | 0 | |
| TOTAL | ||
ANEXO II – Avaliação de desempenho
CANDIDATO(A):
Data: / /2023
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| I – Assiduidade | ||
| 1 – Nunca teve falta injustificada no período | 10 | |
| 2 – Teve uma falta injustificada no período | 8 | |
| 3 – Teve duas faltas injustificadas no período | 6 | |
| 4 – Teve três falta injustificada no período | 4 | |
| 5 – Teve mais de 3 faltas injustificada no período | 0 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| II – Ausência | ||
| 1 – Não se afastou por licença sem vencimentos nos últimos 2 (dois) anos. | 10 | |
| 2 – Afastou-se por licença sem vencimento nos últimos 2(dois) anos | 0 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| III – Pontualidade | ||
| 1 – Nunca chegou atrasado(a) | 5 | |
| 2 – Nunca saiu antes do término das aulas | 5 | |
| 3 – Algumas vezes chegou atrasado | 2 | |
| 4 – Algumas vezes saiu antes do término das aulas | 2 | |
| 5 – É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo | 0 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| IV – Participação em reuniões administrativas e pedagógicas | ||
| 1 – Frequenta todas e participa | 10 | |
| 2 – Frequenta todas mais não participa | 8 | |
| 3 – Tem algumas ausências | 6 | |
| 4 – Raramente frequenta as reuniões | 4 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| V – Colabora com a direção | ||
| 1 – Está sempre pronto(a) a ajudar a administração | 10 | |
| 2 – Colabora raramente com a administração | 8 | |
| 3 – Nunca colabora com a administração | 6 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| VI – Participação em atividades extraclasse | ||
| 1 – Participa ativamente de todas as atividades extraclasses | 10 | |
| 2 – Participa das atividades extraclasses | 8 | |
| 3 – Participa sem entusiasmo das atividades extraclasses | 6 | |
| 4 – Participa raramente das atividades extraclasses | 4 | |
| 5 – Nunca participa das atividades extraclasses | 0 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| VII – Integração com os demais professores | ||
| 1 – Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho | 10 | |
| 2 – Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho | 8 | |
| 3 – É comum ter atritos com colegas de trabalho | 6 | |
| 4 – Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho | 4 | |
| 5 – Não se relaciona com os colegas de trabalho | 0 | |
| TOTAL | ||
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| VIII – Relacionamento com os alunos e pais | ||
| 1 – Nunca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais | 10 | |
| 2 – Teve problemas de relacionamento com alunos ou pais | 8 | |
| 3 – Teve alguns problemas de relacionamento com alunos | 6 | |
| 4 – Os alunos não gostam de tê-lo (a) com docente | 4 | |
| Máximo Pontos | Pontos Obtidos | |
| Condições Para Pontuação | ||
| IX – Adaptabilidade e flexibilidade | ||
| 1 – Responde positivamente às mudanças, adotando e usando novas práticas para resolver problemas. | 10 | |
| 2 – Aceita mudanças, porém com certa resistência. | 8 | |
| 3 – Não aceita mudanças. | 6 | |
| TOTAL | ||
ANEXO III – Participação no Curso de Formação de Gestor Escolar e da Prova Escrita de Conhecimento Específico
| Condições Para Pontuação | Máximo De Pontos | Pontos Obtidos |
| 1 – Prova Escrita Objetiva e Discursiva | 10 | |
| 2 – Participação Curso de Formação | 10 | |
| Resultado Final – Somatório da (PE + PC) / 2 |
ANEXO IV – Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista
| Condições Para Pontuação | Máximo De Pontos | Pontos Obtidos |
| 1 – Plano de Gestão e apresentação | 10 | |
| 2 – Entrevista | 10 | |
| Resultado Final – Somatório da (PG + NE) / 2 |
ANEXO V – Pontuação Geral
| Item | Pontuação | |
| Máxima | Obtida | |
| A – Avaliação de mérito e desempenho | 10 | |
| B – Participação no curso de formação de gestor escolar e da prova escrita de conhecimento específico | 10 | |
| C – Apresentação do plano de gestão escolar e entrevista | 10 | |
| Média aritmética simples dos itens A, B e C | 10 | |
MEMBROS DACOMISSÃO:
Membro 1
Membro 2
Membro 3
ANEXO VI – Cronograma geral
| ITEM | ATIVIDADES | DATA |
| 1 | Divulgação do edital | 03/10/2023 |
| 2 | Período de inscrição e apresentação de títulos | 13/10/2023 04:00 |
| 3 | Publicação das inscrições deferidas | 23/10/2023 |
| 4 | Período para recurso dos deferimentos das inscrições | 24/10/2023 |
| 5 | Divulgação das inscrições após recursos | 25/10/2023 |
| 6 | Análise de títulos | 26 a 31/10/2023 |
| 7 | Divulgação do resultado após a análise dos títulos | 01/11/2023 |
| 8 | Período para recurso dos resultados da análise dos títulos | 06/11/2023 |
| 9 | Divulgação dos resultados após recursos | 08/11/2023 |
| 10 | Curso de formação para gestores | 20/11 a 23/11/2023 |
| 11 | Prova | 24/11/2023 |
| 12 | Divulgação dos resultados da prova | 30/11/2023 |
| 13 | Período para recurso dos resultados da prova | 01/12/2023 |
| 14 | Divulgação dos resultados após recursos | 04/12/2023 |
| 15 | Avaliação de mérito e desempenho Plano de gestão | de 05 a 08/12/2023 |
| 16 | Divulgação dos resultados da avaliação de desempenho | 11/12/2023 |
| 17 | Período para recurso | 12/12/2023 |
| 18 | Divulgação do resultado após recurso | 13/12/2023 |
| 19 | Divulgação do resultado final | 15/12/2023 |
| 20 | Período para recursos | 18/12/2023 |
| 21 | Homologação do resultado final | 19/12/2023 |
ANEXO VII – Formulário de Recurso
Processo Seletivo para Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – 2023
MODELO DE RECURSO
Ilmo senhores julgadores organizadores da comissão do processo seletivos de gestores escolares da rede pública municipal de Santa Quitéria / MA
RECURSO CONTRA
Eu, portador do documento de identidade nº , inscrição de nº.
, apresento o presente RECURSO contra
, conforme razões de fato e de direito abaixo expostas. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão e/ou resultado são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
Santa Quitéria do Maranhão, de de 2023
Assinatura do candidato
ANEXO IX – Módulos do curso e conteúdo programático
| Módulos e conteúdos | Carga horária |
| MÓDULO I – Base Nacional Comum das Competências do Diretor Escolar (CNE) | 8h |
| MÓDULO II – Conhecendo o Sistema Municipal da Educação de Santa Quitéria do Maranhão: algumas reflexões | 8h |
| MÓDULO III – Fortalecimento das relações interpessoais e estilos de liderança. | 16h |
| MÓDULO IV – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, IDE-MA e o IDEB; Sistema de Controle Acadêmico; Sistema Gestor de Escolas Públicas – GEP; Programas Educacionais (Censo Escolar, PDDE, PNAE) | |
| 8h | |
| Total de horas | 40h |
Conteúdo programático da avaliação escrita e referências bibliográficas
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e Interpretação de Textos e Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de
palavra, expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidade:
opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Administração Pública Brasileira – conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Maranhão) e municipal (Santa Quitéria do Maranhão); Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais (para creche, educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) – Lei Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025); Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Regimento Escolar dos Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Santa Quitéria do Maranhão. Pareceres e Resoluções do Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Plano Municipal de Educação.
MATEMÁTICA
- Proporcionalidade
- Proporções
- Proporcionalidade entre grandezas
- Regra de três simples
- Regra de três composta
- Matemática financeira: regra de sociedade, acréscimos e decréscimos
- Números diretamente proporcionais
- Números inversamente proporcionais
- Divisão em partes proporcionais
- Regra de sociedade
- Porcentagem
- Noções de estatística e probabilidade
- Média aritmética
- Gráfico de setores
- Gráfico de barras
- Gráfico de segmentos
- Histograma
- Probabilidade
Estimando probabilidades a partir de dados estatísticos
INFORMÁTICA
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office).3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.
Legislação Educacional
- Documento Base Nacional. Disponível em: http://www.basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc- 20dez-site.pdf
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB. Disponível em: http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
- Lei nº 005/14, Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível em: http://www.pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
- Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de Disponível em: www.fnde.gov.br
- Resolução nº 18, de 26 de setembro de Disponível em: www.fnde.gov.br
- Resolução/ CD/FNDE/MEC nº 5, de 28 de maio de Disponível em: www.fnde.gov.br
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&ali as=191151-pcp004-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192
Publicações sobre Gestão Escolar
1. LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo: Curitiba,2009
- FREIRE, Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 2003. 3ªed.
- FREIRE, Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
Caderno 1 – Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania, NAVARRO et al. MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://escoladegestores.mec.gov.br/site/8-biblioteca/bibl
ANEXO IX – Declaração ficha limpa
| DADOS PESSOAIS | |||
| Nome | Matrícula | ||
| Cargo | Data da Publicação | ||
| Data Nascimento | Nacionalidade | Naturalidade | |
| RG | Órgão Expedidor/UF | Data de Emissão | |
| CPF | Nº. Título Eleitoral | Seção/Zona/UF | |
| Sexo | Estado Civil | Telefone | |
| Endereço | |||
| Número | Complemento | Bairro | |
DECLARAÇÃO
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010, inciso I, alíneas“c” a “q”, e na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa, que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercíciopara cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade ali previstas.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade prevista na alínea do artigo citado.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) na(s) alínea(s)
…………………. do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informaçõescomplementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente das vedações previstas nas legislações vigente e, queas informações aqui prestadas são verdadeiras
Santa Quitéria do Maranhão, de de 2023
Anexo X – Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga-
horária
Eu, (nome),
(estado civil), (profissão), portador da Cédula de
Identidade – RG nº. _________________,e inscrito no CPF sob o n°.
Rua
residente e domiciliado à
, Bairro ,
DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga-horária de 08 (oito) horas diárias estabelecida pelo Edital 001/2023, que dispõe sobre a seleção de Gestores Gerais.
Por ser verdade firmo a presente declaração.
Santa Quitéria do Maranhão, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO XI – Lista de escolas e vagas
| Número de Matrículas na Educação | Quantidade de Vagas para Gestor Geral | ||||||||
| Básica1 | |||||||||
| Unidade Escolar | Código da escola | Endereço | |||||||
| UEB MILITAR TIRADENTES XVI | 2E+07 | AV CORONEL FRANCISCO MOREIRA | 505 | 1 | |||||
| UEB SAGRADO CORACAO DE JESUS | 2E+07 | POVOADO BARRA DO SITIO I | 259 | 1 | |||||
| UEB CONEGO NESTOR CUNHA | 2E+07 | RUA JOAO DE DEUS | 731 | 1 | |||||
| UEB JOAQUIM NABUCO | 2E+07 | LAGOA DAS CARAIBAS | 142 | 1 | |||||
| UEB BOM SO DEUS | 2E+07 | POVOADO ONCA | 99 | 1 | |||||
| UEB SANTOS DIAS | 2E+07 | POVOADO BAIXAO DO MEIO | 60 | 1 | |||||
| UEB FRANCISCO MOREIRA | 2E+07 | POVOADO LAGOA DOS PATOS | 57 | 1 | |||||
| UEB AGRICOLA IBIAPINA DE MENESES | 2E+07 | RUA VESPASIANDO JOSE GALVAO | 260 | 1 | |||||
| UEB ANTONIO RODRIGUES | 2E+07 | POVOADO SANTA LUZIA | 278 | 1 | |||||
| UEB BERNARDO MOREIRA FILHO | 2E+07 | AVENIDA SANTOS DUMONT | 160 | 1 | |||||
| UEB ELIEZER CALDAS | 2E+07 | POVOADO AREIAS | 273 | 1 | |||||
| UEB FRANCISCO MARRECA DE CARVALHO | 2E+07 | POVOADO LAGOA SECA | 174 | 1 | |||||
| UEB ALECRIM | 2E+07 | RUA DA PAZ | 333 | 1 | |||||
| CRECHE JARDIM SAO VICENTE | 2E+07 | AVENIDA HERMELINDA PEDROSA | 99 | 1 | |||||
| UEB JORGE ALVES VIANA | 2E+07 | BACABEIRA | 102 | 1 | |||||
|
|
|||||||||
| 1 Dados retirados do Censo Escolar 2022. | |||||||||
| UEB JOSE FERNANDES DE SOUSA | 2E+07 | POVOADO PASSAGEM FUNDA | 250 | 1 | |||||
| UEB PEDRO LOPES DE AMORIM | 2E+07 | POVOADO COCEIRA | 348 | 1 | |||||
| UEB CLEMENTE LOPES DE CALDAS | 2E+07 | POV BARRA DA ONCA | 284 | 1 | |||||
| UEB COSTA E SILVA | 2E+07 | POVOADO ROCA VELHA | 341 | 1 | |||||
| UEB DURVAL RODRIGUES BACELAR | 2E+07 | POVOADO CARUARAS | 98 | 1 | |||||
| UEB HERMELINDA PEDROSA | 2E+07 | ROCA DE SANTA QUITERIA | 356 | 1 | |||||
| UEB IRACY MACIEL | 2E+07 | POVOADO LADEIRA | 256 | 1 | |||||
| UEB ANTONIO LOPES DE SOUSA | 2E+07 | POV GENGIBRE | 67 | 1 | |||||
| UEB NOBERTO PEDROSA | 2E+07 | POVOADO MATA DOS FERNANDES | 197 | 1 | |||||
| UEB RUI BARBOSA | 2E+07 | POVOADO BURITI SECO | 325 | 1 | |||||
| UE ANTONIO MONTEIRO | 2E+07 | AV CORONEL FRANCISCO MOREIRA | 452 | 1 | |||||
| UEB DOM JAIME CAMARA | 2E+07 | AVENIDA CORONEL FRANCISCO | 378 | 1 | |||||
| MOREIRA | |||||||||
| UEB JOAO PAULO II | 2E+07 | POVOADO BARREIRAS | 132 | 1 | |||||
| UEB MAL DEODORO DA FONSECA | 2E+07 | POV.PAU SERRADO | 288 | 1 | |||||
| UEB RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA | 2E+07 | POV CANA BRAVA | 187 | 1 | |||||
| UEB HEITOR PEDROSA | 2E+07 | SANTA QUITERIA VELHA – RUA | 264 | 1 | |||||
| SENADOR JOSE EUZEBIO | |||||||||
| UEB SANTA MARIA | 2E+07 | POV STA MARIA | 85 | 1 | |||||
| UEB BERNADO COSTA E SILVA | 2E+07 | AVENIDA CONCEICAO TELES | 245 | 1 | |||||
| UEB DUCA DE SOUSA | 2E+07 | POV. FAZENDINHA | 182 | 1 | |||||
| UEB NORBERTO RODRIGUES MOREIRA | 2E+07 | AV CORONEL FRANCISCO MOREIRA | 333 | 1 | |||||
| UEB NOSSA SENHORA DOS AFLITOS | 2E+07 | POVOADO BORRACHUDO | 135 | 1 | |||||
| UEB NOSSA SENHORA APARECIDA | 2E+07 | RUA DAS ANDORINHAS | 356 | 1 | |||||
| UEB SAO RAIMUNDO | 2E+07 | POVOADO CAPAO | 49 | 1 | |||||
| UEB PROFESSOR ANTONIO GUIDA | 2E+07 | AV. PRIMEIRO DE MAIO | 423 | 1 | |||||
| UEB DEUS MENINO | 2E+07 | AVENIDA HERMELINDA PEDROSA | 287 | 1 | |||||
| UEB RAIMUNDO NONATO PIMENTEL | 2E+07 | RUA DOM PEDRO II | 352 | 1 | |||||
