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SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DO POLO UNIVERSITÁRIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, POLO DE APOIO PRESENCIAL NO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL.
A Prefeitura do Município de Santa Quitéria – MA, através da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação, faz saber que estarão abertas, no período de 20 a 24 de Julho de 2021, as inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para a seleção de coordenador do polo universitário de Santa Quitéria, polo de apoio presencial no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme especificações contidas na Portaria CAPES Nº 183/2016, Portaria CAPES Nº 15/2017, Portaria CAPES Nº 153/2018 e Portaria CAPES Nº 249/2018.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A presente seleção tem como objetivo indicar para a CAPES 01 (um) coordenador do Polo de Apoio Presencial no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), através de processo público de seleção prevista na Portaria CAPES Nº 249 de 08 de novembro de 2018.
A presente seleção não gera qualquer vínculo empregatício, seja ele de natureza estatutária ou celetista. A seleção será realizada para o período de quatro anos, 2021 a 2024, na qualidade de bolsista da UAB/CAPES.
As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão discriminados neste edital.
A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o que se segue:
ATIVIDADE – DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 20 de julho de 2021
Inscrições 20 de julho a 23 de julho de 2021
Publicação das Portarias da Banca examinadora 23 de julho de 2021
Resultado preliminar da Prova de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos 12 de agosto de 2021
Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Avaliação Curricular de Títulos e
Documentos 13 e 14 de agosto de 2021
Resultado Final 17 de agosto de 2021
Início do exercício A agendar (previsão 24 de
agosto de 2021)
As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a fase que lhe disser respeito.
1.6 Conforme Portaria CAPES nº183 de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15 de 23 de janeiro de 2017, e Portaria CAPES nº 139 de 13 de julho de 2017, será concedida bolsa ao Coordenador do Polo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) desde que:
I – O polo de vínculo esteja ativo e com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema de Gestão da UAB;II – Não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
1.7. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPQ ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
2. DOS REQUISITOS
São requisitos mínimos para a inscrição neste processo seletivo:
a) Ser professor efetivo da rede estadual ou municipal de ensino de Santa Quitéria do Maranhão;
b) Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência de magistério na Educação Básica;
c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em 02 (dois) turnos, totalmente cumpridas no interior do polo;
d) Ter disponibilidade para trabalhar aos sábados e, às vezes, aos domingos;
e) Ter experiência com educação na modalidade à Distância;
f) Ser portador de diploma de graduação cursada em instituição reconhecida pelo MEC;
g) Não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos.
h) Residir no município de Santa Quitéria do Maranhão;
i) Não ser cursista dos cursos oferecidos pelo Polo UAB de Santa Quitéria do Maranhão;
j) Não estar de carga horária reduzida;
k) Não estar acumulando ilegalmente cargos públicos.
Para os efeitos desta norma considera-se professor da educação básica o docente que tenha atuado em sala de aula em qualquer das três etapas da educação básica sendo elas pré-escola, ensino fundamental e ensino médio conforme estabelecido na Lei de diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
3.1 Conforme a Portaria 153 de 12 de julho de 2018, O Coordenador do Polo desenvolverá suas atividades no polo de educação à distância no município ao qual ele foi selecionado para atuar, sendo suas tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no âmbito do Sistema UAB, sendo elas:
a) Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
b) Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
c) Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
d) Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
e) Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
f) Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
g) Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
h) Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
i) Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
j) Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
k) Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
l) Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
m) Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
n) Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
o) Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância – DED;
p) Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
q) Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
r) Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
s) Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
t) Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
u) Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
v) Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre; w)Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas
orientações.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no período de 20.07.2021 a 24.07.2021, em dias úteis, no horário das 08h00min ao 12h00min, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação Tecnologia e Inovação de Santa Quitéria do Maranhão, localizada na Av. Santos Dumon’t, S/N, Centro, Santa Quitéria do Maranhão – MA, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos específicos.
O candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, situada na Av. Coronel Francisco Moreira s/n – Centro, na cidade de Santa Quitéria – MA,
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior.
As inscrições serão realizadas no local indicado no item 4.1, onde deverão ser apresentados os documentos, cópia e original, exigidos neste Edital acompanhados da ficha de inscrição.
O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, em duas vias, devendo uma delas, estar afixada na frente do envelope com a documentação exigida.
O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, envelope tamanho A4 não lacrado
contendo originais e cópia nítida dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG);
b) CPF;
c) Diploma de graduação cursada em instituição reconhecida pelo MEC;
d) Portaria (s) de nomeação ou outro documento que comprove o vínculo efetivo com a rede municipal e ou estadual de ensino de Santa Quitéria o no cargo de professor da educação básica;
e) Documento comprobatório de, no mínimo, 03 (três) anos de experiência de magistério na educação básica;
f) Comprovação de sua titulação acadêmica, experiência profissional educação básica e em educação à distância e/ou formação complementar, conforme o ANEXO II;
g) Comprovante de residência em nome do candidato;
O custo com as cópias da ficha de inscrição, documentos e envelope será de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional, por procuração ou extemporânea.
As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, documentos com informações imprecisas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada ou a substituição posterior de documentos.
A documentação elencada no item 4.8, de entrega obrigatória no período estipulado, é exigência para a participação; a não entrega da mesma elimina automaticamente o candidato do processo seletivo, que será considerado como ELIMINADO para efeito de divulgação.
Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos obrigatórios.
Não serão aceitos documentos ilegíveis e incompletos.
Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas neste edital.
Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.
Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de função, exceto correção de erros ortográficos, nem a juntada de documentos após a realização das inscrições.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação de Santa Quitéria e constará de 01 (uma) fase, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá de Análise Curricular de Títulos e de Documentos .
Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos.
A avaliação será composta de Análise Curricular de Títulos e de documentos de acordo com o ANEXOII.
A nota máxima da fase de Análise Curricular de Títulos e Documentos será 100 (cem) pontos.
Será ELIMINADO o candidato que não obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos.
Nos documentos comprobatórios da experiência profissional (Anexo II) deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
5.7. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:
a) Possuir maior tempo na docência.
b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto no ANEXO II.
c) maior idade;
d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.
A nota máxima será de 100 (cem) pontos.
Essa etapa será realizada na presença da Banca Examinadora composta por 03 (três) profissionais. 5.10A ordem dos candidatos será a mesma obtida em sua classificação na avaliação curricular.
5.11 A SEMED divulgará, em seu mural, em data disposta no item 1.4 deste edital, os integrantes da Banca Examinadora para realização da análise Curricular de Títulos e Documentos.
6 DOS RESULTADOS
A nota final (NF) será o resultado da soma da Análise Curricular de Títulos e Documentos
Os resultados finais do processo seletivo, serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Santa Quitéria a partir do dia 24/08/2021
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Notas Finais, respeitando os critérios desempate.
Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação final dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:
a) obtiver maior tempo na docência;
b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto no ANEXO II.
c) maior idade;
d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.
As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas junto à comissão instalada na SEMECTI de Santa Quitéria.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância pertinentes, bem como avaliação da CAPES.
A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações.
Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou na fase de avaliação.
Os recursos deverão ser interpostos, presencialmente, no mesmo local onde ocorreram as inscrições, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após publicação dos resultados preliminares das respectivas fases deste certame, através de formulário constante no ANEXO IV deste Edital.
A permanência do servidor no sistema UAB dependerá de seu desempenho.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação de Santa Quitéria – MA.
A SEMECTI poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a respectiva seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 20 de Julho de 2021.
DME de Santa Quitéria do Maranhão – MA