Você está em:
A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em consonância com a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.150 de, 12 de maio de 2021 e o Decreto Federal de nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com o Decreto Municipal nº 0024/2021 de 05 de julho de 2021, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO destina-se a selecionar e premiar produções artísticas que tenham por objeto a realização de conjuntos fotográficos, pinturas e outras obras artísticas, que ilustrem cenas da Cultura, Turismo, Fáuna, Flora, ou que englobem as diversas linguagem das artes, com o recurso previsto no inciso III do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
O presente edital se justifica diante da continuidade do cenário de crise sanitária que assola a humanidade causada pela pandemia do COVID-19, e da necessidade de ações emergenciais destinadas a amenizar as consequências causadas pelas medidas necessárias de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública adotadas no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
- OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a selecionar e premiar até 4 (quatro) produções artísticas INEDITAS que tenham por objeto a realização de conjuntos fotográficos, pinturas e outras obras artísticas, que ilustrem cenas da Cultura, Turismo, Fauna, Flora, ou que englobem as diversas linguagem das artes do Município de Santa Quitéria do Maranhão- MA.
1.2. A produção dos conjuntos fotográficos descrito no item acima deverá ser produzida por fotógrafos profissionais e/ou semiprofissionais.
1.3. Este Edital é uma das ações emergenciais do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, que tem como finalidade amenizar as consequências da pandemia causada pelo coronavirus no setor cultural, em consonância com os seguintes objetivos:
1.4. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde, decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
1.5. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do coronavírus;
1.6. Valorizar a produção artística local, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas e fazedores de cultura no Município.
- DAS DEFINIÇÕES
Para efeitos deste edital, entende-se por:
2.1. Conjuntos fotográficos:
Conjunto fotográfico que contenha, no mínimo, 30 (trinta) fotografias autorais e inéditas a serem anexadas em mídia digital no momento da inscrição.
2.2. Fotógrafos profissionais:
- a) Profissional da fotografia que comprove experiência mínima de 01 (um) ano como fotógrafo, que poderá ser realizada por meio de: Registro profissional como Fotógrafo – DRT, Carteira de Trabalho, contratos de prestação de serviços, portfólio, ou outros documentos igualmente idôneos.
- b) Profissional da fotografia que comprove a realização de pelo menos 03 (três) trabalhos fotográficos, mediante de contratos, notas fiscais, ou outros documentos igualmente idôneos que comprovem a realização dos trabalhos.
2.3. O conjunto fotográfico a ser anexado no momento da inscrição deverá conter, no mínimo, 30 fotos autorais e inéditas;
2.4. As fotos acima especificadas deverão ser anexadas no momento da inscrição, no formato PDF padrão, em arquivo único, de tamanho não superior a 5 megas.
- DO PÚBLICO ALVO PARA A PREMIAÇÃO
3.1. PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, residente ou domiciliado no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA com comprovada atuação na atividade de sua inscrição, com regularidade jurídico-fiscal que satisfaças condições de habilitação fixadas neste Edital;
3.1.2 As produções culturais deverão atender aos requisitos previstos neste edital.
3.2. NÃO PODERÃO SE INSCREVER:
3.2.1. Integrantes do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município (Decreto Nº 30, 14 de Setembro de 2021).
3.2.2. Titulares de cargos efetivos da SECULT;
3.2.3. Os inscritos nos Editais nº 001/2021 – Espaços Culturais, Edital 002/2021 – Produções Artísticas e Culturais – Música, Edital 003/2021 Artesanato e Edital 004/2021 – Produções Artísticas Categoria Dança.
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público somam R$ 2.000,00 (dois mil reais) e são oriundos de recursos gerados pela Lei Federal n° 14.017/2020 referente ao inciso III do artigo 2° – atividades que proponham a produção de conteúdos e bens culturais ligados ao segmento do artesanato, cursos e/ou oficinas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia com o recurso previsto no inciso III do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As premiações abrangidas no presente Edital será de acordo com o (item 4), e números de propostas (item 1.1);
5.2. Poderão ser realizadas premiações até o limite da disponibilidade orçamentária a depender do número de inscritos;
5.3. Caso haja disponibilidade orçamentária os selecionados poderão enviar nova proposta para fins de premiação/contemplação;
5.4. A participação dos proponentes selecionados neste Edital fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida.
5.5. A SECULT a qualquer tempo, poderá alterar os valores estabelecidos da premiação, com a devida justificativa, sem que caiba para ao selecionado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
5.6. As premiações serão efetuadas através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO PREFERENCIALMENTE DO BANCO DO BRASIL PROPONENTE, de CPF/CNPJ vinculado a inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a aprovação pela comissão de seleção e realização da proposta;
5.7. Todos os valores indicados neste Edital são valores brutos, sendo obrigatório o devido recolhimento de contribuições previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da legislação nacional, quando aplicável;
5.8. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte do premiado;
5.9. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção;
5.10. Os selecionados que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos celebrados junto à esta SECULT serão desclassificados.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
-
- As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 10 à 14 de Novembro de 2021, com a apresentação da documentação que deve ser direcionada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, presencialmente e/ou por meio e-mail, no endereço secultsqma@gmail.com.
- Documentação para inscrição:
- Formulário de inscrição, conforme o ANEXO I;
- Termo de Compromisso de Participação, Anexo II
- Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento do proponente ou de seu representante legal (em caso de pessoa jurídica);
- Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado do Proponente (com a data de vencimento não anterior a três meses), com CEP, preferencialmente de água ou luz; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o proponente deverá apresentar também uma declaração do proprietário do imóvel;
- Carta de CNPJ (caso de pessoa jurídica).
- Os proponentes devem comprovar residência no município, no caso de pessoas físicas, ou serem sediadas no município, no caso das pessoas jurídicas.
- Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição enviada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.
- Ao transmitir as atividades artísticas e culturais do objeto deste Edital pela internet ou disponibiliza-las por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, o proponente se obriga a utilizar as hashtags #LeiAldirBlancSantaQuiteriadoMa #EmergênciaCulturalSantaQuiteriadoMA #Prefeiturastq #secultstq
- Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfóbia e qualquer tipo de apologia à violência.
- As propostas de atividades artísticas e culturais do objeto deste Edital que tenham a participação de crianças e adolescentes devem obedecer o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DA SELEÇÃO
- O Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc será composta por 5 (cinco) membros, dentre eles do Poder Público e representantes da sociedade civil.
- A seleção será realizada de forma remota e/ou presencial, diante da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID 19.
- A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do endereço de e-mail supracitado, e deverá ser atendida no período máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.
- Diante da situação de calamidade pública e do caráter emergencial da Lei Aldir Blanc para o setor cultural, além da notificação por e-mail supramencionada, o setor de cultura do Município poderá fazer contato telefônico para que a complementação de informações ou documentos seja atendida no prazo estabelecido.
- Os critérios para a seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO (x3) |
a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual) | 0 a 10 |
b) Aspectos de criatividade e de inovação | 0 a 10 |
c) Qualificação e experiência profissional do Proponente | 0 a 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 90 |
LEGENDA DA PONTUAÇÃO (Notas de 0 a 10 para cada critério) | |
0 ponto | Não atende ao critério |
01 a 05 pontos | Atende insuficientemente ao critério |
06 a 07 pontos | Atende parcialmente ao critério |
08 a 09 pontos | Atende satisfatoriamente ao critério |
10 pontos | Atende plenamente ao critério |
- A pontuação mínima para a classificação será de 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
- Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
- maior nota no critério Mérito da proposta;
- maior nota no critério Aspectos de criatividade e de inovação; e
- maior nota no critério Qualificação profissional do Proponente.
- DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
8.1. Os proponentes que tiverem suas produções fotográficas selecionadas deverão entregar à
Secretaria de Estado da Cultura, no prazo de 30 dias após o pagamento das premiações, o conjunto fotográfico contendo as 30 fotos selecionadas, nos seguintes formatos:
- a) Digital – em mídia (CD ou pen drive), em formato JPG com resolução acima de 300 dpis;
- b) Impresso – em tamanho 42×59 cm (formato A2), em papel fotográfico fosco.
8.2. O conjunto fotográfico impresso e digital passará a compor o acervo da Secretaria de Estado da Cultura e poderá ser utilizado em feiras, eventos, oficinas, exposições, com a finalidade de promoção da Cultura e Turismo bem como da produção fotográfica Municipal e/ou Maranhense.
8.3. O não cumprimento da contrapartida no prazo e na forma prevista nos itens anteriores ensejará a aplicação das sanções previstas no item 12 deste edital.
8.4. O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a: Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe do Estado para a observância do cumprimento da proposta selecionada;
8.5. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;
8.6. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Município e/ou a terceiros;
8.7. Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sob pena de desclassificação;
8.8. Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
8.9. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em especial, da Secretaria de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.
- OBRIGAÇÕES DA SECULT
9.1. O Município obriga-se a:
I- Efetuar a premiação dos selecionados na forma e condições ajustadas;
II- Orientar e monitorar os selecionados.
- DO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO
10.1 As atividades pertinente ao objeto deste Edital que poderão ser realizadas pela internet ou disponibilização por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, deverão acontecer em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do presente Edital, em cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, após o cumprimento da proposta, o proponente deverá apresentar, como condição do recebimento do prêmio, os seguintes documentos:
- Dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio, que deverá ter a titularidade do proponente;
- O proponente deverá enviar o arquivo de vídeo com sua apresentação ou performance por meio de serviços de compartilhamento, como por exemplo: Google Drive, Dropbox e/ou link de acesso ao Canal no Youtube.
- DO CRONOGRAMA
De 10 a 14 de novembro de 2021 | Inscrições para participação neste Edital |
Até de 16 de novembro de 2021 | Divulgação do resultado preliminar de seleção |
Do dia 16 e 17 de novembro de 2021 | Interposição de recursos |
Dia 18 de novembro de 2021 | Análise dos recursos pela CGA |
Dia 19 de novembro de 2021 | Divulgação do resultado final |
- SANÇÕES
12.1. Aos proponentes que descumprirem os termos deste edital, ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, bem como as obrigações ou contrapartidas previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:
12.2. Multa de até 20% do valor total do prêmio, mais perdas e danos;
12.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
12.5 Devolução total das importâncias recebidas, acrescida 1% de multa, em até 2 (dois) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT;
13.2 Na hipótese do número de propostas selecionados ser menor do que quantidade de prêmios oferecidos, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para outras ações de implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
13.3. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
13.4. Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, exceto os casos de impedimentos previstos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e sua regulamentação.
13.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e legislação correlata a situação de estado de calamidade pública.
13.6. Eventuais impedimentos de participação (verificar a legislação local – ex: cargo comissionado, servidor, etc).
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, 08 de Novembro de 2021.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA / PROJETO
1. DADOS DA PROPOSTA/PROJETO |
1.1. Título da proposta/projeto: |
1.2. Linguagem artística predominante: |
2. DADOS DO PROPONENTE |
2.1. Nome completo: |
2.2: Nome artístico: |
3. APRESENTAÇAO DA PROPOSTA/PROJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA). |
ANEXO II
EDITAL 009/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, RG nº __________________________________, CPF nº________________________________, domiciliado no endereço_____________________________________________________, bairro_____________________________, CEP__________________________, município de ____________________________, me comprometo a participar do projeto ―____________________________, como ______________________________(função).
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, ___ de __________ de 2021.
_____________________________________________
NOME COMPLETO
CPF
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Edital 009/2021
NOME:
CONTATO:
PRODUÇÃO ARTÍSTICA – CATEGORIA:
À COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS,
FUNDAMENTAÇÃO DE RECURSO
_______________, ____ de ___________ de 2021.
______________________
Assinatura do Proponente
* Os documentos recursais deverão ser anexados exclusivamente via sistema de recursos, campo próprio.