EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 13/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13 /2023

EDITAL DE APOIO AO SETOR DE AUDIOVISUAL QUITERIENSE

 

O VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO PARA ESTE EDITAL É DE R$ 140.460,00 (CENTO E QUARENTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), PARA A CATEGORIA “AUDIOVISUAL”.

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, conforme Plano de Ação aprovado em Plataforma do Governo Federal.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Santa Quitéria do Maranhão – MA
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 e Decreto Municipal nº 87/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital tem por propósito viabilizar o acesso dos agentes culturais locais ao mecanismo de fomento estabelecido na referida Lei, por meio de concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento e a seleção de projetos da área de atuação contemplando até nº 35 (trinta e cinco) projetos na área de Audiovisual, por meio de atividades artísticas-culturais de realização singular ou continuada, cujas propostas aproximem a comunidade de santa Quitéria do Maranhão dos artistas, grupos artísticos, produtores, prestadores culturais e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e o compartilhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural na cidade, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas dos efeitos econômicos e sociais da pandemia COVD-19.

2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$140.460,00 (CENTO E QUARENTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), dividido entre as
categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão
U.O.: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Dotação: 13.392.0040.2051 – apoio ao audiovisual – LPG
Natureza das despesas – 3.3.90.36 – outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte de recurso: 715 – transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022 – Artº 6, I, II e III.
2.3. CATEGORIA – 1 – Artigo 6º, Inciso I – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
2.3.1 Será destinado o valor de de R$ 114.200,00, para contemplação de até 28 (vinte e oito) na área de produção de obra audiovisual de vídeo clip, sendo: 12 (doze) projetos de produção solo no valor de R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais), 5 (cinco) projetos de produções em dupla no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), 4 (quatro) projetos de produções em grupo no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), e 7 (sete) projetos de produções considerados bandas, projetos com maior número de pessoas envolvidas na realização da obra no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Produção de videoclipes; Produção de roteiros e/ou documentários; Produção de curta-metragem.
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 5 a 10 minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locação, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
2.4 CATEGORIA – 2 – Artigo 6º, Inciso II – APOIO ÀS SALAS DE CINEMAS
2.4.1 Será destinado o valor de R$17.260,00 (dezessete mil duzentos e sessenta reais) total, para contemplação de até 3 (três) projetos na área de apoio as salas de cinemas, sendo este valor distribuído entre os projetos apresentados e orçamentos aprovados.
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante
Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periféricas urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua

Para este edital, cinema de rua é uma serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

2.5 CATEGORIA – 3 – Artigo 6º, III – APOIO REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES NO AUDIOVISUAL, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DIGITAL.
2.5.1. Será destinado o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a realização de mostras e festivais audiovisuais, sendo: 6 (seis) projetos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) cada.
Apoio a mostras e festivais
Neste edital, o APOIO a mostras e festivais audiovisuais tem como objetivo exibir uma seleção de produções audiovisuais, como filmes de ficção, documentários ou animações para o público interessado. Geralmente o PROMOTORES de mostras e festivais busca oferecer ao público uma oportunidade de apreciar e refletir sobre obras cinematográficas de qualidade.
2.6. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.7 Os recursos disponibilizados neste edital poderão ser remanejados para atender outras categorias caso não cumpram o objeto deste edital em cada categoria.

3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente de Santa Quitéria do Maranhão há pelo menos 02 (dois) anos, comprovada através do comprovante de residência.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II – sejam membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário, do Ministério Público (Promotor, Procurador.
4.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras; e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais negros e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo

direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I – procedimento de heteroidentificação;
II – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, bem como a solicitação de documentos comprobatórios.
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
[CASO O ENTE FEDERATIVO IMPLEMENTE PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, DEVE INFORMAR NO EDITAL QUE AS PESSOAS FÍSICAS DE QUE TRATAM O ITEM 5.10 DEVEM REALIZAR O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO].

6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 01 a 12 de dezembro de 2023.

7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2, por e-mail do endereço eletrônico secultsqma@gmail.com, contendo no assunto NOME E NÚMERO DO EDITAL E PROPONENTE, ou deixar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua beija flor B 16, Passarada, CEP: 65540-000 – Santa Quitéria do Maranhão – MA.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto (quando houver);
e) Documentos específicos, bem como portfólio relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
g) Os agentes que já possuem cadastro prévio junto ao Mapa Cultural Municipal, terão celeridade no processo de inscrição, conforme Art. 17, § ÚNICO, Decreto 11.453/2023.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto por edital e poderá ser contemplado somente uma única vez.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 30 de julho de 2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.9 Os proponentes em situação de vulnerabilidade, cegos, mudos e com outras deficiências podem apresentar seus projetos em formatos alternativos, tais como vídeo e oral, garantindo assim o direito de participação conforme cita o item 7.8.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa

excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I – for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II – quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos proponentes contemplados, assegurados à acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de julho de 2024.

11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 03 (três) servidores públicos sendo eles: Adenildo Silva Fernandes (Coordenador); Eduardo Santos Luz (membro); Jaciane Garcez Silva (membro).
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Adenildo Silva Fernandes.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I – tenham interesse direto na matéria;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão informada no item 12.3, reavaliar e dar parecer conclusivo.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no segundo dia útil após decorrido o prazo dos recursos. Os resultados poderão ser acompanhados na rede social da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, bem como no Diário Oficial da prefeitura.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I – Os recursos não utilizados em uma categoria por falta de projetos serão remanejados para categoria com maior número de projetos;
II – Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria C.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente (Pessoa Física) do projeto contemplado deverá no prazo de 03 dias, apresentar documentos solicitados via e-mail quando for necessário. É de inteira responsabilidade do proponente o acampamento do cronograma do edital.
14.1.1. PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela SEFAZ MA, Receita Federal e etc.
VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação caberá ´ recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Avaliadora no mesmo endereço de e-mail informado no item 7.1. Os recursos só serão aceitos somente via e-mail, no qual o proponente deverá informar no assunto RECURSOS – NÚMERO DE EDITAL E CATEGORIA.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital de forma presencial.
15.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal de Cultura

e Turismo, representando sua secretaria e a prefeitura municipal neste ato, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em nome do PROPONENTE para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 05 dias úteis a contar do resultado final e obrigatoriamente assinatura do termo.
15.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no dia 18 de dezembro de 2023, que será convocado por e-mail informando hora e local, caso o agente não compareça, poderá perder o apoio financeiro..

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal – https://santaquiteria.ma.gov.br/, bem como nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e nas mídias sociais oficiais do município.
18.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal – https://santaquiteria.ma.gov.br/

18.3. Demais informações podem ser obtidas através do e- mail secultsqma@gmail.com e telefone (98) 98850-6150 – Coordenador Rhayan Max.
18.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura e Turismo e comissão.
18.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
18.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III – Critérios de seleção
Anexo IV – Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII – Declaração étnico-racial

Atenciosamente,

Adenildo Silva Fernandes
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Sâmia Coelho Moreira Carvalho
Prefeita Municipal

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

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