EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT com esteio na Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto de  Regulamentação Federal Nº 11.525 de 11 de maio de 2023, Decreto Municipal de Regulamentação de  nº 87/2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público Nº 11/2023, para a seleção de projetos e proposta de produção AUDIOVISUAL para pessoas físicas e jurídicas Locais vinculados ao setor cultural no município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em consonância  ao  artigo 6º inciso I da lei federal 195 de 08 de julho de 2022.

1.     PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

  • A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas/projetos para as pessoas físicas e jurídicas, visando a celebração de parceria com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, para a formalização de TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO e a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Pessoas Fisícas e Jurídicas, conforme condições estabelecidas neste
    • O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal Nº 195 de 08 de julho de 2023, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste

2.  JUSTIFICATIVA

2.1 – O Edital que versa sobre produção Audiovisual, é uma ação referente ao artigo 6° inciso I da Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre ações emergenciais   destinadas ao setor cultural.

2.2 – Diante das sequelas do período pandêmico no setor econômico e financeiro, que também  reverberaram no setor de cultura, reduzindo as oportunidades financeiras para os artistas e fazedores de cultura, considerando ainda o disposto  na Lei Complementar  Nº 195, de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao ( FSA) Fundo setorial do audiovisual., que regulamenta o presente Edital, com fundamento no artigo 06 , caput, da Lei nº 8.666/93 se justifica como um meio de continuidade à difusão cultural do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

2.3. Desse modo, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em especial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste edital, diminuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na escolha dos respectivos profissionais.

3.0 OBJETO

3.1.O TERMO PARCERIA CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução de AÇÕES CULTURAIS AUDIOVISUAIS enquadradas no artigo 06 inciso I da Lei complementar 195/2022, bem como definidas no artigo 06 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Com isso, objetiva  a produção e o desenvolvimento de obras cinematográficas que abordem a história, monumentos históricos e artísticos do município, bem como as manifestações culturas, eventos importantes, e também retratem a vida das personalidades artistas e fazedores de cultura que contribuíram para o desenvolvimento da comunidade de Santa Quitéria do Maranhão – MA contemplando diversificados saberes, fazeres, expressões, manifestações, apresentações e demonstrações, consequentemente retratando o percurso histórico, a cultura do povo, pautados em  fontes fidedignas, com relatos pela população e preenchidos com imagens e vídeos provectos dos momentos da história do município,  mencionadas neste instrumento normativo.

  1. DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto deste edital 51 (Cinquenta e Um) projetos ou propostas nas categorias diversas de acordo com o projeto ou a proposta apresentada, desde que aborde as manifestações culturais e artística, fatos históricos do desenvolvimento do município de Santa Quitéria do maranhão – MA e suas tradições culturais de acordo a cada categoria.

4.2- O presente Edital visa a seleção das propostas/ projetos vinculados ao campo audiovisual, em consonância ao artigo 06 da Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022,bem como conforme o artigo 06 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,nas categorias e modalidades prescritas neste instrumento normativo, como também previamente indicadas no cadastramento cultural do Município de Santa Quitéria – MA  realizado no período de 08 à  14 de agosto de 2023, que servirá como requisito para inscrição nos editais citados, em obediência ao disposto no artigo 06, inciso I da Lei Federal Complementar 195/2022.

3.3 – Ficará sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-SECULT, o acondicionamento das obras adquiridas através do presente processo seletivo.

3.4 – Os artistas serão credenciados para produção das obras audiovisuais, conforme as quantidades e tipologias definidas neste instrumento, as quais serão apresentadas ao público por meio de Sessão de Cinema pública, como também serão utilizados em feiras, eventos, oficinas e afins, na recepção de turistas, autoridades e demais convidados, com a finalidade de promoção da cultura, história do município, assim como passarão a compor o acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, e serão utilizados em feiras, eventos, oficinas e afins, na recepção de turistas, autoridades e demais convidados, com a finalidade de promoção dos atrativos turísticos e da produção artesanal quiteriense.

3.5 – Serão selecionados o total de 51 projetos audiovisuais, sendo que o material da sua execução passarão a integrar o acervo publicitário multicultural do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. DOS PROPONENTES

4.1 Poderão participar deste Edital, Pessoa Física e Jurídica do município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. Pessoa Fisíca ou Juridica com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos 02 (dois) anos de atuação.

4.2 Ficará impedida de Participar deste Edital e celebrar o Termo de Parceria Cultural Lei Complementar Federal 195/2022 proponentes:

II – Pessoa Fisíca ou Juridica que:

  1. Seja membro da Comissão de Seleção e Julgamento;
  • Os Projetos poderão ser executados de forma presencial;

5- DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições e apresentação das propostas serão gratuitos e poderão ser feitas exclusivamente na secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, localizada na rua Beija-Flor, nº 16 – bairro Passarada no período de 18/09/2023 até 22/09/2023, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, horário de Brasília, do último dia estabelecido para as inscrições, unicamente  por meio de preenchimento de formulário – ANEXO I (MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO)

5.2 – Não será aceita a inscrição e apresentação da proposta extemporânea ou condicional, portanto, serão desconsideradas as propostas entregues após o período definido no item anterior.

5.3 – Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, e-mail, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.4 – Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção e Julgamento analisará a documentação e projeto apresentados pelas proponentes concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados   pela Comissão de Seleção e Julgamento, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

5.5 – Os proponentes, no ato da inscrição e apresentação do projeto, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia autenticada nos termos do art. 32 da Lei nº 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

  • – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 – As inscrições serão feitas mediante o preenchimento do Formulário próprio (pessoa física), observado o contido no Anexo I– Termo de Referência, onde deverão ser informados todos os dados, inclusive selecionar a tipologia de curta-metragem que o proponente pretende realizar, justificativas, objetivos (em casos específicos), Plano de trabalho, custos, e local de realização do projeto e outras informações que o candidato julgar necessárias para a apresentação da proposta.

6.2– Os formulários (pessoa física ou jurídica) serão disponibilizados na Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.

6.3 – Fica limitada a inscrição de 01 (uma) proposta/projeto por proponente.

6.4- Caso seja verificado duas inscrições do mesmo proponente, será considerada a última inscrita.

6.5 – A inscrição e apresentação da proposta/projeto do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.

6.6 – O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

6.7 – O ato de inscrição e apresentação da proposta/projeto não implica à sua contratação por parte da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria Maranhão – MA/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.

6.8 – A ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição inabilita diretamente o interessado.

6.9 – A ausência dos dados bancários completos em nome do proponente, conforme solicitado a seguir, inabilita diretamente o interessado, exceto se esse não possuir conta bancária.

6.10 – Não são aceitas contas bancárias do tipo salário, poupança, conta fácil ou derivadas. São aceitas apenas contas correntes ativas de todos os bancos.

6.11 – Também não são aceitas contas correntes de terceiros, ou seja, que não sejam de titularidade do próprio proponente.

6.12 – Caso o classificado, Pessoa Física ou Jurídica, não possua conta bancária, o pagamento será feito através de cheque administrativo ao classificado.

6.13– A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso), será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município de Santa Quitéria, para as providências necessárias, tento em vista tratar-se de crime previsto nos artigos 297 e 304, do Código Penal.

6.14 – A inscrição dos interessados será condicionada ao envio de todos os documentos abaixo listados, para a posterior habilitação e credenciamento dos inscritos, conforme análise detida da documentação.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA

7.1 – Formulário de inscrição devidamente preenchido;

7.2 – Cópia do documento de identidade – RG;

7.3 – Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

7.4 – Cópia do Cadastro de Pessoa jurídica – CNPJ; Contrato social para empresa e ata de fundação para associação.

7.4 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; (Receita, FGTS, Trabalhista, estadual e municipal). SOMENTE PARA PESSOA JURÍDICA ESSE ITEM.

7.5 – Cópia de comprovante de residência atual ou atestado de residência;

7.6 – Dados bancários, para depósito dos recursos (não serão aceitas contas correntes de terceiros, ou seja, que não sejam de titularidade do próprio proponente);

7.7 – Autorização de uso de imagem e voz.

7.8 Projeto e Proposta

7.9 – Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia autenticada nos termos do art. 32 da Lei nº 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

7.10 – Cartão de CNPJ. SOMENTE PARA PESSOA JURIDICA ESSE ITEM

7.11 – Nota fiscal caso seja exigida. SOMENTE PARA PESSOA JURÍDICA ESSE ITEM.

  1. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

8.1- A análise da documentação relativa a este Edital será realizada após a fase de inscrição dos proponentes, e seguirá a ordem crescente conforme a data de protocolo de entrega na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT.

8.2 – A análise de que trata o item anterior se dará no período previsto conforme o cronograma, e será realizada pela Comissão Técnica de gerenciamento e Fiscalização da Lei Federal nº 195 de 08/07/2022, os quais foram nomeados através da Decreto nº 88 de 24 de junho de 2023.

8.3 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados   no quadro a seguir:

Tabela 1

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Apresentação de todos os documentos solicitados item 07 (sete), cópias e originais. –   Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)
–   Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
–   O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 5
(B) Apresentação do tema abordado e roteiro de produção, descrevendo minuciosamente a proposta de produção. –   Grau pleno de adequação (3,0)
–   Grau satisfatório de adequação (2,0)
–    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
5
(C) Consonância da proposta de produção com o item 03 (três),relevância da proposta na abordagem do tema. –   Grau pleno da descrição (3,0)
–   Grau satisfatório da descrição (2,0)
–   O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 5
(D)A  proposta contempla roteiro com narrativa cronológica dos fatos, inserção de figurino, inclusão de imagens e vídeos sobre a história do tema, como também relatos da comunidade.
–   Grau pleno de capacidade técnico-operacional (3,0).
–   Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0).
–    O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). 5
 E) Apresenta as fontes fidedignas  de pesquisa que pautarão a produção do vídeo. –   Grau pleno de capacidade técnico-operacional (3,0).
–   Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0).
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
5
(F) Profissionais Mulheres – projetos que possuem uma ou mais profissionais mulheres. –  A proposta possui 02 (duas) ou mais mulheres na ficha técnica do projeto (2,0)
–   A proposta possui 01 (uma) mulher na ficha técnica do projeto (1,0) 2
Pontuação Máxima Global 27

8.4 -A falsidade de informações no projeto deverá acarretar a eliminação do projeto, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

8.5 – Serão eliminadas aquelas propostas:

  1. cuja pontuação total for inferior a 07,0 (sete) pontos;

que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) OU (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: Apresentação do tema abordado e roteiro de produção, descrevendo minuciosamente a proposta de produção; Consonância da proposta de produção com o item 03 (três),relevância da proposta na abordagem do tema; A  proposta contempla roteiro com narrativa cronológica dos fatos, inserção de figurino, inclusão de imagens e vídeos sobre a história do tema, como também relatos da comunidade; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; que estejam em desacordo com o Edital;

8.6 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

8.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado vencedor o proponente com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

8.8- Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso.

8.9 – Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

8.1.1– Os proponentes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 dias, a partir da data de publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena    de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

8.1.2– Os recursos serão apresentados pessoalmente na sede da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.

8.1.3 – É assegurado aos participantes obterem cópias dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.

  • – Análise dos recursos pela Comissão de Seleção e
  • – Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
  • Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias
  • Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
  • O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

9 – DO RESULTADO FINAL

9.1 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Município homologará e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Município de Santa Quitéria– MA e na Sede da Prefeitura Municipal, Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – MA, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

9.2- Os selecionados serão informados do resultado final através do Diário oficial do município, publicação do resultado no mural da secretaria de Cultura e Turismo e nas redes sociais do município, até o dia 03 de outubro de 2023.

9.3 – Não serão devolvidos os formulários, bem como seus anexos e demais materiais das propostas inscritas, os quais farão parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT após a divulgação do resultado final.

10- DA FASE DE CELEBRAÇÃO

10.1 – Etapa 1: Ajustes no projeto de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 

  1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, O proponente será notificado através de chamada telefônica ou mensagem através do whatsapp, para que apresente os documentos pendentes,visando regularizar sua situação, no prazo de até 08 horas, sob pena de não celebração da
  2. Caso a Comissão Técnica de gerenciamento e Fiscalização da Lei Federal nº nº 195 de 08/07/2022,verifique que existem pendências ou retificações a serem feitas em relação aos documentos nesse Edital, bem como adequações no plano de trabalho, a Secretaria  Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, com o aval da referida Comissão Técnica de gerenciamento  e Fiscalização, dará um prazo de 08 horas  para que o proponente viabilize a documentação pendente.
  3. É facultada a Comissão Técnica de gerenciamento e Fiscalização da Lei Federal nº 195 de 08/07/2022, promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
  4. A ausência de qualquer dos documentos solicitados na fase de inscrição, inclusive dos dados bancários completos em nome do proponente, inabilita diretamente o interessado.
  5. O Projeto de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
    • a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
    • a descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
    • forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
    • Apresentação do tema abordado e roteiro de produção, descrevendo minuciosamente a proposta de produção.
    • Consonância da proposta de produção com o item 03 (três),relevância da proposta na abordagem do tema.
    • A proposta contempla roteiro com narrativa cronológica dos fatos, inserção de figurino, inclusão de imagens e vídeos sobre a história do tema, como também relatos da comunidade.

10.2-      Etapa 2: Parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.

  • A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer jurídico.
  • A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
  • No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, o Proponente fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
  • Após transcorrido os trâmites e persistindo o interesse da Administração Pública, proceder-se-á a assinatura do Termo de Parceria Cultural Lei Paulo Gustavo.
  1. 7 -Etapa 3: Publicação do extrato do termo de Parceria no Diário Oficial do Município. O termo de Parceria somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.

Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original digitalizado ou cópia autenticada nos termos do art. 32 da Lei nº 8.666/93, devendo, ainda, declarar que toda documentação apresentada é verdadeira, não existindo fatos supervenientes e impeditivos de participação.

11  –  PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

11.1-Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática:

1. Órgão: 02 Unidade: 0213

2. Atividade: 13.392.0040.2051

3.  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 outros  Serviço. Terceiro Pessoa. Jurídica;

Elemento de Despesa:3.3.90.36 outros Serviços.  Terceiro Pessoa. Física:

4. Fonte: 1. Sub Fonte:00

11.2 – Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Município, autorizado pelo Decreto 86/2023 de 28 de junho 2023.

11.3 -O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. Os recursos foram estabelecidos por metas do plano de ação do município, conforme os artigo e 6º do inciso I da lei federal, Lei Paulo Gustavo, 195/2022, com o montante especifico de R$148.680,00 (Cento e Quarenta e Oito e Seiscentos e oitenta Reais) para custeio através de edital de seleção pública para as produções de documentários, curta e longa metragem no município de Codó – MA, que serão distribuídos da seguinte forma e valores.

a) Serão 49 projetos ou proposta contemplados no valor total para cada categoria de acordo a tabela abaixo:

DIVERSAS AREAS DO SETOR AUDIOVISUAL. QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL
   Fotografia 4 2.000,00 8.000,00
   Profissional Audiovisual 2 1.740,00 3.480,00
 Dupla musical 5 2.000,00 10.000,00
Bandas musicais 8 3.500,00 28.000,00
Solos musical 15 800 12.000,00
Grupos  musicais 4 2.400,00 9.000,00
Total para pessoa física 70.480,00

 

DIVERSAS AREAS DO SETOR AUDIOVISUAL. QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL
 Grupo cultural dos Balneários 10 5.000,00 50.000,00
Grupo para Aquisição cultural de Material para apresentações locais. 1 28.200,00 28.200,00
Total pessoa juridica 78.200,00

Valor Total: R$148.680,00 (Cento e Quarenta e Oito e Seiscentos e oitenta Reais).

11.4Os valores serão pagos pela prefeitura municipal de Santa Quitéria – MA, através de transferência direta credita na conta dos Aprovados.

12-  CONTRAPARTIDA

12.1- Apresentações na Virada Cultural, Feira e Exposições (datas a serem confirmadas).

  • DAS OBRIGAÇÕES

13.1Como contrapartida ao recebimento, o contemplado deverá entregar uma cópia do material para edição e exibição não se dê do município e demais localidades, onde será feito o registro dessas exibições principalmente na rede de ensino local.

15- DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 24 horas da data-limite para envio das propostas, por petição protocoladas na Secretaria Municipal de Juventude, cultura e igualdade racial. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

15.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer

15.3 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer

15.4- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderão acarretar na eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas nas legislações vigentes.

15.5- Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade do Proponente concorrente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

15.6 -O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

15.6- Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Declaração de Ciência e Concordância

CRONOGRAMA
Publicação do Edital 13 de setembro de 2023
Inscrições 18 a 22 de setembro de 2023
Resultado Preliminar 26 de setembro de 2023
Recurso 27 de setembro de 2023
Resultado Final 29 de setembro de 2023
Pagamento 02 de outubro de 2023

 

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 11 de setembro de 2023.

 

_________________________

Adenildo Silva Fernandes

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES GERAIS
TÍTULO DO PROJETO DE TRABALHO CULTURAL
Proponente *
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica ( ) Grupo

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Pessoa Física:
Nome Civil *
Nome Social (caso se aplique)
Identidade de Gênero * (Opções: Mulher / Homem / Transgênero / Não-binário) Data de Nascimento:
RG:
CPF:
Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo:
Cidade:
Telefone:
Tem rede social? Se tem, diga qual e como se identifica:
Pessoa Jurídica:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Cidade:
Telefone:
Rede social principal utilizada pela empresa e respectiva identificação: Nome civil do Representante legal:
Nome Social do Representante legal (caso se aplique) Data de Nascimento
RG * CPF *
Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo *
Cidade * Telefone *
Grupo:
Nome do Grupo *
Nome do Representante * Data de Nascimento * RG *
CPF *
Raça/Cor * (Opções: Preta / Branca / Parda / Amarela / Indígena) Endereço completo *
Cidade * Telefone *
Nomes dos Membros do Grupo com respectivos CPF * Tem Rede Social? Se sim, qual e como se identifica? *

 

ANEXO II APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ambiente de realização *
( ) Virtual ( ) Físico
( ) Misto (virtual e físico)

 

Resumo do Projeto de trabalho cultural (até 500 caracteres) *
Descreva de maneira clara e objetiva o que será realizado caso o projeto de trabalho cultural seja aprovado.
Descrição (até 4000 caracteres) *
Descreva, de maneira clara, as principais ações do seu projeto. O que será realizado? A que público se destina? Quais manifestações artísticas valorizará?
Metodologia de Projetos de Formação e Pesquisa *
Caso seu projetos seja de formação e/ou de pesquisa, insira LINK para documento contendo título, ementa e/ou conteúdo, descrição da metodologia, carga horária, público-alvo, referências, material didático (se houver), mecanismos de avaliação (se houver). Caso o projeto NÃO SEJA DE FORMAÇÃO OU PESQUISA, escreva abaixo “O PROJETO NÃO PRECISA DE METODOLOGIA”.
Objetivos (até 3000 caracteres) *
Descreva, de maneira clara, quais os objetivos a serem atingidos com a realização do projeto de trabalho cultura
Justificativa (até 4000 caracteres) *
Explique porque a realização deste projeto de trabalho cultural é importante.
Metas (até 3000 caracteres) *
Descreva, de maneira clara, quais as ações que serão realizadas.
Cronograma de Trabalho (até 3000 caracteres) *
Descreva os passos a serem seguidos, permitindo a clara compreensão de como será realizado o projeto de trabalho cultural incluindo as etapas de pré-produção, produção, pós-produção e divulgação, com datas de início e término para as mesmas.
Equipe Envolvida *
Liste os nomes dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto, incluindo as respectivas funções.
Currículos (até 4000 caracteres) *
Liste aqui as atividades já realizadas pelos profissionais responsáveis pela identidade do projeto de trabalho cultural.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro estar ciente das disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 11/2023 e em seus   anexos, bem como que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

Santa Quitéria do Maranhão – MA, ____ de ________________ de 2023.

 

 

 

 

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: contato@santaquiteria.ma.gov.br

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