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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão e,
CONSIDERANDO que o “Festejo de Nossa Senhora dos Aflitos”, Padroeira do Município de Santa Quitéria do Maranhão, teve início no dia 29 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro de 2023 será feriado nacional, em comemoração à “Independência do Brasil”;
CONSIDERANDO que no dia 07 de setembro de 2023 ocorrerá, na Avenida Santos Dumont, o desfile cívico dos alunos das unidades escolares do Município de Santa Quitéria do Maranhão , em comemoração à “Independência do Brasil”;
CONSIDERANDO que o dia 08 de setembro de 2023 será feriado municipal, em comemoração ao “Dia de Nossa Senhora dos Aflitos”, por determinação da Lei Municipal nº 02, de 30 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados a seus munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no horário compreendido entre 12:00 (doze horas) e 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 06 de setembro de 2023 (quarta-feira), em razão dos preparativos para o desfile cívico do dia 07 de setembro do mesmo ano;
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais que não admitem qualquer tipo de paralisação (limpeza, saúde, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 2º – Nos feriados dos dias 07 e 08 de setembro de 2023 deverão ser mantidos os serviços públicos considerados essenciais e emergenciais, que não admitirem qualquer tipo de paralização (limpeza, saúde, segurança e outros assim considerados).
Art. 3º – Fica designada a Assessoria de Comunicação do Município para prestar qualquer orientação complementar.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 06 de setembro de 2023.