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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão e,
CONSIDERANDO que o “Festejo de Nossa Senhora dos Aflitos”, Padroeira do Município de Santa Quitéria do Maranhão terá início no dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, com a cerimônia religiosa do “Levante do Mastro”;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados a seus munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no horário compreendido entre 12:00 (doze horas) e 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 29 de agosto de 2023 (terça-feira), em respeito a cerimônia religiosa do “Levante do Mastro”, que dar início ao “Festejo de Nossa Senhora dos Aflitos”, Padroeira do Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais que não admitem qualquer tipo de paralisação (limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior também não se aplica aos serviços desenvolvidos no âmbito das Secretarias de Saúde e Educação, que deverão funcionar normalmente, inclusive, em sua máxima amplitude.
Art. 3º – Fica designada a Assessoria de Comunicação do Município para prestar qualquer orientação complementar.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 28 de agosto de 2023.