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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“Estabelece a atualização do Piso Salarial profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2023, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Governo Federal criou a Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 108/2020 transformou o FUNDEB em caráter permanente;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 6, de 28 de dezembro de 2022 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 467/2021 que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para o Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos professores da rede municipal de ensino de Santa Quitéria do Maranhão, a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2023 no percentual de 14,95%, respeitando a legislação vigente que realizou a atualização do piso salarial do magistério, conforme tabela em anexo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 01 de Janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, 15 de março de 2023.