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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o feriado do “Dia de Finados” ocorrerá na quarta-feira, dia 02 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que o “Dia de Todos os Santos” será comemorado na terça-feira, dia 01 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que o ”Dia do Servidor Público” ocorrerá na sexta-feira, dia 28 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados a seus munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Fica transferida a data de ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal do dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, onde seria comemorado o “Dia do Servidor”, para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º – Fica determinado ponto facultavivo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 1º de novembro de 2022, terça-feira, onde será comemorado o “Dia de Todos os Santos”.
Art. 3º – O disposto no caput dos artigos anteriores não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação -saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados – e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, em regime de plantão e/ou revezamento, inclusive, no dia 02 de novembro de 2022, onde ocorrerá o “Feriado de Finados”.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 25 outubro de 2022.