Você está em:
A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
TRANSFERE A DATA DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o “Dia da Adesão do Estado do Maranhão à Independência do Brasil” ocorrerá quinta-feira, dia 28 de julho de 2022;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu espaço territorial, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados aos munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 29 de julho de 2022 (sexta-feira), em substituição ao ponto facultativo do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira), onde é comemorado o “Dia da Adesão do Estado do Maranhão à Independência do Brasil”.
Parágrafo único: Haverá expediente normal nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira).
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação (saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 27 de julho de 2022.