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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“Dispõe sobre a regulamentação do “programa de regularização fundiária de áreas urbanas”, tendo como tema o BAIRRO DENOMINADO ORQUÍDEAS, no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 458/2021, de 09 de novembro de 2021, que criou o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB, para as áreas públicas no perímetro urbano com fins habitacionais nos termos da Lei n° 453/20219, de 22 de setembro de 2021, decide:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização, nos termos da Lei n° 458/2021, de 09 de novembro de 2021, dos parcelamentos do solo na Zona Urbana do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, implantados irregular ou clandestinamente em desacordo com os preceitos da Lei Municipal e demais normas urbanísticas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade do reordenamento dos bairros nos termos da Lei n° 453/20219, de 22 de setembro de 2021, que instituiu a nova “delimitação urbana do município de Santa Quitéria do Maranhão – MA;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado ordenamento urbano e a garantia do acesso democrático a terra urbanizada;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a implantação da “Regularização Fundiária Urbana” nos bairros da sede do município de Santa Quitéria do Maranhão – MA;
CONSIDERANDO que há necessidade do Município fazer o reordenamento urbano e a regularização fundiária destes bairros.
DECRETA:
Art. 1º – FICA DECRETADO que o Bairro denominado “Orquídeas”, conforme Memorial Descritivo e Plantas em Anexo a este Decreto, terá a sua Matrícula Destacada da Matrícula Geral de Imóveis, para uma melhor ordenação da Regularização Fundiária Urbana, dando mais eficácia no acompanhamento do Processo de Titulação Definitiva.
- 1º Descrição do Perímetro do Bairro denominado de “Orquídeas”. conforme:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: BAIRRO ORQUÍDEAS Comarca: SANTA QUITÉRIA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
UF: MA Município: SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
Área (m2): 239553.32 Perímetro: 2578.87 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9613226.857 m e E 771075.569 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a BAIRRO ORQUÍDEAS, ZONA URBANA , SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:104°27’26.46” e 157.95; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9613187.425 m e E 771228.513 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:105°15’54.37” e 68.94; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9613169.275 m e E 771295.018 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:107°44’37.15” e 70.40; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9613147.819 m e E 771362.069 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:108°33’59.59” e 44.86; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9613133.536 m e E 771404.595 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:102°42’2.44” e 717.96; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9612975.687 m e E 772104.987 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:207°38’15.70” e 23.83; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9612954.577 m e E 772093.933 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:243°15’44.18” e 26.00; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9612942.881 m e E 772070.715 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:242°56’12.55” e 30.46; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9612929.022 m e E 772043.589 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:225°59’12.67” e 39.57; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9612901.528 m e E 772015.131 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:223°56’49.00” e 52.38; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9612863.815 m e E 771978.780 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:195°21’45.61” e 32.54; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9612832.442 m e E 771970.160 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:189°30’15.89” e 50.89; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9612782.248 m e E 771961.757 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:281°06’50.62” e 722.67; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9612921.553 m e E 771252.636 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:285°05’14.41” e 75.28; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9612941.148 m e E 771179.950 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:283°57’21.50” e 66.75; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9612957.248 m e E 771115.165 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:286°57’31.64” e 148.90; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9613000.678 m e E 770972.745 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:23°33’34.98” e 53.99; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9613050.169 m e E 770994.325 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:25°06’37.17” e 84.52; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9613126.705 m e E 771030.194 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:24°22’23.68” e 109.95; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9613226.857 m e E 771075.569 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 771075.569 m e N 9613226.857 m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições anteriores e em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA, Santa Quitéria do Maranhão – MA, 18 de maio de 2022.
ANEXO ÚNICO
Mapa do perímetro do Bairro Orquídeas