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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DA “SEMANA SANTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o período da “Semana Santa” ocorrerá entre os dias 10/04/2022 (Domingo de Ramos) e 17/04/2022 (Domingo de Páscoa);
CONSIDERANDO que o período da “Semana Santa” faz parte da cultura religiosa brasileira, onde as famílias revivem o sacrifício e comemoram a ressurreição de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de seus órgãos em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal durante o período da “Semana Santa”, especificamente, a partir das 12h00min (doze horas) do dia 13/04/2022 (quarta-feira) até às 24h00min (vinte e quatro horas) do dia 14/04/2022 (quinta-feira), considerando que o dia 15/04/2022 (sexta-feira) já é feriado nacional de “Sexta-Feira Santa”.
Parágrafo único – O disposto no caput desse artigo não se aplica aos órgãos e repartições públicas prestadoras de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação (saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 13 de abril de 2022.