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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DECRETO Nº. 42 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas no Município de Santa Quitéria do Maranhão para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o mês de janeiro (2022) se iniciou com um grande crescimento de casos de COVID- 19 e de gripes, já impactando na demanda sobre as serviços de saúde pública no município e em todo o Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão declarou estado de calamidade pública por meio do Decreto n° 37.360, de 3 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação REC-GPGJ – 2022, da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão;
DECRETA
Art. 1º. É obrigatório, em todo o Município de Santa Quitéria do Maranhão, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS – CoV-2).
Parágrafo único. As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
Art. 2º. Ficam proibidos, durante o período de 01 de fevereiro a 15 de fevereiro de 2022, shows, festas, serestas e/ou qualquer outro tipo de evento com música ao vivo ou som mecânico, com vendas ou distribuição de bebidas alcoólicas em ambiente interno ou externo, público ou privado.
Art. 3º. Devido o número crescente de servidores municipais diagnosticados com Covid-19 dentro da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais, fica suspenso o atendimento externo ao público durante o período de 01 de fevereiro a 15 de fevereiro de 2022, ressalvadas as desenvolvidas pelos:
I – Setor de Protocolo;
II- Setor de Tributos;
III – Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Outros setores públicos de serviços essenciais.
Art. 4º. A fiscalização das medidas determinadas por esse decreto será realizadas pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Fiscalização Geral do Município, com o apoio da Policia Militar, no que couber.
Art. 5º. Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas, conforme o caso previsto nos incisos VII, VIII, X, XXIX, XXXI do art. 10 da Lei Federal 6.437/77, bem como o ilícito penal previsto no art. 268 do Código Penal.
- 1º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras disposta nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:
I – advertência;
II – multa no valor de até dois salários mínimos;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento.
- 2º. As sanções previstas no parágrafo anterior serão apuradas pela Secretária Municipal de Saúde e aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art. 14 da lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, 31 de janeiro de 2022.