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Convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências.
SÂMIA COÊLHO MOREIRA CARVALHO, Prefeita do Município de Santa Quitéria do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Lei Municipal nº 425, de 22 de junho de 2017, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Santa Quitéria do Maranhão, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a qual será realizada no dia 20 de janeiro de 2022, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, a qual terá como tema“O SUS Pós-Pandemia”, na forma determinada pelo ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, 03 de janeiro de 2021.
SÂMIA COÊLHO MOREIRA CARVALHO
Prefeita Municipal
CLEANDRO DIAS SOUSA
Procurador Geral do Município
GEORGE RICARDO CALDAS PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 39 DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A 9ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Prefeita do Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, será realizada nos dias 20 de janeiro de 2022, pela Secretaria de Saúde do Município de Santa Quitéria do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 2º Considerando que o país se encontra em estado de pandemia do Novo Coronavírus, de acordo com os dados epidemiológicos do município elaborados pelos departamentos de Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitária, o Município de Santa Quitéria do Maranhão, vem reduzindo o número de infectados e de casos ativos de COVID-19. Entretanto, além das medidas restritivas adotadas pelas autoridades sanitárias, a aceitação da população, à campanha de imunização da COVID-19, foram requisitos fundamentais para o baixo índice de contaminação do Novo Coronavírus no município. Portanto, a9ª Conferência será realizada na forma presencial, sendo que haverá restrição no quantitativo de participantes e as medidas sanitárias serão adotadas, de forma a preservar a saúde e a vida, garantindo as medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19.
Art. 3º A 9º Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de debates e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 425, de 22 de junho de 2017, e terá como finalidade:
I – elaborar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II – fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e
III – elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual – PPA do Município.
Art. 4º As deliberações da 9ª Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 5º A 9ª Conferência Municipal de Saúde, terá como tema: “O SUS pós Pandemia”.
Art. 6º Os eixos temáticos da 9ª Conferência Municipal de Saúde serão:
I – Eixo 1 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
II – Eixo 2 – ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR; e
III – Eixo 3 – ATENÇÃO À SAÚDE NO PÓS-PANDEMIA;
IV – Eixo 4 – OUTRO CONFORME REALIDADE LOCAL.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º A 9ª Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra a Prefeita Municipal de Santa Quitéria do Maranhão e será presidida pelo Secretário de Saúde do Município.
Parágrafo único. Na sua eventual impossibilidade ou ausência do Secretário de Saúde, a presidência dos trabalhos será desempenhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º Para o desenvolvimento de suas atividades, a 9ª Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao Município, à Secretaria de Saúde de Santa Quitéria do Maranhão, no tocante à divulgação e organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 10. A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 1 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 1 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 11. Cabe à Comissão Organizadora:
I – divulgar a 9ª Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;
II – Coordenar a elaboração de material de apoio; e
III – garantir toda a infraestrutura necessária à realização da 9ª Conferência.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 12. Poderão participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.
Parágrafo único. A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a manifestação, por escrito e verbalmente, em todos os seus espaços.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. A 9ª Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:
I – Dia 20 de janeiro de 2022 – das 07h30 às 12h00:
- Credenciamento
- Mesa de abertura;
- Apresentação dos Hinos nacional e municipal;
- Leitura do Regimento Interno;
- Palestra: O SUS Pós Pandemia;
- Apresentação da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Dia 20 de janeiro de 2022 – das 13h30 às 17h30:
- Grupos de trabalho
- Plenária: apreciação, discussão e votação das propostas.
- Leitura das propostas, por Eixo;
- Apresentação do relatório da Conferência e
- Encerramento
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIO
Art. 14. A Plenária tem como objetivo apreciar, discutir e votar as propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais da Conferência, bem como subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 15. Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.
- 1º As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas, até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.
- 2º Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;
- 3º Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.
- 4º As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Este Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Santa Quitéria do Maranhão foi apreciado, votado e aprovado pela instância competente, o Conselho Municipal de Saúde de Santa Quitéria do Maranhão, estando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde.
FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DA SILVEIRA
PRESIDENTE DO CMS
