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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“AUTORIZA AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO A EMITIR REGISTRO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decide:
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os imóveis que pertencem ao Município de Santa Quitéria do Maranhão;
CONSIDERANDO que os imóveis relacionados nos processos administrativos abaixo estão em posse do município de Santa Quitéria há cerca de 10 anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros;
CONSIDERANDO que nos referidos imóveis públicos possuem construções, tais como, escolas inacabadas, creches e ginásios, que há anos foram iniciados por este município, mas que não foram finalizados, razão pela qual necessitam ser legalizados para serem finalizados;
CONSIDERANDO o grande interesse público e a urgência da existência de registro imobiliário dos aludidos imóveis para liberação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual, recursos estes essenciais para o termino das reformas e ampliações de Escolas, ginásios e creches Municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto autoriza ao Cartório Extrajudicial de Santa Quitéria a “Emitir os Registro dos Imóveis” que estão nos Processos Administrativos em anexo a este Decreto.
Art. 2º – Dos Processos Administrativos fazem parte:
I Plantas, Memoriais Descritivos e fotos dos imóveis;
II Documentação relativa aos despachos dos técnicos da Secretaria de Obras;
III. Todos os imóveis estão em processos individualizados;
Art. 3º – Os imóveis a serem registrados possuem os seguintes Processos Administrativos municipais:
I Processo Administrativo 12.171/2021;
II Processo Administrativo 12.173/2021;
III Processo Administrativo 12.175/2021;
IV Processo Administrativo 12.178/2021;
V Processo Administrativo 12.179/2021;
VI Processo Administrativo 12.182/2021.
Art. 4º – O Poder Público Municipal declara que os referidos imóveis estão em posse do município há cerca de 10 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e declara sua total responsabilidade de eventual litígio com terceiros.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE SETEMBRO DE 2021.