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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
Dispõe sobre a regulamentação no âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município de Santa Quitéria, no valor de R$ 199.748,54 (cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural no Município de Santa Quitéria do Maranhão, no valor de R$ 199.748,54 (cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que tal valores destinados ao setor cultural já estão devidamente previstos na LOA do exercício de 2021, conforme Lei Municipal de nº 452, de 03 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo junto à Secretária Municipal de Finanças, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo junto à Secretária Municipal de Finanças, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º – Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:
I – buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;
II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III – acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
- 1º – O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelos seguintes integrantes:
I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, que o presidirá:
Membro: Maria dos Milagres Silva dos Santos – CPF: 987.780.213-91.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou órgão equivalente responsável pela cultura no município poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017 de 2020.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, 14 de setembro de 2021.