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DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE TRATA SOBRE OS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO, FINANCEIRA E CONTROLE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e conforme o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido para o município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, o Plano de Ação para adequação ao que determina o Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2°. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguarda da autonomia.
- 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
- 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
At.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão (MA), 31 de maio de 2021.