DECRETO Nº 107, DE 01 DE MARÇO DE 2024. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

REGULAMENTA O ART. 355 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2022 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DESANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, ESTIPULANDO REGRAS, CONDIÇÕES E DATAS DE VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO- MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 478/2022 – Código Tributário do Município,

DECRETA:

Art. 1º.O IPTU do exercício de 2024 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I – em quota única;

II – parcelado em até 03 (três) vezes, em valores iguais e consecutivos.

Art. 2º. Para fins de regulamentação do art. 355 da Lei Complementar nº 478/2022, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2024 serão:

I – no dia 30 (trinta) de março de 2024, para quota única, com redução de 30% (trinta por cento) ou 1ª (primeira) parcela;

II – no quinto dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.

Art. 3º.São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU o proprietário de um só imóvel, que nele resida, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); a viúva de servidor público municipal ou filho (a) menor; o portador(a) de necessidades especiais, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Seja proprietário de um único imóvel;

II – Possua rendimento familiar não superior a três salários-mínimos mensais;

III – Resida no imóvel;

IV – Que o imóvel não esteja locado, cedido a qualquer título oneroso no todo ou em parte;

V – Mantenha o imóvel com calçada, sempre roçado, limpo e preservado, sob pena de, não o fazendo, perder o direito à isenção.

Parágrafo Único. A concessão da isenção de que trata este artigo deve ser fundamentada através de processo administrativo específico.

Art. 4º.A condição de proprietário de apenas um único imóvel, a que se referem o artigo anterior, será verificada por meio de pesquisa junto ao cadastro imobiliário municipal.

Art. 5º.Em caso de existência de homônimos na pesquisa citada no artigo anterior, o contribuinte deverá apresentar:

I – Declaração por escrito atestando, sob as penas da Lei, que é possuidor de um único imóvel, de uso residencial, constando duas testemunhas com CPF e RG, na forma do Anexo I; e

II – Certidão de busca nos cartórios de registro de imóveis deste Município de que não existem outros imóveis em seu nome e CPF.

Art. 6º.Sempre que entender necessária, a autoridade fazendária poderá determinar a realização de vistoria “in loco” do imóvel declarado pelo contribuinte, conforme o artigo anterior, para atestar a propriedade e a sua destinação.

Art. 7º.A concessão das isenções de que trata o art. 3º tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e será anulada no caso de restar evidenciado que o contribuinte beneficiado não preenche os requisitos legalmente exigidos.

Art. 8º.Para fins do disposto na alínea “b” do art. 3º, o contribuinte deverá apresentar comprovantes de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel ou, na falta destes, Atestado de Rendimento ou Declaração de Inatividade.

Parágrafo único. O processo que tiver por objeto o pedido de isenção previsto no art. 3º alínea “b”, será remetido para a Secretaria Municipal de Assistência Socialpara que seja reconhecida a condição da renda familiar por meio de laudo de assistente social que compõe o quadro de pessoal do Município.

Art. 9º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Quitéria do Maranhão, 01 de março de 2024.

 

 

 

 

Ouvidoria Acessar

Relatório - Pesquisa Satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Fiscais de Contrato Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntárias sem Recursos Financeiros Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Diário Oficial do Município - Até 11/12/2024 Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas - Balanço Geral Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação Nominal de Servidores Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Portal de Tributos Acessar

Julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas Acessar

Julgamento de Contas Legislativo Acessar

Relatório de Gestão ou Atividades Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: prefeitura@santaquiteria.ma.gov.br

    Acessar o conteúdo