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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a festividade do carnaval faz parte da tradição brasileira, sendo comemorada pela maioria dos brasileiros em todos os município do Brasil;
CONSIDERANDO que o período de carnaval no Município de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá nos dias 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira), 10 de fevereiro de 2024 (sábado) , 11 de fevereiro de 2024 (domingo), 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) e 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados a seus munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultavivo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal nos dias 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) , 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira).
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação -saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados – e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 08 fevereiro de 2024.