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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o feriado alusivo ao “Dia de Finados” ocorrerá quinta-feira, dia 02 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que muitos servidores públicos do Município de Santa Quitéria do Maranhão necessitarão viajar para outras localidades, ao encontro de seus familiares, para homenagear seus entes queridos falecidos;
CONSIDERANDO que o ”Dia do Servidor Público” ocorreu sábado, dia 28 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que no ”Dia do Servidor Público” não houve evento comemorativo no âmbito do Município de Santa Quitéria do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão “transferiu” o feriado do ”Dia do Servidor Público” para sexta-feira, dia 03 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas repartições e órgãos públicos em seu território, para conferir maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados aos munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em retribuição e homenagem ao “Dia do Servidor Público”, ocorrido sábado, dia 28 de outubro de 2023.
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais (Hospital, Terminal Rodoviário, etc.), que não admitem qualquer tipo de paralisação nas áreas de saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados, e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, em regime de plantão e/ou revezamento, inclusive, no dia 02 de novembro de 2023, onde ocorrerá o “Feriado de Finados”.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 01 Novembro de 2023.