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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, EXMA. SRA. SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o dia 08/06/2023, quinta-feira, será comemorado o feriado nacional de “Corpus Christi”;
CONSIDERANDO que os municípios brasileiros, a exemplo dos situados na região do Baixo Parnaíba, estão atribuido ponto facultativo nos órgãos e repartições públicas no dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), para que seus servidores possam retornar as suas localidades de orígem, a fim de, ao lado de seus familiares, participar das cerimônias religiosas e relembrar a morte e a ressurreição de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições públicas em seu espaço territorial, para conferir maior eficiência administrativa na prestação dos serviços oferecidos aos munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 09/06/2023 (sexta-feira).
Parágrafo primeiro – O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos órgãos e repartições públicas prestadoras de serviço público essencial ou emergencial, que não admitem qualquer modalidade de paralisação (saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento, segundo as regras de organização interna definidas por sua respectiva secretaria.
Art. 2º – O feriado de “Corpus Christi” ocorrerá normalmente no dia 08/06/2023 (quinta-feira), em conformidade com o Calendário de Feriados Nacional.
Art. 3º – As atividades administrativas dos órgãos e repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal retornarão a normalidade no dia 12/06/2023 (segunda-feira).
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 06 de junho de 2023.