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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“CRIA O PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E DITA SUAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COÊLHO MOREIRA CARVALHO,no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a “Lei Orgânica Municipal” e nos termosda Constituição Federal e Estadual, decide:
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a administração pública e dar celeridade aos Processos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar um Sistema Gestor de Processos Administrativo – Protocolo, na administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência ainda nos tramites de documentos e de informações da Gestão Municipal;
CONSIDERANDO que há necessidade de o Município informatizar e para dar celeridade nos Processos Administrativos de Regularização Fundiária Urbana – REURB, para isso definimos apenas um local para o recebimento destes documentos pela Prefeitura Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto regulamenta e cria o Protocolo da Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, na Gestão Municipal.
Art. 2º – O Protocolo ficará subordinado a Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 3º – A chefia do Protocolo da Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos não será um Cargo em Comissão, será apenas uma “Designação”, portanto, não implicará em aumento de despesas.
Art. 4º -O responsável pela Chefia do Protocolo da Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos receberá uma “Portaria de Designação”.
Art. 5º -As atribuições da Chefia do Protocolo da Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos serão:
I – Receber documentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB e correspondências endereçadas para a Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos;
II -Poder autenticar documentos (contratos, documentos pessoais, etc.) que darão entrada no Protocolo da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos com carimbo de “confere com o original”;
IV – Poder de autuar (dar início, instaurar) o Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, na Administração Municipal;
Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos via processo administrativo pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos por meio da Coordenação de Regularização Territorial, com parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º – Este Decreto Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º – Revoga-se as disposições anteriores e em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 25 de fevereiro de 2022.