ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RESERVA Nº. 010/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022011/2022- CPL
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa: D. P. DE SOUSA CONSULTORIA – EXECUTIVA CONSULTORIA, inscrito no CNPJ n° 22.045.185/0001-93, sediada na Rua Nova, 182, Centro, CEP 65.727-000, na cidade de Trizidela do Vale/MA, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. DELMA PEREIRA DE SOUSA, portador(a)da Carteira de Identidade no 026851602003-3/SSP-MA e do CPF no 017.076.733-73, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços Reserva, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços Reserva, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 – Registro de Preço para futura execução dos serviços de formação inicial e continuada para atendimento da Secretaria de Educação do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.
1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 – A Ata de Registro de Preços Reserva, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.
2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços Reserva, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Reserva, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços Reserva durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços Reserva não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços Reserva para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RESERVA
3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.
3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços Reserva é a Secretaria Municipal de Administração;
4. DO CONTRATO
4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES – 2022
LOTE I – INICIAL
FOLHA DE PESSOAL:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB HORA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Supervisor Pedagógico Hr/aula 16 R$ 215,00 R$ 3.440,00
2 Coordenação pedagógica Hr/aula 32 R$ 215,00 R$ 6.880,00
3 Formadores pedagógicos Hr/aula 336 R$ 200,00 R$ 67.200,00
4 Formadores p/merendeiras Hr/aula 16 R$ 165,00 R$ 2.640,00
5 Formadores p/vigias Hr/aula 16 R$ 165,00 R$ 2.640,00
6 ASG Diaria 12 R$ 105,00 R$ 1.260,00
7 Copeira Diaria 9 R$ 105,00 R$ 945,00

SUB TOTAL – R$ 85.005,00


LOTE II – INICIAL
TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Transporte, alimentação e hospedagem por formador p/2 dias Und 20 R$ 573,65 R$ 11.473,00
2 Refeição dos cursistas Und 1.900 R$ 19,33 R$ 36.727,00
3 Lanches Und 3.800 R$ 8,00 R$ 30.400,00

SUB TOTAL – R$ 16.220,10


LOTE IV_ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APRESENTAÇÃO CULTURAL LOCAL:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Locação de equipamento (Data show/som/microfone/tela de projeção) Kit 5 R$ 412,67 R$ 2.063,35
2 Locação de estrutura de som para encerramento Kit 1 R$ 615,33 R$ 615,33
3 Apresentação cultural local UNID 1 R$ 1.515,67 R$ 1.515,67

SUB TOTAL – R$ 184.019,45

TOTAL GERAL – PARCELA ÚNICA R$ 184.019,45

VALOR TOTAL REGISTRADO FORMAÇÃO INICIAL R$: 184.019,45 (cento e oitenta e quatro mil, dezenove reais e quarenta cinco centavos)


LOTE V- FORMAÇÃO CONTINUADA
FOLHA DE PESSOAL:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB HORAS/DIA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Supervisor Hr/aula 8 R$ 215,00 R$ 1.720,00
2 Coordenação pedagógica Hr/aula 16 R$ 215,00 R$ 3.440,00
3 Formadores/professor Hr/aula 168 R$ 200,00 R$ 33.600,00
4 ASG Diaria 4 R$ 105,00 R$ 420,00
5 Copeira Diaria 3 R$ 105,00 R$ 315,00

SUB TOTAL – R$ 39.495,00


LOTE VI FORMAÇÃO CONTINUADA – TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Transporte, alimentação e hospedagem dos 15 formadores Und 16 R$ 368,40 R$ 5.894,40
1 Refeição Und 700 R$ 19,33 R$ 13.531,00
2 Lanches Und 1.400 R$ 8,00 R$ 11.200,00

SUB TOTAL – R$ 30.625,40


LOTE VII FORMAÇÃO CONTINUADA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO:

Nº ORD FUNÇÃO UNID. DE TRAB QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Reprodução de texto Und 700 R$ 12,67 R$ 8.869,00
3 Material para as oficinas Kit 16 R$ 209,33 R$ 3.349,28

SUB TOTAL – R$ 12.218,28
TOTAL MENSAL – R$ 82.338,68
TOTAL GERAL (NOVE MESES) – R$ 741.048,12

VALOR TOTAL REGISTRADO FORMAÇÃO CONTINUADA R$: 741.048,12 (setecentos e quarenta e um mil, quarenta oito reais e doze centavos)

5. DA ENTREGA
5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;
6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;
7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.
8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.
8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.
9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços Reserva e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RESERVA
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços Reserva poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;
a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços Reserva;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.
10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.
10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 – A Ata de Registro de Preços Reserva será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS
11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;
12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.
12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;
12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços Reserva, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços Reserva.
II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 010/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.
III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO
16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 22 de março de 2022.

_________________________________________________
Prefeitura Municipal Santa Quitéria do Maranhão
Cláudio Rodrigues Escórcio
CONTRATANTE

_______________________________________________________________
D. P. DE SOUSA CONSULTORIA – EXECUTIVA CONSULTORIA
CNPJ n° 22.045.185/0001-93
Delma Pereira de Sousa
CPF no 017.076.733-73
CONTATADO

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