ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022071/2022– CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria/MA

 

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av.  Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa E M F DA SILVA COSTA EIRELI – REMAC MAIS DISTRIBUIDORA, inscrito no CNPJ n° 26.113.505/0001-58, sediada na Rua Barroso, 988, Sala 02, Centro, CEP 64.000-130, Teresina/PI, por intermédio de seu representante legal o(a) Sra. ELIANY MARTINS FERREIRA DA SILVA COSTA, portador(a)da Carteira de Identidade no 2088024/SSP-PI e do CPF nº 947.508.073-20, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis, bem como insumos hospitalares, para atender as necessidades do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que os serviços não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO REGISRO ANVISA MARCA UND QTD P UNT
2 ABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA C/20UNID  RESOLUÇÃO ANVISA /DC N° 142 DE 17/02/2017 DRY PCT 600 28,34
6 AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 80026180031 SR UND 30000 0,19
9 AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 80026180031 SR UND 40000 0,19
11 AGULHA HIPODÉRMICA 30X8 80026180031 SR UND 40000 0,19
12 AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 80026180031 SR UND 40000 0,19
16 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 27G 10150470179 UNISSIS UND 3000 6,57
17 ÁLCOOL ÁCIDO 3% 500ML 80002670066  RENYLAB UND 40 119,3
20 ÁLCOOL ETÍLICO 96% 1.000ML 332520002 CICLO FARMA LT 600 12,87
22 ALGODÃO EM BOLA 95G 80262590001 NATHALYA PCT 1300 9,54
24 ALMOTOLIA BICO CURVO INCOLOR 250ML 80097910002 J PROLAB FRASCO 500 9,89
26 ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 250ML 80097910002 J PROLAB FRASCO 500 9,89
28 APARELHO DE BARBEAR RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE BIC UND 4.000 4,05
29 ATADURA CREPE 10CMX3M C/12UNID 81648610003 ANAPOLIS PCT 2.000 6,96
32 ATADURA CREPE 20CMX3M C/12UNID 81648610003 ANAPOLIS PCT 2.000 14,82
33 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 10CMX1,20M C/12UNID 80205290002 ORTOFEN PCT 400 9,77
35 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 15CMX1,20M C/12UNID 80205290002 ORTOFEN PCT 400 16,2
37 ATADURA GESSADA 10CMX3M C/20UNID 80205290003 ORTOFLEX PCT 300 49,21
41 AUTO LANCETA AUTOMÁTICA C/100UNID 80560310007 STERILANCE CAIXA 300 41,72
43 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA Nº 20 81648610004 ANAPOLIS UND 1.600 5,02
46 BANDAGEM ANTISÉPTICA P/COLETA DE SANGUE C/500UNID 10158910007 Blood Stop CAIXA 150 32,59
48 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 12 10150470565 WILTEX UND 2.500 0,58
52 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 24 10150470565 WILTEX UND 2.500 0,58
53 BOBINA PAPEL P/ELETROCARDIOGRAMA 216MMX30M RDC 423/2020 MEDPEX UND 200 88,41
56 BOLSA PARA COLOSTOMIA 400G C/ PLACA INTEGRADA 80622660041 MASTERWIN UND 2.000 12,8
57 BORREL – PORTA LÂMINA PARA 03 UNIDADES  ISENTO CRAL UND 1.500 5,74
59 CAMPO OPERATÓRIO 25X28CM C/5UNID 80113320006 BIOTEXTIL PCT 800 8,84
67 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 8,0 10150470428 COMPER UND 30 13,93
68 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 8,5 10150470428 COMPER UND 30 16,53
69 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 9,0 10150470428 COMPER UND 30 19,03
70 CATÉTER JELCO Nº 14 10369460151 SOLIDOR UND 5.000 1,9
71 CATÉTER JELCO Nº 16 10369460151 SOLIDOR UND 5.000 2,07
72 CATÉTER JELCO Nº 18 10369460151 SOLIDOR UND 5.000 2,09
77  CATÉTER TIPO ÓCULOS INFANTIL 80163570002 MEDSONDA UND 3.000 2,26
82 COLAR CERVICAL TAM: G 81094800010 ORTOFLEX UND 150 52,56
83 COLAR CERVICAL TAM: M 81094800010 ORTOFLEX UND 150 52,56
84  COLAR CERVICAL TAM: P 81094800010 ORTOFLEX UND 150 52,56
85 COLAR CERVICAL TAM: PP 81094800010 ORTOFLEX UND 150 52,56
86 COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/10UNID 10379860178 CRAL PCT 1.500 0,98
87 COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO C/10UNID 10379860178 CRAL PCT 1.500 0,98
90 COLETOR PERFURO CORTANTE 3L 8003400053 POLAR FIX UND 1.800 10,45
91 COLETOR PERFURO CORTANTE 7L 8003400053 POLAR FIX UND 2.000 16,12
92 COLETOR UNIVERSAL 80ML 10379860086 CRAL UND 10000 1,27
97 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL7,5 CM X 7,5 CM 8003400067 POLAR FIX UND 22000 1,04
99 CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO C/PRATA 10CMX10CM 80003300015 MISSNER UND 150 39,74
100 CURATIVO CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10,5CMX10,5CM 80246910005 CURATEC UND 150 28,77
101 CURATIVO HIDROCOLÓIDE EXTRA FINO 10CMX10CM 80245210090 CREMER UND 150 10,02
102 CURATIVO REDONDO ANTISSEPTICO PARA COLETA DE SANGUE C/500 UNID 10158910007 Blood Stop CAIXA 400 57,86
104 DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS 5 LITROS 313290385 RIOQUIMICA UND 100 335,57
111 DRENO DE PENROSE Nº 01 C/12UNID 10229650042 WALTEX PCT 50 11,32
112 DRENO DE PENROSE Nº 02 C/12UNID 10229650042 WALTEX PCT 50 11,91
113 DRENO DE PENROSE Nº 03 C/12UNID 10229650042 WALTEX PCT 50 12,53
114 DRENO DE PENROSE Nº 04 C/12UNID 10229650042 WALTEX PCT 50 12,85
115 DRENO SUCTOR Nº 3.2 10150470344 WILTEX UND 50 47,54
116 DRENO SUCTOR Nº 4.8 10150470344 WILTEX UND 50 65,67
122 ELETRODO P/MONITORIZAÇÃO DESCART ECG C/500UNID 80495519005 MEDIX CAIXA 500 48,26
126 ESCOVA C/CLOREXIDINA 2% RDC Anvisa Nº 107/2016 RIOQUIMICA UND 2.000 4,03
127 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL 10369460029 LABOR IMPORT UND 2.000 1,34
129 ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO INFANTIL 80275310022 PREMIUM UND 280 241,48
131 ESPARADRAPO MICROPOROSA 10CMX4,5M 10299800019 MAXICOR UND 1.400 14,71
133 ESPECÚLO VAGINAL TAM: M 10237610072 VAGISPEC UND 3.500 4,09
136 FILME PARA RAIO-X TAM: 18X24 80022060035 FUJIFILM CAIXA 50 226,56
138 FILME PARA RAIO-X TAM: 30X40 80022060035 FUJIFILM CAIXA 50 629,32
141 FIO ALGODÃO Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410016 SHALON CAIXA 120 97,19
145 FIO ALGODÃO Nº 4-0 C/AG CX/24UND 10243410016 SHALON CAIXA 120 97,19
152 FIO CATGUT SIMPLES Nº 0 C/AG CX/24UND 10426020003 BIOLINE CAIXA 120 230,91
157 FIO CATGUT SIMPLES Nº 5-0 C/AG CX/24UND 10426020003 BIOLINE CAIXA 120 230,91
164 FIO NYLON Nº 10-0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 94,47
171 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 0 C/AG CX/24UND 10243410025 SHALON CAIXA 120 382,78
172 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 1-0 C/AG CX/24UND 10243410025 SHALON CAIXA 120 382,78
176 FIO POLIPROPILENO Nº 0 C/AG CX/24UND 10426020006 BIOLINE CAIXA 120 139,04
179 FIO POLIPROPILENO Nº 3-0 C/AG CX/24UND 10426020006 BIOLINE CAIXA 120 139,04
180 FIO SEDA Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410013 SHALON CAIXA 120 105,37
184  FITA P/GLICEMIA C/25UNID 80011990002 ON CALL PLUS CAIXA 1.600 60,3
192 FRALDA DESCART ADULTO TAM: P PROCESSO ANVISA Nº 25351.123895/2019-19 RDC Nº 142, DE 17 DE MARÇO DE 2017  MARDAM PCT 20000 18,44
195 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 142, DE 17 DE MARÇO DE 2017  BABY WIILLY PCT 1.500 101,13
198  FRASCO P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL 500ML 10442360030 NUTRIMED UND 10000 2,66
201 GAZE TIPO QUEIJO 300G 10440540003 MEDGAUZE UND 1.500 40,86
205 GEL PARA ULTRASSON 1KG 80241050007 FORTSAN FRASCO 300 22,71
206 GEL PARA ULTRASSON 300G 80241050007 FORTSAN FRASCO 300 18,31
208 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1% 5LTS 329280003 ZICLOR GALÃO 50 37,32
209 HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1% C/1.000ML 329280003 ZICLOR LITRO 60 14,77
211 KIT MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL 10369460201 SOLIDOR KIT 250 41,17
212 KIT PAPANICOLAU  TAM: G 10237610160 VAGISPEC  KIT 5.000 7,69
215 LÂMINA DE BISTURI Nº 12 10150470404 STERILANCE UND 1.500 0,58
217 LÂMINA DE BISTURI Nº 21 10150470404 STERILANCE UND 3.000 0,68
218 LÂMINA DE BISTURI Nº 22 10150470404 STERILANCE UND 8.000 0,62
226 LANCETA P/LANCETADOR C/100UND AUTOMATICO 80560310007 STERILANCE CAIXA 300 44,6
227 LENÇOL DESCARTÁVEL 2,00 X 0,90CM COM ELÁSTICO 80275310034 G-TECH PCT 300 4,64
229 LENÇOL HOSPITALAR 70X50CM 80855720002 ASTROMED UND 500 38,21
230 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 80495510009 MEDIX  PAR 2.000 2,75
234  LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,5 80495510009 MEDIX  PAR 2.500 2,75
237  LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: P C/100UND 80495510097 MEDIX CAIXA 7.000 48,9
241  MACACÃO TIPO TYVEK TAM: M 82032710004 VESTSEG UND 50 49,82
242  MACACÃO TIPO TYVEK TAM: P 82032710004 VESTSEG UND 40 49,82
244  MALHA TUBULAR 15CMX15CM 8003400021 POLAR FIX UND 250 23,2
251  ÓCULOS P/FOTOTERAPIA, RECÉM- NASCIDO TAM: P 80201960183 WINNER UND 250 19,45
252  ÓCULOS P/FOTOTERAPIA, RECÉM- NASCIDO TAM: G 80201960183 WINNER UND 300 19,45
255  PAPAGAIO PLÁSTICO C/TAMPA 1.000ML ISENTO TAYLOR UND 200 23,16
259  PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 300MMX100M 10440540002 PAPER CLEAN ROLO 40 422,82
262  PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 50MMX100M 10440540002 PAPER CLEAN ROLO 40 67,02
263  PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 80MMX100M 10440540002 PAPER CLEAN ROLO 45 100,45
264  PAPEL P/ECG 215MMX30M 80005910001 CARBOGEL ROLO 150 75,65
267  POVIDINE TÓPICO FRASCO (PVPI) 1.000 ML RESOLUÇÃO Nº 3.680, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 RIOQUIMICA LITRO 250 53,46
268  PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO 80950310010 MADEITEX UND 4.000 0,56
270  PROTETOR FACIAL TRANSPARENTE (FACE SHIELD) 80223340076   ORTHO PAUHER UND 200 11,3
276  REANIMADOR MANUAL NEONATAL C/RESERVATÓRIO  10150470560 FOYOMED UND 20 463,4
277  REVELADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS ISENTO DE REGISTRO FUJIFILM GALÃO 100 1148,8
281  SACO P/LIXO HOSPITALAR 100LTS C/100UNID RESOLUÇÃO-RE Nº 5.456, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 FBS PCT 300 125,78
287  SCALP Nº 27 80495510023 MEDIX UND 5.000 0,69
291  SERINGA 03ML S/AGULHA 10330660103 DESCARPACK UND 16000 0,59
296  SERINGA 20ML C/AGULHA 25X0,7 80026180014 SR UND 20000 0,69
300  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 10 10229650021 TAYLOR UND 35 138,6
301  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 12 10229650021 TAYLOR UND 35 138,6
302  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 14 10229650021 TAYLOR UND 35 138,6
303  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 16 10229650021 TAYLOR UND 35 138,6
306  SONDA FOLLEY 2V Nº 12 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 400 8,89
307  SONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 180 9,18
308  SONDA FOLLEY 2V Nº 16 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 200 9,39
309  SONDA FOLLEY 2V Nº 18 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 150 9,81
311  SONDA FOLLEY 2V Nº 22 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 30 10,33
312  SONDA FOLLEY 2V Nº 24 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 30 10,41
313  SONDA FOLLEY 3V Nº 14 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 30 9,18
314  SONDA FOLLEY 3V Nº 16 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 30 9,39
315  SONDA FOLLEY 3V Nº 24 C/BALÃO 80495510040 MEDIX UND 30 9,81
316  SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 80163570003 MEDSONDA UND 1.000 1,73
317  SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 80163570003 MEDSONDA UND 2.000 1,81
318  SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 80163570003 MEDSONDA UND 1.000 1,98
319  SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 06 80163570003 MEDSONDA UND 2.000 2,09
320  SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 08 80163570003 MEDSONDA UND 1.000 1,77
328  SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4 80163570005 MEDSONDA UND 100 2,41
329  SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 80163570005 MEDSONDA UND 100 2,54
333  SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº14 80163570005 MEDSONDA UND 100 2,91
334  SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº16 80163570005 MEDSONDA UND 100 3,03
335  SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº18 80163570005 MEDSONDA UND 100 3,25
336  SONDA RETAL Nº 10 80163570004 MEDSONDA UND 400 2,18
337  SONDA RETAL Nº 12 80163570004 MEDSONDA UND 400 2,18
338  SONDA RETAL Nº 14 80163570004 MEDSONDA UND 400 2,18
339  SONDA RETAL Nº 16 80163570004 MEDSONDA UND 450 2,18
340  SONDA RETAL Nº 18 80163570004 MEDSONDA UND 400 2,18
341  SONDA RETAL Nº 20 80163570004 MEDSONDA UND 600 2,18
342  SONDA RETAL Nº 6 80163570004 MEDSONDA UND 600 2,18
343  SONDA RETAL Nº 8 80163570004 MEDSONDA UND 600 2,18
344  SONDA URETRAL N 04 80163570001 MEDSONDA UND 1.200 0,84
345  SONDA URETRAL Nº 10 80163570001 MEDSONDA UND 25000 1,26
346  SONDA URETRAL Nº 12 80163570001 MEDSONDA UND 25000 1,31
348  SONDA URETRAL Nº 16 80163570001 MEDSONDA UND 4.000 2,41
350  SONDA URETRAL Nº 6 80163570001 MEDSONDA UND 3.000 0,79
351  SONDA URETRAL Nº 8 80163570001 MEDSONDA UND 4.000 0,85
352  SWAB VAGINAL E RETAL C/100 UNID 10097010183 LABORCLIN PCT 400 78,65
353  TAPETE SANITIZANTE HIGIÊNICO 60X40CM ISENTO KAPAZY UND 25 44,07
354  TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 15CMX15CM 10366900008 VENKURI UND 15 101,57
356  TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 26CMX36CM 10366900008 VENKURI UND 15 101,57
357  TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 30,5CMX30,5CM 10366900008 VENKURI UND 25 101,57
359  TERMÔMETRO HIGRÔMETRO P/CAIXA DE VACINAS 10343209021 INCOTERM UND 100 94,68
360  TERMÔMETRO INFRA VERMELHO DIGITAL 81596329015 SUPERMEDY UND 150 177,12
362  TOUCA DESCART C/ELÁSTICO C/100 UNID 81648610001 ANAPOLIS PCT 2.100 18,96
363  TUBO DE ENSAIO – VIDRO 5ML 10369460103 LABOR IMPORT UND 15000 0,72
367  TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 6,5 10369460219 SOLIDOR UND 200 5,59
368  TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 7,0 10369460219 SOLIDOR UND 200 5,59
369  TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 7,5 10369460219 SOLIDOR UND 150 5,59
375  TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 3,5 10369460218 SOLIDOR UND 150 5,38
377  TUBO PARA COLETA COM GEL 10369460103 LABOR IMPORT UND 12000 3,89
380  VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO 10330520062 OXIGEL UND 50 690,68
387  AFASTADOR DE FARABEUF EXTRA AÇO INOX (15X150 MM) 10150470448 WELDON PAR 10 22,97
389  AFASTADOR FARABEUF 10X120CM (INFANTIL) 10304850069 ABC UND 20 89,61
393  ALAVANCA SELDIN AD. CURVA DIREITA 10401310087 GOLGRAN UND 10 111,01
395  ALAVANCA SELDIN AD. RETA 10401310104 GOLGRAN UND 10 111,01
396  ALICATE DE CORTE FIO MEDIO 10401310104 GOLGRAN UND 12 326,27
398  ALVEOLÓTOMO LUER CURVA 10401310091 GOLGRAN UND 10 189,77
400  BANDEJA 22 X 12 X 1,5CM 80149710214 SS WHITE UND 20 46,58
402  BANDEJA DE AÇO INOX 30 CM X 20 CM X 4 CM 80149710214 SS WHITE UND 20 91,68
403  CABO BISTURI Nº 03 10150470215 PROFESSIONAL UND 15 25,26
405  CABO BISTURI Nº 05 10150470215 PROFESSIONAL UND 15 25,26
406  CABO BISTURI Nº 07 10150470215 PROFESSIONAL UND 12 25,26
411  CUBA EM INOX DE 9CM REDONDA  ANVISA: Isento. ABC UND 20 39,08
412  CUBA INOX REDONDA 160ML  ANVISA: Isento. ABC UND 30 21,44
413  CUBA INOX REDONDA 340ML  ANVISA: Isento. ABC UND 30 33,83
417  CURETA SCHROEDER – CONCHA N 2 10304850054 ABC UND 10 452,76
420  DESCOLADOR DE MOLT Nº 09 10150470158 PROFESSIONAL UND 15 202,1
424  ESTOJO PERFURADO 33X16X8CM 80787850035 MAXIMUS UND 10 666,55
428  PINÇA ALLIS 15 CM 5X6 DENTES P/ INTESTINO E TECIDO EM AÇO INOX 10401310092 GOLGRAN UND 50 54,52
429  PINÇA ALLIS 20 CM 5X6 DENTES P/ INTESTINO E TECIDO EM AÇO INOX 10401310092 GOLGRAN UND 31 81,63
431  PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16 CM COM SERRILHA EM AÇO INOX 10304850069 ABC UND 40 23,43
432  PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 20 CM COM SERRILHA EM AÇO INOX 10304850069 ABC UND 20 23,54
433  PINÇA ANATONICA 16 CM DENTE DE RATO 10304850069 ABC UND 35 22,87
435  PINÇA BABCOCK 16 CM P/ INTESTINO EM AÇO INOX 81290400001 EUROMEDICAL UND 20 52,78
438  PINÇA BACKAUS 15CM 10150470448 WELDON UND 45 277,47
439  PINÇA BACKHAUS 12 CM P/ CAMPO EM AÇO 10150470448 WELDON UND 31 34,17
440  PINÇA BACKHAUS 8 CM P/ CAMPO EM AÇO 10150470448 WELDON UND 32 43,91
442  PINÇA BRUENINGS Nº 01 10304850069 ABC UND 8 1528
449  PINÇA DE DISSECÇÃO ANATÔMICA 16CM 10304850069 ABC UND 15 90,2
452  PINÇA DE DISSECÇÃO COM DENTE DE RATO 18CM 10304850069 ABC UND 25 123,87
454  PINÇA FOERSTER 16 CM CURVA COM SERRILHA P/ CURATIVO 10304850070 ABC UND 20 58,15
455  PINÇA FOERSTER 16 CM RETA COM SERRILHA P/ CURATIVO 10304850070 ABC UND 20 55,92
458  PINÇA KELLY 14 CM RETA 10304850070 ABC UND 35 172,66
463  PINÇA KELLY RETA 14CM 10304850070 ABC UND 20 203,99
464  PINÇA KELLY RETA 16CM 10304850070 ABC UND 30 203,99
467  PINÇA KOCHER CURVA 18CM 10304850070 ABC UND 25 284,33
470  PINÇA KOCHER RETA 14 CM EM AÇO INOX 10304850070 ABC UND 40 48,09
475  PINÇA PEAN 14CM 10150470164 PROFESSIONAL UND 25 223,65
476  PINÇA PEAN 16CM 10150470164 PROFESSIONAL UND 20 230,32
482  PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 22CM 10401310092 GOLGRAN UND 30 354,63
483  PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 16CM 10401310092 GOLGRAN UND 40 230,13
485  PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 22CM 10401310092 GOLGRAN UND 30 354,5
491  PORTA AGULHA MATHIER C/14 CM 10304850055 ABC UND 40 159,38
498  TESOURA CIRÚRGICA IRIS 09CM RETA 10304850072 ABC UND 40 8,05
499  TESOURA CIRÚRGICA IRIS 11CM CURVA 10304850072 ABC UND 45 64,84
504  TESOURA DE MAYO RETA 15 CM RETA 10304850072 ABC UND 40 131,32
506  TESOURA DE METZENBAUM CURVA 28 CM 10304850072 ABC UND 20 140,91
508  TESOURA METZEMBAUM 12 CM CURVA 10304850072 ABC UND 40 105,71
510  TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA 10304850072 ABC UND 45 105,71
513  TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA 10304850072 ABC UND 50 105,71
518  TESOURA METZEMBAUM 18 CM CURVA 10304850072 ABC UND 50 105,71
521  TESOURA METZEMBAUM 20 CM RETA 10304850072 ABC UND 40 105,71
522  VALVULA DOYEN 45X90MM 25CM PARA GINECOLOGIA E CIRUGIA CONFECCIONADO EM AÇO NOX 10150470455 WELDON UND 20 366,57
523  VALVULA P/ AFASTADOR BAUFOUR ABDOMINAL CURVA 45X80 30CM CONFECCIONADO EM AÇO NOX 10150470455 WELDON UND 15 806,34
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de serviços dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 057/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 01 de dezembro de 2022.

 

 

_________________________________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria do Maranhão

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

 

 

_______________________________________________________________

E M F DA SILVA COSTA EIRELI – REMAC MAIS DISTRIBUIDORA

CNPJ n° 26.113.505/0001-58

ELIANY MARTINS FERREIRA DA SILVA COSTA

CPF nº 947.508.073-20

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