ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022071/2022– CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria/MA

 

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av.  Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI – CONSAUDE, inscrito no CNPJ n° 10.956.557/0001-54, sediada na Rua Hemetério Leitão, 6 – Parte I, São Francisco, CEP 65.076-420, São Luis/MA, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, portador(a)da Carteira de Identidade no 000003304193-8/SSP-MA e do CPF nº 673.827.033-04, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis, bem como insumos hospitalares, para atender as necessidades do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que os serviços não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO REGISTRO MARCA UND QTD V UNT
1 ABAIXADOR DE LÍNGUA C/100UNID 80002369003 THEOTO PCT 1400 12,87
3 ÁCIDO PARACÉTICO 5% GALÃO 5.000ML 326488025 VIC PHARMA GALÃO 30 116,19
5 AGULHA HIPODÉRMICA 10369460190 SOLIDOR UND 25000 0,21
13X4,5
7 AGULHA HIPODÉRMICA 25X6 10369460190 SOLIDOR UND 40000 0,21
13 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 23G 10369460118 SOLIDOR UND 3000 7,84
15 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 26G 10369460118 SOLIDOR UND 3000 7,84
19 ÁLCOOL ETÍLICO 92% 1.000ML 324550004 START LITRO 600 14,87
21 ÁLCOOL GEL 500G 324550005 SOL FRASCO 1500 11,4
25 ALMOTOLIA BICO CURVO 80097910002 J PROLAB FRASCO 500 12,81
INCOLOR 500ML
30 ATADURA CREPE 12CMX3M 80963890003 TEXCARE PCT 2000 10,82
C/12UNID
31 ATADURA CREPE 15CMXCM C/12UNID 80963890003 TEXCARE PCT 2000 12,1
34 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 2CMX1,20M C/12UNID 10181829002 MEDIHOUSE PCT 400 17,56
38 ATADURA GESSADA 12CMX3M C/20UNID 80205290003 ORTOFEN PCT 200 83,34
40 ATADURA GESSADA 80205290003 ORTOFEN PCT 300 87,02
20CMX3M C/20UNID
44 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA Nº 30 81648610004 ANÁPOLIS HOSPITALAR UND 1600 8,26
45 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA Nº 40 81648610004 ANÁPOLIS HOSPITALAR UND 1800 11,52
47 BATERIA PARA APARELHO DE GLICEMIA (GLICOSÍMETRO) CR 2032 – 3V DE LITIUM INSENTO ELGIN UND 200 3,25
49 BISTURI C/CABO PLÁSTICO 10369460104 LABOR IMPORT UND 2500 0,68
Nº 15
50 BISTURI C/CABO PLÁSTICO 10369460104 LABOR IMPORT UND 2500 0,68
Nº 21
54 BOLSA COLETORA DE URINA SIST ABERTO 1.200ML 80440960002 FARMATEX UND 1600 12,03
58 CAMPO OPERATÓRIO 23X25CM C/50UNID 80037490007 AMERICA PCT 450 66,67
61 CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
62 CÂNULA DE GUEDEL Nº 1 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
63 CÂNULA DE GUEDEL Nº 2 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
64 CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
65 CÂNULA DE GUEDEL Nº 4 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
66 CÂNULA DE GUEDEL Nº 5 81395830013 CENTERCOR UND 130 13,46
73 CATÉTER JELCO Nº 20 80288090079 TKL UND 8000 2,53
78 CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL 10237610202 SR UND 2000 3,49
79 CLOREXIDINA 2% ALCÓOLICA 1.000ML 1,33828E+12 VIC PHARMA LT 400 68,23
81 CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE 1.000ML 80495510048 VIC PHARMA LT 400 68,73
89 COLETOR PERFURO 80937630002 DESCARBOX UND 1800 30,81
CORTANTE 20L
93 COMADRE PLÁSTICA 1.800ML 10253959005 CENTERPLAS UND 150 47,96
94 COMADRE PLÁSTICA 2.500ML 10253959005 CENTERPLAS UND 150 50,72
96 COMPRESSA DE GAZE 11 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND 81359800001 KASMED PCT 2000 47,9
103 DETERGENTE ENZIMÁTICO 3 3,2337E+12 FORTSAN UND 100 384,11
ENZIMAS 5 LITROS
105 DRENO DE KEHR Nº 3.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
106 DRENO DE KEHR Nº 4.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
107 DRENO DE KEHR Nº 5.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
108 DRENO DE KEHR Nº 6.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
109 DRENO DE KEHR Nº 7.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
110 DRENO DE KEHR Nº 8.0 10150470495 FOYOMED UND 50 26,87
117 DRENO TORÁCICO Nº 12 10014160050 CF CARE UND 50 14,11
118 DRENO TORÁCICO Nº 20 10014160050 CF CARE UND 50 14,11
119 DRENO TORÁCICO Nº 26 10014160050 CF CARE UND 50 18,29
120 DRENO TORÁCICO Nº 30 10014160050 CF CARE UND 50 18,29
121 DRENO TORÁCICO Nº 38 10014160050 CF CARE UND 50 23,37
124 EQUIPO MICROGOTAS 10369460065 TKL UND 16000 4,49
C/INJETOR LATERAL
132 ESPECÚLO VAGINAL TAM: G 10237610153 VAGISPEC UND 3500 4,99
134 ESPECÚLO VAGINAL TAM: P 10237610153 VAGISPEC UND 3500 4,81
140 FILME PARA RAIO-X TAM: 10289060009 IBF CAIXA 50 952,3
35X43
142 FIO ALGODÃO Nº 1-0 C/AG CX/24UND 10243410016 SHALON CAIXA 120 116,02
146 FIO CATGUT CROMADO Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410020 SHALON CAIXA 120 271,27
149 FIO CATGUT CROMADO Nº 3- 0 C/AG CX/24UND 10243410020 SHALON CAIXA 120 271,27
150 FIO CATGUT CROMADO Nº 4- 0 C/AG CX/24UND 10243410020 SHALON CAIXA 120 271,27
151 FIO CATGUT CROMADO Nº 5- 0 C/AG CX/24UND 10243410020 SHALON CAIXA 120 271,27
153 FIO CATGUT SIMPLES Nº 1-0 C/AG CX/24UND 10243410021 SHALON CAIXA 120 275,65
156 FIO CATGUT SIMPLES Nº 4-0 C/AG CX/24UND 10243410021 SHALON CAIXA 120 275,65
158 FIO KIT OBSTÉTRICO CROMADO Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410037 SHALON CAIXA 120 384,82
160 FIO KIT OBSTÉTRICO SIMPLES Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410037 SHALON CAIXA 120 384,82
162 FIO NYLON  Nº 0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 112,77
163 FIO NYLON Nº 1-0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 112,77
165 FIO NYLON Nº 10-0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 112,77
169 FIO NYLON Nº 5-0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 112,77
170 FIO NYLON Nº 6-0 C/AG CX/24UND 10243410009 SHALON CAIXA 120 112,77
175 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) Nº 4-0 C/AG CX/24UND 10243410025 SHALON CAIXA 120 456,96
177 FIO POLIPROPILENO Nº 1-0 C/AG CX/24UND 10243410014 SHALON CAIXA 120 165,98
178 FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/AG CX/24UND 10243410014 SHALON CAIXA 120 165,98
186 FIXADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS 10289060009 IBF GALÃO 50 985,8
187 FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY 10370230009 ADLIN UND 200 29,51
188 FORMOL LÍQUIDO 10% 1.000ML 80071430026 RICIE FRASCO 150 29,51
191 FRALDA DESCART ADULTO TAM: M RDC Nº 142 MASTER CARE PCT 20000 23,68
194 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: GG RDC Nº 142 MASTER CARE PCT 1500 120,72
196 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: P RDC Nº 142 MASTER CARE PCT 1500 120,72
197 FRASCO P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300ML 80212349002 BIOBASE UND 10000 2,65
199 GARROTE ADULTO C/TRAVA 80275319001 PREMIUM UND 300 11,99
200 GARROTE INFANTIL C/TRAVA 80275319001 PREMIUM UND 300 11,99
203 GAZE TIPO QUEIJO 500G 81359800008 KASMED UND 1000 77,43
210 KIT MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO 80275310055 G-TECH KIT 250 49,15
ADULTO
213 KIT PAPANICOLAU  TAM: M 10237610190 VAGISPEC KIT 5000 9,01
214 KIT PAPANICOLAU  TAM: P 10237610190 VAGISPEC KIT 5000 8,9
216 LÂMINA DE BISTURI Nº 15 10369460104 LABOR IMPORT UND 2000 0,68
220 LÂMINA DE BISTURI Nº 24 10369460104 SOLIDOR UND 3000 0,89
221 LÂMINAS P/MICROSCOPIA FOSCA LAPIDADA C/50 10369460125 SOLIDOR CAIXA 180 29,07
222 LÂMINAS P/MICROSCOPIA FOSCA NAO LAPIDADA C/50 10369460125 SOLIDOR CAIXA 150 27,12
223 LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA  LAPIDADA C/50 10369460125 SOLIDOR CAIXA 200 24,67
224 LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA NAO LAPIDADA C/50 10369460125 SOLIDOR CAIXA 150 24,67
225 LANCETA P/LANCETADOR 80275310043 G-TECH CAIXA 100 13,71
C/100UND
228 LENÇOL HOSPITALAR 50X50CM 80597120003 PLUMAX UND 500 39,47
231 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 80495510009 DESCARPACK PAR 2500 3,27
232 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,5 80495510009 DESCARPACK PAR 3000 3,27
233 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 80495510009 DESCARPACK PAR 2500 3,27
235 LUVA DE PROCEDIMENTO 80495510022 INOVEN CAIXA 1500 58,38
TAM: G C/100UND
238 LUVA DE PROCEDIMENTO 80495510022 INOVEN CAIXA 1800 58,38
TAM: PP C/100UND
239 MACACÃO TIPO TYVEK TAM: G 82032710004 DIVISEG UND 50 59,47
240 MACACÃO TIPO TYVEK TAM: GG 82032710004 DIVISEG UND 50 59,47
243 MALHA TUBULAR 80205290004 ORTOFEN UND 250 27,69
10CMX15CM
245 MALHA TUBULAR 80205290004 ORTOFEN UND 250 27,69
20CMX15CM
246 MANTA ALUMINIZADA 210CMX140CM EM 81094800002 SS RESGATE UND 250 20,34
POLIPROPILENO
247 MÁSCARA DE PROTEÇÃO PFF- 2 KN95 81359800017 KASMED UND 5000 2,55
248 MÁSCARA TRIPLA C/ELÁSTICO C/50UNID 80495510061 SAÚDE HOSPITALAR CAIXA 3500 24,97
249 ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE 10410130022 SUPERMEDY UND 800 10,73
250 ÓCULOS P/FOTOTERAPIA, RECÉM- NASCIDO TAM: M 80201960183 RS MEDICAL UND 300 23,21
253 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA 100ML 10008980284 MAQUIRA FRASCO 40 55,21
254 OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL DE DEDO 81596329016 MULTILASER UND 150 206,26
256 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 100MMX100M 80573440005 HARBO MEDICAL ROLO 200 168,26
258 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 200MMX100M 80573440005 HARBO MEDICAL ROLO 45 336,49
260 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 400MMX100M 80573440005 HARBO MEDICAL ROLO 30 672,98
261 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 500MMX100M 80573440005 HARBO MEDICAL ROLO 30 832,87
265 PAPEL TOALHA C/1.000FLS 10178010150 FIBRA PCT 250 37,85
266 POVIDINE DEGERMANTE 1,33828E+12 VIC PHARMA LITRO 250 68,78
(PVPI) 1.000 ML
269 PROPÉ DESCART C/ELÁSTICO C/100UNID 81648610007 ANÁPOLIS HOSPITALAR PCT 2000 22,9
271 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 10237610214 ADLIN UND 2500 0,7
AZUL
272 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 10237610214 ADLIN UND 2500 0,7
BRANCA
273 PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 10237610214 ADLIN UND 2500 0,69
ROSA
274 REANIMADOR MANUAL ADULTO C/RESERVATÓRIO 81284390011 AL EQUIPAMENTO UND 30 553,2
S
275 REANIMADOR MANUAL INFANTIL C/RESERVATÓRIO 81284390011 AL EQUIPAMENTOS UND 30 553,2
278 SACO P/CADÁVER TAM: G 80002199004 RESGATE SP UND 150 64,29
279 SACO P/CADÁVER TAM: M 80002199004 RESGATE SP UND 150 64,29
280 SACO P/CADÁVER TAM: P 80002199004 RESGATE SP UND 150 64,29
282 SACO P/LIXO HOSPITALAR 50LTS C/100UNID 80056810004 RAVA PCT 250 141,06
283 SCALP Nº 19 80495510031 MEDIX UND 4000 0,68
284 SCALP Nº 21 80495510031 MEDIX UND 5000 0,68
289 SERINGA 01ML S/AGULHA 80495519061 SR UND 16000 0,45
290 SERINGA 03ML C/AGULHA 80495519061 MEDIX UND 20000 0,84
25X0,7
292 SERINGA 05ML C/AGULHA 25X0,7 80495519061 MEDIX UND 20000 1,15
294 SERINGA 10ML C/AGULHA 80495519061 MEDIX UND 22000 1,34
25X0,7
298 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 06 10150470638 FOYOMED UND 35 165,46
299 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 08 10150470638 FOYOMED UND 35 165,46
304 SONDA FOLLEY 2V Nº 08 C/BALÃO 10369460176 SOLIDOR UND 250 9,67
305 SONDA FOLLEY 2V Nº 10 C/BALÃO 10369460176 SOLIDOR UND 180 10,59
310 SONDA FOLLEY 2V Nº 20 10369460176 CIRUTI UND 100 12,02
C/BALÃO
321 SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 10 10207820018 MARKMED UND 2000 2,25
322 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 10207820018 MARKMED UND 1000 2,32
323 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 10207820018 MARKMED UND 2000 2,49
324 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 10207820018 MARKMED UND 1000 2,54
325 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 10207820018 MARKMED UND 2000 2,72
326 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 10207820018 MARKMED UND 1000 2,84
327 SONDA NASOGÁSTRICA 10207820018 MARKMED UND 600 3
LONGA Nº 22
330 SONDA P/ASPIRAÇÃO 10207820018 MARK MED UND 100 3,11
TRAQUEAL Nº 8
331 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº10 10207820018 MARK MED UND 100 3,21
332 SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 10207820018 MARK MED UND 100 3,31
347 SONDA URETRAL Nº 14 10207820014 MARK MED UND 15000 1,86
349 SONDA URETRAL Nº 18 10207820014 MARK MED UND 4000 3,03
355 TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 15CMX20CM 10366900008 VENKURI UND 12 121,25
361 TORNEIRINHA DE 3 VIAS 80350950001 TKL UND 800 1,56
364 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 5,0 10369460123 SOLIDOR UND 200 6,67
365 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 5,5 10369460123 SOLIDOR UND 200 6,67
366 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 6,0 10369460123 SOLIDOR UND 200 6,67
370 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 8,0 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,67
371 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 8,5 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,67
372 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 9 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,67
373 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 2,5 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,41
374 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 3,0 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,41
376 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 4,0 10369460123 SOLIDOR UND 150 6,41
378 TUBO PARA COLETA EDTA A VÁCUO 10369460103 SOLIDOR UND 3000 1,74
379 UMIDIFICADOR PLÁSTICO PARA OXIGÊNIO 250M 80435140016 PROTEC UND 100 50,29
381 VASELINA LÍQUIDA 1.000ML 240830001 VIC PHARMA LT 100 57,41
382 VASELINA LÍQUIDA 100G 240830001 VIC PHARMA LT 150 31,86
383 VASELINA SÓLIDA 30G 240830001 LYSANDA TUBO 40 22,04
385 AFASTADOR BAUFOUR ABDOMINAL C/ VÁLVULA RETA 70X100 10304850069 ABC UND 6 2.004,90
392 AFASTADOR FARABEUF 20X180CM (EXTRA-GRANDE) 80130090010 ABC UND 15 208,26
394 ALAVANCA SELDIN AD. CURVA ESQUERDA 10401310104 GOLGRAN UND 10 11,34
397 ALICATE ORTO BICO CHATO N 121 10401310097 GOLGRAN UND 10 107,34
399 ALVEOLÓTOMO LUER RETO 10401310091 GOLGRAN UND 15 226,54
407 CLIPS PRENDEDOR GUARDANAPO METAL 80322400041 GOLGRAN UND 25 29,16
(JACARE)
408 COMADRE INOX 3.500 ML 10253649006 FAMI UND 30 416,58
414 CUBA INOX RIM 740ML 10317699005 FAMI UND 30 81,27
418 CURETA SCHROEDER – CONCHA N 3 10401310082 GOLGRAN UND 15 551,3
419 CURETA SCHROEDER – 10401310082 GOLGRAN UND 10 540,5
CONCHA N 4
421 DESCOLADOR DE MOLT Nº 18 10401310108 GERMANY UND 15 241,27
425 FACA PARA GESSO 10401310087 GOLGRAN UND 10 68,64
430 PINÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM 10401310090 GOLGRAN UND 80 74,42
434 PINÇA ANATONICA 20 CM DENTE DE RATO 10401310090 GOLGRAN UND 50 32,78
436 PINÇA BACKAUS 10CM 10401310116 GOLGRAN UND 50 219,4
441 PINÇA BRUENINGS Nº 0 10304850069 ABC UND 10 1.824,07
445 PINÇA CORAÇÃO EM AÇO INOX 16 CM 10401310092 GOLGRAN UND 20 131,21
450 PINÇA DE DISSECÇÃO COM DENTE DE RATO 12CM 10401310090 GOLGRAN UND 25 94,69
451 PINÇA DE DISSECÇÃO COM DENTE DE RATO 14CM 10401310090 GOLGRAN UND 40 67,47
456 PINÇA HALSTEAD- MOSQUITO CURVA 12 CM CURVA (HEMOSTATICA) 10401310116 GOLGRAN UND 20 55,83
457 PINÇA HALSTEAD- MOSQUITO RETA 12 CM RETA (HEMOSTATICA) 10401310116 GOLGRAN UND 20 55,39
460 PINÇA KELLY CURVA 16 CM CURVA (HEMOSTATICA) 10401310111 GOLGRAN UND 30 58,63
461 PINÇA KELLY CURVA 16CM 10401310111 GOLGRAN UND 45 240,72
465 PINÇA KOCHER CURVA 14CM 10401310111 GOLGRAN UND 30 266,98
466 PINÇA KOCHER CURVA 16CM 10401310111 GOLGRAN UND 30 284,94
468 PINÇA KOCHER CURVA 20 CM EM AÇO INOX 10401310111 GOLGRAN UND 40 81,36
469 PINÇA KOCHER RETA 10CM 10401310111 GOLGRAN UND 15 324,36
472 PINÇA KOCHER RETA 16CM 10401310111 GOLGRAN UND 30 284,94
474 PINÇA KOCHER RETA 20 CM EM AÇO INOX 10401310111 GOLGRAN UND 40 79,38
477 PINÇA PERRY 13CM 10401310111 GOLGRAN UND 30 120,39
478 PINÇA POZZI 24 CM 10401310111 ABC UND 20 402,78
479 PINÇA PROFESSOR MEDINA 24CM 10401310077 GOLGRAN UND 10 1.449,36
481 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 20CM 10304850070 ABC UND 30 400,14
486 PORTA AGULHA DE MAYO 10222460003 GOLGRAN UND 45 191,29
HEGAR 14CM ERWIN
487 PORTA AGULHA DE MAYO 10222460003 GOLGRAN UND 40 255,39
HEGAR 15CM ERWIN
488 PORTA AGULHA MATHIE 11CM 10401310111 GOLGRAN UND 40 268,14
489 PORTA AGULHA MATHIE 10401310111 GOLGRAN UND 25 355,56
14CM
492 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM 10401310111 GOLGRAN UND 40 191,58
494 PORTA AGULHA MAYO 10401310111 GOLGRAN UND 30 300,32
HEGAR 18CM
495 PORTA AGULHA MAYO 10401310111 GOLGRAN UND 30 337,09
HEGAR 20CM
502 TESOURA CIRÚRGICA IRIS 12CM RETA 10401310091 GOLGRAN UND 35 77,4
503 TESOURA DE MAYO RETA 15 80310620010 GOLGRAN UND 35 156,76
CM CURVA
511 TESOURA METZEMBAUM 14 10401310024 GOLGRAN UND 40 126,18
CM RETA
514 TESOURA METZEMBAUM 16 10401310024 GOLGRAN UND 50 126,18
CM CURVA
516 TESOURA METZEMBAUM 17 10401310024 GOLGRAN UND 45 126,18
CM CURVA
520 TESOURA METZEMBAUM 20 10401310024 GOLGRAN UND 40 126,18
CM CURVA
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de serviços dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 057/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 01 de dezembro de 2022.

 

 

_________________________________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria do Maranhão

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

 

_______________________________________________________________

CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI – CONSAUDE

CNPJ 10.956.557/0001-54

LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR

CPF 673.827.033-04

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