ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2022. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 060/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022075/2022– CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa AMAGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – AMAGO COMERCIO, inscrito no CNPJ n° 24.120.004/0001-71, sediada na ROD BR 230, 67, Centro, CEP 65.520-000, Brejo/MA, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. LEANDERSON COLINS ALGARVIO, portador(a)da Carteira de Identidade no 021884912002-4/SSP-MA e do CPF nº 012.509.283-03, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para futuro fornecimento de material de expediente, para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que os serviços não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

4. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNID

QTD

V. UNT

1

Alfinete cabeça niquelado nº 24 caixa

YNBC

CX

500

11,20

2

Almofada para carimbo azul, nº. 03, comprimento a base de resinas termoplásticas, solvente e tampa de metal, medindo 6,7×11,0cm.

JAPAN

UND

500

11,60

3

Apagador para quadro branco de tóxica com base de plástico.

CARRINK

UND

2000

12,60

4

Apontador de lápis com depósito grande caixa com 24 unidade

MASTERPRINT

CX

1500

71,70

5

Arquivo Morto Ofício Polionda 350x250x130mm

POLIBRAS

UND

3000

18,40

6

Barbante 100% algodão Cru, nº8 embalagem com no min. 250g pacote com 4

BANDEIRANTES

PCT

1100

42,63

7

Bloco de papel para rascunho auto adesivo, dimensões 76 x 102mm.Port-it

MERCUR

PCT

2300

11,60

8

Borracha ponteira pacote com 100 unidades

MERCUR

PCT

1000

42,63

9

Borracha duas cores caixa com 40 unidade caixa com 24 unidades

MERCUR

CX

1000

60,10

10

Caderno capa dura 10×1 espiral 200folhas pacote com 4 unidades

CREDEAL

PCT

5000

30,00

11

Caderno de desenho grande 48folhas espiral pacote com 10 unidades

CREDEAL

PCT

6000

87,24

12

Calculadora 12 dígitos, 12 dígitos, Modelo compacto, Corpo plástico e teclas macias, bateria.

VISION

UND

1000

34,80

13

Caneta esferográfica com 50ud azul, vermelha e preta furo lateral, sextavada, transparente.

COMPACTOR

CX

1200

69,70

14

Caneta para escrita em CD caixa com 12 unidades

BRW

UND

1000

87,22

15

Carbono dupla face a4 caixa 100 folhas

HARCOPY

CX

50

73,64

16

Cartolina diversas cores pacote com 100 unidades

ANIN

PCT

1000

135,70

17

Clipe 1/0 em aço niquelado caixa com 100 unidades

TOP

CX

3000

6,75

18

Clipe 2/0 em aço niquelado caixa com 100 unidades

TOP

CX

3000

6,96

19

Clipe 3/0 em aço niquelado caixa com 50 unidades

TOP

CX

3000

7,30

20

Clipe 4/0 em aço niquelado caixa com 50 unidades

TOP

CX

3000

7,74

21

Clipe 8/0 em aço niquelado caixa com 25 unidades

TOP

CX

3000

8,20

22

Cola branca a base de PVA, não tóxica, lavável – 1000gramas.

BAMBINE

UND

2000

29,06

23

Cola branca escolar 90g – látex de pva e aditivo plastificado. pacote com 12 unidades

BAMBINE

PCT

2000

48,44

24

Cola para EVA – 90 gramas. pacote com 3

ACRILEX

PCT

1000

69,40

25

Cola bastão 8g.

BRW

UND

2000

4,82

26

Cola branca 500 gr.

BAMBINE

UND

2000

17,43

27

Cola colorida 25g – à base de acetato de polivinima (PVA) não atóxica caixa com 06 unidades

ACRILEX

CX

1000

28,10

28

Cola de isopor 90g caixa com 12

BAMBINE

CX

2000

102,74

29

Cola em silicone grosso 1KG

ELEPHANT

KG

3200

106,63

30

Cola gliter (cores diversas) 23g.

ACRILEX

UND

1000

10,64

31

Corretivo líquido -composição: água, pigmentos brancos e resinas sintética, não tóxico. .caixa com 12

ECOLE

CX

2000

52,32

32

Crachá com clips removível com 50 unidades

DARC

PCT

200

153,11

33

E.V.A. 42×60 – pacotes com 10 folhas cores variadas

EBEI

PCT

500

62,01

34

Envelope convite 162 x 225 cores variadas, caixa com 100 unidades

SCRITY

CX

200

232,64

35

Envelope de oficio 114×229

SCRITY

UND

4000

0,34

36

Envelope ouro 80×115

SCRITY

UND

4000

0,61

37

Envelope para visita colorido 72×108

SCRITY

UND

4000

0,55

38

Envelope para carta 114 x 62 caixa com 100 unidades

SCRITY

CX

200

29,05

39

Envelope saco grande 26×36 com 250 unidades

SCRITY

CX

150

232,64

40

Envelope saco médio 24×34 com 500 caixa com m/5

SCRITY

CX

150

465,34

41

Estilete estreito 09 mm.

GATE

UND

2000

4,25

42

Estilete largo 18 mm.

GATE

UND

2000

4,80

43

Etiqueta A4 caixa com 100 folhas

BMK

CX

200

89,14

44

Extrator de grampos simples

BRW

UND

500

6,74

45

Fita 45mmx50m papel Kraft.

ADERE

ROLO

250

6,75

46

Fita 45mmx50m polipropileno transparente rl com 5 uni

ADERE

PCT

600

23,25

47

Fita durex colorida – caixa com 06 unidades. 12×10

ADELBRAS

PCT

400

2,90

48

Fita durex comum 12mmx40m

ADERE

UND

2000

4,03

49

Giz de cera – ceras e pigmentos orgânicos atóxicos estojo com 12 unidade

ECOLE

CX

5000

11,20

50

Gizão de cera – ceras e pigmentos orgânicos atóxicos estojo com 12 unidade.

ECOLE

ESTJ

4000

11,40

51

Grampeador médio 26/6 30 folhas

BRW

UND

500

67,80

52

Grampo 26/6 com 5000

BRW

CX

400

11,61

53

Grampeador 100fls

CLIPS

UND

10

191,94

54

Isopor placa 15 mm

ISOPLAST

UND

600

18,04

55

Isopor placa 25 mm

ISOPLAST

UND

600

24,80

56

Isopor Placa 30mm

ISOPLAST

UND

600

25,13

57

Placa Isopor 40mm

ISOPLAST

FOLHA

600

29,05

58

Lã cores variadas rolo com 40g

NINA

PCT

410

96,90

59

Lápis de cor de madeira -grande a base de pigmentos aglutinantes e ceras estojo com 12 unidades.

BRW

CX

2000

9,57

60

Lápis de cor de madeira -grande a base de pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras- estojo com 24 unidades

ECOLE

CX

850

11,50

61

Lápis grafite nº. 02 comuns caixa. com 144 unidades

ECOLE

CX

600

77,53

62

Liga de elástico nº 18 (100gr)

MAMUTE

PCT

350

3,80

63

Livro de atas sem margem 100 folhas

TILIBRA

UND

400

29,05

64

Livro de atas sem margem 200 folhas

TILIBRA

UND

400

42,60

65

Livro de ponto 2 assinaturas 100folhas

BAG

UND

200

34,87

66

Livro de protocolo

BAG

UND

200

19,34

67

Marca texto diversas cores

MASTERPRINT

UND

2000

2,60

68

Marcador para quadro branco, caixa com 12 unidades

BRW

CX

400

58,14

69

Marcador permanente (Pincel atômico) – resina termoplástica, tinta a base de álcool, corantes e aditivos (azul, preto e vermelho) caixa com 12 unidades

BRW

CX

500

48,41

70

Massa de modelar – composição: parafina, ceras e pigmentos atóxicos com 12 cores

ECOLE

CX

500

10,65

71

Papel a4 reciclado branco 210 x 297 mm resma com 500folhas, 75g/m2, em embalagem revestida externamente com polipropileno resistente à umidade.

REPORT

RESMA

1000

36,80

72

Papel A4, medindo 210×297 com 10 remas

REPORT

CX

2000

368,20

73

Papel cartão tamanho –TM A4

BAG

PCT

1000

29,04

74

Papel color set, gramatura de no mínimo 150g/m2, diversas cores, medindo aproximadamente 48,0 x 66,0 cms

BAG

PCT

250

36,60

75

Papel crepon 0 48x2mts pacote com10 folhas

VMP

PCT

300

29,04

76

Papel madeira 66×96 com 100 folhas.

SCRITY

PCT

100

290,80

77

Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, branco, embalagem de papel plastificado, com 100folhas resistente a umidade.

CHAMEX

PCT

200

13,17

78

Papel adesivo – tm a4 (pacote com 50 und) 150g

BAG

PCT

250

29,00

79

Papel almaço com pauta 400 folhas

JANDAIA

RESMA

300

100,81

80

Papel almaço s/ pauta com 400 folhas

CREDEAL

RESMA

300

100,81

81

Papel camurça diversas cores pacote com 20 folhas

VMP

PCT

300

87,24

82

Papel celofane diversas cores com 50 folhas

CROMUS

PCT

150

93,00

83

Papel color set diversas cores 150g/m2 48,00 x 68,00 pacote com 20 folhas

BAG

PCT

200

36,60

84

Papel de seda pacote com 100 folhas

FLOC

PCT

200

48,44

85

Papel Laminado com 40 folhas

VMP

PCT

100

106,61

86

Pasta aba ½ oficio transparente

DELO

UND

400

4,82

87

Pasta arquivo morto em tóxica polionda

DELO

UND

500

15,50

88

Pasta AZ oficio lombo estreito em PVC

FRAMA

UND

3000

27,13

89

Pasta AZ oficio lombo largo em PVC

FRAMA

UND

3000

27,13

90

Pasta com aba e elástico diversas cores (papelão).

MAXPRINT

UND

600

5,40

91

Pasta catálogo para 100 envelopes com 04 furos e de espessura média.

DAC

UND

600

54,27

92

Pasta classificadorpvc com grampo trilho

PLASCONE

UND

1000

4,83

93

Pasta com grampo trilho de papelão plástico

DELO

UND

1000

16,45

94

Pasta de plástico com elástico oficio

PLASCONE

UND

800

5,41

95

Pasta pvc transparente 6 cm.

PLASCONE

UND

500

13,15

96

Pasta suspensa marmorizada envernizada

DELO

UND

600

7,73

97

Percevejo caixa com 100 unidade

MASTER

CX

150

9,68

98

Perfurador metálico 02 furos 100 folhas.

MAXPRINT

UND

200

385,84

99

Perfurador metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 70 folhas de papel 75g/m3

MAXPRINT

UND

200

281,14

100

Pincel de pelo nº 02

LEONORA

UND

600

4,80

101

Pincel de pelo nº 12

LEONORA

UND

600

7,72

102

Pincel de pelo nº 16

LEONORA

UND

600

11,60

103

Pincel Hidrocor fino com 12 unidades

LEONORA

ESTJ

600

9,68

104

Pincel Hidrocor Grosso com 12 unidades

LEONORA

ESTJ

600

34,78

105

Pistola de cola quente grande

IMPORT

UND

600

42,60

106

Pistola de cola quente pequena

IMPORT

UND

600

31,00

107

Porta lápis 3 lugares.

DELO

UND

600

26,14

108

Prancheta tamanho oficio acrílico diversas cores.

MASTERPRINT

UND

1000

34,88

109

Prancheta tamanho oficio

MASTERPRINT

UND

600

14,53

110

Quadro branco de acrílico alumínio 120 x300.

SOUZA

UND

100

509,95

111

Quadro branco de acrílico alumínio 90×120

SOUZA

UND

100

814,30

112

Reabastecedor de Almofada para carimbo 90ml

BRW

UND

200

11,61

113

Reabastecedorpara pincel para quadro de tóxica branco

CARBRINK

UND

100

11,61

114

Reabastecedor para pincel atômico 40ml

CARBRINK

UND

100

9,68

115

Régua de 50cm

VALEU

UND

1000

5,80

116

Régua plástica transparente 30cm.

VALEU

UND

1000

2,90

117

Tecido TNT – cores variadas

SANTA FE

MTS

1000

5,81

118

Tesoura de Picotar 16cm

BLESSED

UND

1000

11,60

119

Tesoura grande com ponta 212 cm

MASTER

UND

1000

19,34

120

Tesoura, sem ponta, escolar, diversas cores inox, 10 cm

MASTER

UND

2000

5,80

121

Tinta guache à base de água caixa com 6 unidades

CARBRINK

ESTJ

1000

9,48

122

Tinta para carimbo azul preta 40ml.

CARBRINK

UND

600

9,47

123

Tinta para rosto tóxica conjunto com 06 unidades de 30 ml

ACRILEX

CX

500

23,24

124

Tinta para tecido cores variadas 37ml

ACRILEX

UND

1000

9,68

VALOR TOTAL REGISTRADO R$: 4.909.283,90 (quatro milhões, novecentos e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos)

5. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de serviços dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

8. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de validade;

11. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12. DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);

b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

13. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 060/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

16. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 28 de novembro de 2022.

_________________________________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria do Maranhão

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

_______________________________________________________________

AMAGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – AMAGO COMERCIO

CNPJ n° 24.120.004/0001-71

LEANDERSON COLINS ALGARVIO

CPF nº 012.509.283-03

CONTATADO

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: contato@santaquiteria.ma.gov.br

Pular para o conteúdo