ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311085/2023 CPL/STQ

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa A. E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONOMICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.472.655/0001-40, com sede na Rua de Nazare, 328, Centro, Cep 65.010-410, São Luís/MA, representada pelo Sr. ANTONIO EDUARDO MENDES, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: A. E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONOMICA
CNPJ: 41.472.655/0001-40
ENDEREÇO: Rua de Nazare, 328, Centro, Cep 65.010-410, São Luís/MA
TELEFONE: (98) 3221-7874 / 3231-6104
E-MAIL: livrariaeconomica@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO EDUARDO MENDES
CPF: 166.643.103-68
RG: 000066637996-3 SSP/MA
  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço para futura e eventual fornecimento de material didático e pedagógico para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V UNT
1 Apagador giz com estojo UND 600 8,9
2 Apagador para quadro branco UND 250 11
3 Balões colorido nº 9 pacote com 50 unidades PCT 650 29
4 Balões de coração cores variadas pacote com 100 unidades PCT 350 43
5 Balões metálicos pacote com 50 unidades PCT 650 38
6 Barbante para de algodão 250g UND 300 15
7 Barbante para embalagem tipo Nylon (400m) ROLO 400 31
8 Barbante similar ou igual ao Euro Roma 4/8, 457 metros ROLO 450 38
9 Bexiga (balões canudo) cores variadas – pacote com 50 unidades PCT 250 18
10 Bola isopor  diâmetro 100mm, aplicação artes UND 550 5,8
11 Bola isopor – diâmetro 200mm, aplicação artes UND 250 20
12 Caderno brochura capa flexivel pequeno de 96 folhas UND 1250 5,5
13 Caderno de caligrafia 40 folhas capa dura UND 400 10
14 Caderno de capa dura – cor variada tamanho pequeno brochura 48 folhas UND 400 8
15 Caderno de desenho espiral capa flexivel (grande de 48 folhas) UND 600 9,8
16 Caderno de Matéria capa dura (10 matérias) espiral UND 550 29
17 Caderno de música grande UND 400 26,5
18 Caneta hidrográfica (ponta porosa) UND 150 9
19 Cartolina cartão (cores variadas) FLS 2500 2,6
20 Cartolina Comum – formato 66x50cm, 190gr. Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180g/m², comprimido 730mm, folha. Cores Variadas UND 3600 1,25
21 Cartolina Guache (cores variadas) FLS 2600 3
22 Clipe tratamento superficial niquelado tamanho 4/0 material metal aço inox formato traçado colorido (caixa com 50 unidades) CXA 350 6
23 Clipe tratamento superficial niquelado tamanho 6/0 material metal aço inox formato traçado colorido (caixa com 50 unidades) CXA 300 10
24 Cola colorida (caixa com 4 unidades com 26g) CXA 650 10
25 Cola E.V.A (caixa com 06 unidades) CXA 450 52
26 Cola gliter (caixa com 06 unidades) cores variadas CXA 750 40
27 Cola isopor 1kg CXA 50 605
28 Cola isopor de 450g (caixa com 12 V) CXA 80 507
29 Cola Quente cola, composição silicone, aplicação pistola quente, caracteristicas adicionais com 15mm de diâmetro e 100mm de comprimento, tipo bastão – 1kg PCT 250 95,6
30 Cola quente cola, composição silicone, aplicação pistola quente, caracteristicas adicionais com 8mm de diâmetro e 100mm de comprimento, tipo bastão – 1kg PCT 150 95
31 E.V.A folhas com gliter cores varidas FLS 2600 8,5
32 E.V.A folhas multicores (estampado ou listrado) FLS 1600 9
33 E.V.A folhas atoalhado FLS 1600 10
34 Feltro (MTS) – Cores variadas METRO 600 28,35
35 Fita adesiva – colorida 12mm x 10m, peça composta por filme de boop e adesivo 25 acrílico à base d’água. Descrição completa: fita adesiva para trabalhos escolares, fechamento de envelopes, identificações, lacração de pacotes leves, fechamento de sacos plásticos. Cor escolha da Administração Municipal UND 200 2,65
36 Fitas decortivas cores variadas 16mm x 50m ROLO 450 7,55
37 Fitilho de Cetim (cores variadas) 9mm ROLO 300 5,2
38 Folha E.V.A colorido UND 2500 4
39 Folha isopor (10mm) FLS 450 5
40 Folha isopor (30mm) FLS 250 7,6
41 Giz branco (caixa com 40 caixinhas com 64 unidade) CXA 150 201
42 Giz colorido (caixa com 40 caixinhas com 64 unidade) CXA 90 218,95
43 Giz estaca cera caixa com 12 cores CXA 450 7,1
44 Gizão de cera (caixa com 12 cores) CXA 1300 7,2
45 Grampeador de mesa para 25 folhas UND 300 30,5
46 Grampeador grande para grampear até 100 folhas UND 150 110
47 Grampo para grampeador 26/6 galvanizado caixa com 5.000 unidade CXA 550 8,95
48 Grampo 23/13 caixa com 1.000 CXA 250 10
49 Gliter (cores variadas) caixa com 12 CXA 150 25,6
50 Hidrocor big pacote com 12 cores PCT 1600 26,3
51 Hidrocor comum pacote com 12 cores PCT 2600 8,75
52 Jogos educativos – de encaixe em plásticos antialérgicos para manuseio de crianças de 0 a 8 anos UND 100 74,25
53 Lápis de cor (caixa com 12 cores) CXA 2500 10,25
54 Linha de crochê (cores variadas) ROLO 200 8
55 Linha para brodar cores variadas ROLO 200 5,2
56 Livros de matricula grande 100 folhas UND 120 53
57 Marca texto caixa com 12 unidades CXA 450 18
58 Massa modelar (caixa com 12) CXA 3200 8,6
59 Novelo de lã (cores variadas) ROLO 450 6
60 Palito de churrasco – pacote com 100 unidades PCT 250 6
61 Palito de picolé ponta quadrada pacote com 50 unidades PCT 200 5,5
62 Palito picolé – modelo ponta redonda colorido. Pacote com 50 unidades PCT 200 8,65
63 Palito picolé – modelo ponta redonda cor amadeirado. Pacote com 50 unidades PCT 200 5,6
64 Papel autoadesivo tipo contact, cor branca, gramatura 60g/m², largura 460mm, acabamento superficial brilhante 25 metros ROLO 120 190
65 Papel 140gm para desenho (pacote com 20 folhas A4) PCT 150 10
66 Papel 40kg tamanho: 96x66cm – cores parda ou branca FLS 2400 1,9
67 Papel A4 colorido (caixa com 25 pacotes com 100 folhas) CXA 100 175
68 Papel almaço (caderno com 400 folhas 200x280cm) PCT 600 70
69 Papel camurça – papel camurça, material celulose vegetal, gramatura 60, comprimento 60, largura 40. Cor escolha da administração municipal FLS 2100 2,4
70 Papel cartão – de 180 g/m², tamanho A4. Cores variadas FLS 1900 1,1
71 Papel cartão colorido 180gm tamanho 48x66cm FLS 2000 3
72 Papel Casca de ovo – Pacote contendo 100 folhas. Cor a escolha da administração PCT 125 62
73 Papel Celafone – formato 70cm x 89cm. Cor a escolha da administração FLS 2000 2,3
74 Papel convite A4 (180gm caixa com 50 folhas) PCT 150 23
75 Papel A4 caixa com 10 resmas CXA 700 285
76 Papel Crepom parfinado – formato 48cm x 24cm. Cor a escolha da administração municipal FLS 450 3
77 Papel de presente FLS 200 2
78 Papel equitografico caixa com 100 folhas CXA 150 132
79 Papel filme, transparente 28cm x 100m ROLO 50 53
80 Papel foto tamanho 210x297mm (A4) caixa com 20 folhas – fosco PCT 120 24
81 Papel foto tamanho 210x297mm (A4) caixa com 20 folhas – com brilho PCT 80 24
82 Papel fotográfico A4 Gloss super brilhante à prova dágua (pacote com 50 folhas) PCT 80 35,9
83 Papel laminado – Tamanho aproximado: 48x60cm. Cor escolha da administração municipal FLS 3200 2,5
84 Papel manteiga FLS 450 2,8
85 Papel micro-ondulado FLS 2400 5,95
86 Papel pardo FLS 2400 1,9
87 Papel seda FLS 1200 0,4
88 Papel tipo canson para desenho  A4 FLS 4500 0,75
89 Pasta catálogo com 50 folhas UND 150 28
90 Pasta com caneletas UND 300 5,5
91 Pasta Plástica com Aba Ofício larga Cristal UND 1400 8,6
92 Pasta Plástica com Aba Ofício larga Fumê UND 1200 8
93 Pasta Plástica com Aba Ofício larga verde UND 1200 8
94 Pasta Plástica com Aba Ofício larga vermelha UND 1200 8
95 Pasta Plástica com Aba Ofício fina Cristal UND 1500 3,5
96 Pasta Plástica com Aba Ofício fina Fumê UND 1000 3,5
97 Pasta Plástica com Aba Ofício fina verde UND 1000 3,5
98 Pasta Plástica com Aba Ofício fina vermelha UND 1000 3,5
99 Pasta sanfonada com divisórias 12 divisórias UND 450 28
100 Perfurador de papel para até 20 folhas UND 250 45
101 Perfurador de papel para até 60 folhas UND 120 187
102 Pincel de pelo para pintura (grande) Nº 16 UND 400 4,9
103 Pincel de pelo para pintura (médio) Nº 10 UND 400 4,75
104 Pincel de pelo para pintura (pequeno) UND 400 3,9
105 Pincel para quadro branco (caixa com 12 unidades) CXA 450 64
106 Pincel para retroprojetor 2.0 (caixa com 12 uniades) CXA 120 48
107 Pincel permanente para CD/DVD UND 300 4
108 Pistola grande para cola quente UND 800 45
109 Psitola pequena para cola quente UND 800 43
110 Prancheta em Acrílico – Cor variada UND 400 25
111 Quadro branco 2,00m x 1,20m UND 180 363,9
112 Quadro branco grande 1,50m x 1,20m UND 180 268,9
113 Quadro branco médio 1m x 70cm UND 100 129
114 Quadro branco pequeno 70x50cm UND 90 90
115 Saco Plástico – para pasta portfólio (pacote com 100 unidade) PCT 60 47,5
116 Saco plástico para presente UND 2000 3,2
117 Serpentina PCT 400 9
118 T.N.T cores variadas (peça com 50m) PCT 500 132,65
119 Tabuada grande 1/4 UND 1200 3,2
120 Tesoura 5 pol sem ponta UND 1000 3,6
121 Tesoura picotar UND 550 10,25
122 Tesoura grande 21cm UND 300 9,65
123 Tesoura média 17cm UND 250 6,5
124 Tinta guache (caixa com 06 unidades) CXA 1000 8,1
125 Tinta para tecido (caixa com 12 unidades) CXA 900 90,3
TOTAL
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa,  Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 071/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 26 de dezembro de 2023.

________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA

CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO

CONTRATANTE

 

_____________________________________________

  1. E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONÔMICA

CNPJ nº. 41.472.655/0001-40

ANTONIO EDUARDO MENDES

CPF: 166.643.103-68

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