ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202309059/2023 CPL/STQ

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa AMAGO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.120.004/0001-71, com sede na ROD BR 230, 67, Centro, Cep 65.520-000, Brejo/MA, representada pelo Sr. LEANDERSON COLINS ALGARVIO, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: AMAGO COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 34.120.004/0001-71
ENDEREÇO: ROD BR 230, 67, Centro, Cep 65.520-000, Brejo/MA
TELEFONE: (98) 98428-7510
E-MAIL: amagolicitacaoprov@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: LEANDERSON COLINS ALGARVIO
CPF: 012.509.283-03
RG: 021884912002-4
  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço para futuro e eventual equipamentos de informática e impressora, para atendimento das secretarias da Prefeitura do Município   de Santa Quitéria do Maranhão/Ma., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V UNT
1 Adaptador usb wireless para computador 300 mbps, padrão de frequência 802. 11n,802.11b. Banda 2.4ghz, 11 canais UND 50 146,8
2 Caixa de som multimídia para computador. Potencia entrada usb 5v. Conexão pc/mp3/mp4/ipad UND 50 125,83
3 Caixa de som portátil amplificadora com entradas p10, usb, cartão de memória conexão bluetooth, 400w potencia. Bivolt UND 10 1.804,55
4 Cartão de memória 32gb com taxa de transferência: até 480 mb/s taxas de transmissão de dados: 10 mb/s (gravação) até 30mb/s (leitura) voltagem de operação: 2,7 v3,6 v. UND 50 86,75
5 Dvd-r gravável 4,7gb 120min UND 100 5,72
6 Hd externo de 1tb preto. Conexão usb 3.0. Sistema windows 10, 7, vista, windows xp sp3 UND 30 704,47
7 Hub extensão ubs. 480 mb/5 compatível com windows 98/98se/me/2000/xp/mac os 8.5/ 4 portas UND 20 111,53
8 Mouse optico sem fio. 1200 dpi. Usb. Tecnologia 2.4ghz. Design anatômico. Alcance: 10 metros. Alimentação: 2 pilhas aaa UND 20 112,49
9 Mouse optico usb. Scroll macio. Design ergonômico. Compatível com: windows 98,2000, me, xp, vista, 7 / macos x 9.0 ou superior. Resolução: 800 dpi. UND 20 77,22
10 Pendrive 32gb 3mb/s gravação até 10 mb/s leitura. Conexão usb dc5v UND 100 128,69
11 Pendrive 64gb 3mb/s gravação até 10 mb/s leitura. Conexão usb dc5v UND 100 220,21
12 Projetor multimídia, brilho de 3.200 lumens, resolução xga (1024 x 768), principais conexões: (usb, audio r/l, vídeo componente, hdmi, outras UND 6 8.766,30
13 Roteador wireless 1200 mbps gigabit UND 20 429,93
14 Roteador wireless 300 mbps .11 canais padrões de frequência 802.11n, 802.11g,802. 11b. UND 20 331,74
15 Soft kasper total security p/1pc multidispositi licença de 1 ano UND 20 98,19
16 Switch 08 portas 10/100/1000 mbps. Dc 5v0. 6ª. Ieee802.3i, ieee802.3d. Conexão através de cabo rj45. Compatível windows, linux e mac os. UND 20 1.613,89
17 Switch 24 portas 10/100/1000 UND 10 2.811,21
18 Teclado formato slimteclas compatível com windows 9x, 2000, me, xp, nt ou superiores. Conexão usb UND 20 134,41
19 Kit teclado e mouse sem fio 2.4ghz UND 20 257,39
20 Placa mãe chipset h61, intel lga 1155, matx, ddr3 UND 20 688,26
21 Processador 6mb 3.7ghz – 4.4ghz lga 1200 UND 20 868,43
22 Memória ram 4gb ddr3 para desktop 1333 mhz pc3-10600 240 pinos UND 20 280,26
23 Fonte atx 250w nominal bivolt chaveada a-250w 24 pinos UND 20 177,31
24 Computador all in one 24" i5 8gb ssd480gb ajuste rotação e altura kit s/fio rede gigabit UND 10 6.403,14
25 Desktop (processador i3, 4gb de memoria ram, hd ssd 120gb, windows 10 pro). UND 25 2.149,64
26 Desktop (processador core i5, 4gb de memoria ram, ssd 256 gb, com windows 11) UND 20 2.544,29
27 Desktop (processador core i7, 8gb de memoria ram, hd 1tb, com windows 10). UND 15 3.145,80
28 Monitor 24 led hdmi/vga full hd" UND 20 1.882,72
29 Monitor led hd 18,5"". Resolução máxima de 1600 x 900. Brilho 200 cd/m². Dimensões – cm (axlxp) 441 x 275 x 57 mm" UND 20 1.195,40
30 Notebook (processador – core i3, tela 15" 4gb de memória ram,hd sd256gb.tb, slot para cartão de memória).com windows 10 " UND 20 4.931,28
31 Notebook (processador – core i5, tela 15" 8gb de memória ram, hd ssd 480 gb,d, slot para cartão de memória).com windows 10 " UND 10 6.110,48
32 Notebook (processador – core i7, tela 15" 8gb de memória ram, hd 1.000gb,d, slot para cartão de memória).com windows 10 " UND 20 11.820,59
33 Tablet 4g, 32gb, 2gb ram, tela de 8, câmera traseira 8mp f2.0, câmera frontal de 2mp e android 9.0 – UND 45 1.896,06
34 Estabilizador 500va bivolt 5 tomada UND 10 647,28
35 Estabilizador 1000va bivolt 5 tomadas UND 10 1.203,03
36 No break 1200va de potencia. Aplicações/equipamentos cpu, monitor, impressora multifuncional, scanner, periféricos, ponto de venda, sistemas, roteador, câmera, instrumentos musicais, telefone, fax, pabx, home teather, lcd, dvd player, equipamento de som, voip, recarregadores, games. Tomadas 6 tomadas. Bivlot UND 10 1.702,54
37 Impressora multifuncional ecotank, wireless, wi-fi direct – ciclo mensal 30.000 páginas UND 20 2.024,75
38 Impressora multifuncional tanque de tinta a3 – ciclo mensal 30.000 páginas – resolução de impressão 2400 x 600 dpi UND 10 7.991,29
39 Impressora laser- ciclo mensal até 10.000 páginas – resolução de impressão 1.200 x 1.200 dpi UND 5 1.805,50
40 Impressora multifuncional laser – ciclo mensal até 20.000 páginas – resolução max. Impressão preto e branco 600 x 600 dpi UND 10 5145,77
41 Impressora multifuncional ops laser color – fax duplex rede wi a4 – ciclo mensal até 50.000 páginas – resolução 38400 x 600 dpi UND 8 7056,13
42 Impressora multifuncional laser – ciclo mensal até 80.000 páginas – resolução 600 x 600 dpi UND 5 5.590,95
43 Impressora multifuncional laser, monocromática, impressão duplex, wi-fi, conexão ethernet, conexão usb, 110v – ciclo mensal 10.000 páginas – resolução de impressão 2400 x 600 dpi UND 8 4.112,42
44 Impressora multifuncional laser colorido com wireless e duplex – ciclo mensal 30.000 páginas – resolução de impressão 600 x 2400 dpi UND 8 5.586,18
45 Duplicador 300dpi, sistema stencil, velocidade de impressão: 60 a 90 folhas por minuto (2 passos) – velocidade da primeira impressão: inferior a 45 segundos – resolução: 300 x 300 dpi – modos de imagem: modo texto, modo foto, modo foto/texto m UND 2 25.393,30
46 Impressora multifuncional – ciclo mensal 250.000 páginas – resolução de impressão 1200 x 1200 dpi UND 2 15.408,71
47 Scanner conexão usb até tamanho a4 adf para 50 folhas com duplex – ciclo mensal 60.000 páginas – resolução iterpolada 1200 x 1200 dpi UND 6 6.006,58
48 Refil epson l3250 kit com 4 cores compatível UND 200 171,59
49 Refil epson l4150 kit com 4 cores compativel UND 200 171,59
50 Toner hp 107 w1105a compativel UND 200 455,67
51 Toner hp m428 58ª compativel sem chip UND 200 239,27
52 Toner hp m479 compativel sem chip UND 200 291,7
53 Toner hp m428 58ª compativel sem chip UND 200 231,65
54 Toner brother dcp 1617 UND 200 86,75
55 Toner brother l3551dw kit com 4 toner tn217 UND 200 859,85
56 Toner brother dcp 1617 UND 200 82,94
57 Duplicador ricoh UND 125 344,14
58 Toner kyocera tk 3182 UND 200 344,14
VALOR TOTAL
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa,  Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 049/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 26 de outubro de 2023.

 

____________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

 

______________________________

AMAGO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ nº. 34.120.004/0001-71

LEANDERSON COLINS ALGARVIO

CPF: 012.509.283-03

CONTATADO

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

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