ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2024 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 080/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311096/2023 CPL/STQ

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.973.504/0001-07, com sede na Av. Nações Unidas, 1054, Vermelha, Cep 64.019-230, Teresina/PI, representada pelo Sr. FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 28.973.504/0001-07
ENDEREÇO: Av. Nações Unidas, 1054, Vermelha, Cep 64.019-230, Teresina/PI
TELEFONE: (86) 98815-9758
E-MAIL: distribuidoramercosul1@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU
CPF: 044.665.523-63
RG: 3008371 SSP/PI
  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço do tipo menor preço que tem por objeto; Contratação de Pessoa Jurídica para futuro e eventual fornecimento de material hospitalar e material odontológico, para atender as necessidades do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 1 MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT V. UNIT
4 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO DE 5 LITROS FORTSAN GALÃO 500 32,38
5 AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 SR – SALDANHA UND 20000 0,24
6 AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 SR – SALDANHA UND 20000 0,23
7 AGULHA HIPODÉRMICA 25X6 MEDIX UND 20000 0,23
8 AGULHA HIPODÉRMICA 25X7 SR – SALDANHA UND 20000 0,24
9 AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 SR – SALDANHA UND 20000 0,24
11 AGULHA HIPODÉRMICA 30X8 SR – SALDANHA UND 20000 0,23
12 AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 SR – SALDANHA UND 20000 0,24
14 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA N° 25G UNISSIS UND 3000 10,79
18 ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000ML SUPER SOL LITRO 2500 13,92
21 ÁLCOOL GEL 500G BELLOBELLA FRASCO 1500 14,35
23 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ROLO NATHY ROLO 1300 22,73
27 ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 500ML J PROLAB FRASCO 500 11,43
29 ATADURA CREPE 10CMX3M C/12UNID ORTOFEN PCT 2000 8,74
30 ATADURA CREPE 12CMX3M C/12UNID ORTOFEN PCT 2000 15,42
31 ATADURA CREPE 15CMXCM C/12UNID ORTOFEN PCT 2000 14,75
32 ATADURA CREPE 20CMX3M C/12UNID ORTOFEN PCT 2000 17,6
33 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 10CMX1,20M C/12UNID ORTOFEN PCT 400 10,47
35 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 15CMX1,20M C/12UNID ORTOFEN PCT 400 21,19
36 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 20CMX1,20M C/12UNID ORTOFEN PCT 400 25,48
41 AUTO LANCETA AUTOMÁTICA C/100UNID ORTOFEN CX 300 50,8
43 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA N° 20 MEDIX UND 1600 6,78
44 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA N° 30 ORTOFEN UND 1600 9,14
48 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 12 MEDIX UND 1500 0,59
50 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 21 MEDIX UND 1500 0,59
55 BOLSA COLETORA DE URINA SIST FECHADO 2.000ML ORTOFEN UND 1000 13,31
60 CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM C/50UNID AMERICA PCT 400 169,24
70 CATÉTER JELCO N° 14 DESCARPACK UND 3500 3,4
72 CATÉTER JELCO N° 18 ORTOFEN UND 3500 4,34
73 CATÉTER JELCO N° 20 ORTOFEN UND 5000 4,12
74 CATÉTER JELCO N° 22 ORTOFEN UND 5000 4,56
75 CATÉTER JELCO N° 24 ORTOFEN UND 5000 4,42
76 CATÉTER TIPO ÓCULOS ADULTO ORTOFEN UND 2000 4,51
77 CATÉTER TIPO ÓCULOS INFANTIL ORTOFEN UND 2000 4,4
78 CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL WILTEX UND 1500 4,5
80 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1.000ML VICPHARMA LITRO 1400 54,83
88 COLETOR PERFURO CORTANTE 13L DESCARBOX UND 1800 21,64
89 COLETOR PERFURO CORTANTE 20L ORTOFEN UND 1800 35,18
91 COLETOR PERFURO CORTANTE 7L ORTOFEN UND 2000 20,91
92 COLETOR UNIVERSAL 80ML ORTOFEN UND 6000 3,6
94 COMADRE PLÁSTICA 2.500ML SUPERMEDY UND 150 45,66
95 COMPRESSA DE GAZE 09 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND ORTOFEN PCT 2000 49,42
97 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL7,5 CM X 7,5 CM ORTOFEN UND 15000 3,23
98 CONECTOR MULTIVIAS C/CLAMP 2 VIAS ORTOFEN UND 8000 5,04
103 DETERGENTE ENZIMÁTICO 3 ENZIMAS 5 LITROS ORTOFEN UND 100 403,77
104 DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS 5 LITROS ORTOFEN UND 100 437,45
111 DRENO DE PENROSE N° 01 C/12UNID MADEITEX PCT 30 13,6
113 DRENO DE PENROSE Nº 03 C/12UNID MADEITEX PCT 30 14,31
120 DRENO TORÁCICO N° 30 WILTEX UND 30 17,31
123 EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL ORTOFEN UND 10000 6,02
124 EQUIPO MICROGOTAS C/INJETOR LATERAL MEDIX UND 10000 5,78
127 ESCOVA CERVICAL ESTÉRIL KOLPLAST UND 2000 3,45
130 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5 M CREMER UND 1400 24,8
142 FIO ALGODÃO N° 1-0 C/AG CX/24UND SHALON CX 100 102,15
143 FIO ALGODÃO N° 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CX 100 102,15
154 FIO CATGUT SIMPLES N° 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CX 100 240,6
161 FIO KIT OBSTÉTRICO SIMPLES N° 2-0 C/AG CX/24UND ORTOFEN CX 100 335,77
181 FIO SEDA N° 1-0 C/AG CX/24UND MEDIX CX 100 111,65
183 FITA P/AUTOCLAVE 19MMX30MM CIEX ROLO 1000 13,97
185 FITA P/GLICEMIA C/50UNID ON CALL PLUS CX 1100 74,64
187 FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY KOLPLAST UND 200 27,06
194 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: GG NATHY PCT 1000 105,44
197 FRASCO P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300ML MEDGRAN UND 4000 3,44
201 GAZE TIPO QUEIJO 300G ORTOFEN UND 1200 51,15
300 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO N° 10 GC MEDICA UND 35 144,85
301 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO N° 12 GC MEDICA UND 35 144,85
305 SONDA FOLLEY 2V N° 10 C/BALÃO MEDIX UND 180 10,65
318 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14 MEDIX UND 2000 3,66
330 SONDA URETRAL N° 10 FOYOMED UND 10000 1,31
331 SONDA URETRAL N° 12 FOYOMED UND 10000 1,34
332 SONDA URETRAL N° 14 FOYOMED UND 10000 1,75
350 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 5,5 MEDIX UND 200 8,18
351 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 6,0 MEDIX UND 200 9,1
352 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 6,5 MEDIX UND 200 8,9
353 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 7,0 MEDIX UND 200 7,26
355 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 8,0 MEDIX UND 150 8,49
356 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 8,5 MEDIX UND 150 8,39
357 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 9 CIRUTI UND 150 7,26
360 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO N° 3,5 CIRUTI UND 150 6,86
LOTE 2 ODONTOLÓGICO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT V. UNIT
385 Água Destilada p/Autoclave 5.000ml FORTSAN Galão 40 22,18
386 Água Oxigenada 10 Vol. 1.000ml RIOQUIMICA Litro 300 15,47
391 Alavanca Seldin Ad. Reta ABC UND 20 82,79
392 Álcool 92,8% 1.000ml PROLINK Litro 200 14,6
394 Algodão em Rolete Dental c/100 Unid SS PLUS Pacote 2500 4,55
406 Banda Matriz Aço Inox 0,05 X 5mm 50cm  MAQUIRA UND 70 1,93
407 Banda Matriz Aço Inox 0,05 X 7mm 50cm  MAQUIRA UND 70 2,27
470 Brunidor Duplo Z N° 1 Oitavado GOLGRAN UND 80 27,6
471 Brunidor Duplo Z N° 1 Oitavado Infantil GOLGRAN UND 80 36,54
476 Brunidor Simples N° 29 Oitavado GOLGRAN UND 80 27,6
477 Brunidor Simples N° 31 Oitavado GOLGRAN UND 80 27,6
484 Bisturi Descartavel C/Cabo N 15 FEATHER UND 500 11,98
485 Bisturi Descartavel C/Cabo N 20 FEATHER UND 500 16,54
512 Cimento Cirúrgico Pó MAQUIRA UND 80 91,33
526 Cureta de Gracey N° 15-16 SAME UND 30 130,11
532 Cureta Lucas 85 SAME UND 30 100,18
533 Cureta Mc Call 11-12 GOLGRAN UND 30 130,11
536 Cureta Mc Call 19-20 GOLGRAN UND 50 130,11
537 Cureta Mccall 11-12 GOLGRAN UND 50 112,07
538 Cureta Schroeder – Concha N 1 GOLGRAN UND 30 557,78
539 Cureta Schroeder – Concha N 2 GOLGRAN UND 30 557,78
540 Cureta Schroeder – Concha N 3 GOLGRAN UND 30 416,87
602 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 07 DENTSPLY Unid 20 80,93
603 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 08 DENTSPLY Unid 20 92,49
606 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 11 DENTSPLY Unid 30 127,18
607 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 12 DENTSPLY Unid 30 138,75
616 Pedra para afiação de instrumentais GOLGRAN UND 75 45,43
617 Pinça anatomica dente de rato 14cm ABC UND 80 57,4
620 Pinça Backaus 15cm ABC UND 80 255,48
621 Pinça Bruenings N° 0 ABC UND 12 1406,85
624 Pinça Clínica Para Algodão SAME UND 70 45,53
631 Pinça de Dissecção com dente de rato 20cm ABC UND 40 130,82
634 Pinça Kelly Curva14cm ABC UND 50 154,96
635 Pinça Kelly Reta 16cm ABC UND 50 187,81
638 Pinça Kocher Curva 18 cm ABC UND 50 261,8
645 Pinça Perry 13cm ABC UND 60 92,77
666 Pote Dapen  MAQUIRA UND 100 7,57
672 Resina Flow B2 MAQUIRA UND 100 31,63
680 Revelador p/Raio-X Odontológico LYSANDA FRASCO 100 34,1
686 Sugador Descartável c/40 unid MAQUIRA PCT 120 27,1
687 Tesoura Cirúrgica Iris 09cm Curva ABC UND 50 59,7
688 Tesoura Cirúrgica Iris 09cm Reta ABC UND 50 59,7
689 Tesoura Cirúrgica Iris 11cm Curva FAVA UND 50 59,7
690 Tesoura Cirúrgica Iris 11cm Reta FAVA UND 50 59,7
691 Tesoura Cirúrgica Iris 12cm Curva SAME UND 50 59,7
692 Tesoura Cirúrgica Iris 12cm Reta SAME UND 50 59,7
694 Tesoura de Mayo reta 15 Cm Reta ABC UND 50 120,9
732 Tira de lixa de aço 4MM com 12 tiras AAF DO BRASIL CX 50 55,64
733 Tiras de Poliéster pacote com 50 UNDs AAF DO BRASIL PCT 200 5,92
736 Afastador Wolkman N 02 ABC UND 50 68,27
742 Cabo da Alavanca Seldin, Apical e Hienderbrink adulto GOLGRAN UND 50 398,9
743 Alveolótomo Biarticulado 16 – 18 cm GOLGRAN UND 50 1508,28
746 Cabo para Bisturi n° 05 A GOLGRAN UND 50 178,27
747 Cabo para Bisturi n° 07 GOLGRAN UND 50 178,27
750 Cinzél Bizel GOLGRAN UND 50 91,58
756 Especímetro Cirúrgico GOLGRAN UND 50 576,91
757 Fórceps n° 23 GOLGRAN UND 50 254,73
758 Fórceps n° 53 L GOLGRAN UND 50 254,73
759 Fórceps n° 53 R GOLGRAN UND 50 254,73
760 Fórceps n° 62 GOLGRAN UND 50 254,73
761 Fórceps n° 203 GOLGRAN UND 50 254,73
762 Fórceps n° 222 GOLGRAN UND 50 254,73
766 Fórceps Infantil n° 44 GOLGRAN UND 50 254,73
768 Fórceps Infantil n° 151S ABC UND 50 254,73
775 Lima para Osso n° 12 ICE UND 50 169,89
776 Martelo de Mead ABC UND 50 382,8
777 Pinça Adson sem dente ABC UND 50 68,91
786 Pinça Dente de Rato 14 cm ABC UND 50 82,8
791 Pinça para Instrumento ABC UND 50 271,07
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 080/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 13 de março de 2024

 

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA

CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO

CONTRATANTE

 

_____________________________________________

MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº. 28.973.504/0001-07

FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU

CPF: 044.665.523-63

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