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Secretarias - Procuradoria Geral
- 27 jan 2016Procurador – LUANA DOS SANTOS FERREIRA
- E-mail: pgm.santaquiteria@gmail.com
- Horário de funcionamento da Procuradoria Geral: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.
Art. 22. Será de competência da Procuradoria Geral do Município:
I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
III – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
IV – a cobrança judicial da dívida ativa;
V – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
VI – Executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
VII – Exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
VIII – Outras atividades correlatas.
Art. 23. Compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessor de Apoio Técnico Administrativo.
IV – Assessor de Apoio Técnico Processual.