Procuradoria Geral – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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Secretarias - Procuradoria Geral



Procurador – Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa

  • E-mail: pgm.santaquiteria@gmail.com
  • Horário de funcionamento da Procuradoria Geral: 08:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro

CAPÍTULO III

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 21. A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.

Art. 22. Será de competência da Procuradoria Geral do Município:

I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

jurídica;

seja parte;

  • – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza
  • – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município
  • – a cobrança judicial da dívida ativa;
  • – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
  • – executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
  • – exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
  • – Outras atividades

Art. 23. Compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do

  • – Procuradoria Geral do Município;
  • – Assessoria Jurídica Nível I e II;
  • – Assessor de Apoio Técnico

 

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