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Secretarias - Procuradoria Geral
- 27 jan 2016Procurador – Frankstone Osvaldo Spindola Moreira Correa
- E-mail: pgm.santaquiteria@gmail.com
- Horário de funcionamento da Procuradoria Geral: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro
CAPÍTULO III
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.
Art. 22. Será de competência da Procuradoria Geral do Município:
I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
jurídica;
seja parte;
- – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza
- – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município
- – a cobrança judicial da dívida ativa;
- – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
- – executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
- – exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
- – Outras atividades
Art. 23. Compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do
- – Procuradoria Geral do Município;
- – Assessoria Jurídica Nível I e II;
- – Assessor de Apoio Técnico