Lei nº 496/2024 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão
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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, para o exercício de 2024.

A Prefeita do Município de Santa Quitéria do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, em cumprimento ao disposto no artigo 68, inc. II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Quitéria aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O orçamento do município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 189.816.720,00 (Cento e Oitenta e Nove Milhões Oitocentos e Dezesseis Mil Setecentos e Vinte Reais), sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 164.037.610,00 (Cento e Sessenta e Quatro Milhões Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Dez Reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.779.110,00 (Vinte e Cinco Milhões Setecentos e Setenta e Nove Mil e Cento e Dez Reais);

Artigo 2º – A receita será arredada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Categoria Econômica R$ R$
RECEITAS CORRENTES 197.337.350,96
Receita Tributária 1.557.365,20
Receita de Contribuições 438.000,00
Receita Patrimonial 1.614.557,06
Receita de Serviços 159.662,98
Transferências Correntes 193.490.683,71
Outras Receitas Correntes 77.082,01
RECEITAS DE CAPITAL 272.770,00
Transferências de Capital 272.770,00
DEDUÇÃO DA RECEITA -7.793.400,96
Deduções para Formação do FUNDEB -7.793.400,96
TOTAL GERAL 189.816.720,00

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Sumário Geral da Despesa por Função (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Funções de Governo R$
01 – Legislativa 2.463.040,00
04 – Administração 8.252.490,00
08 – Assistência Social 3.021.870,00
09 – Previdência Social 50.730,00
10 – Saúde 22.706.510,00
11 – Trabalho 197.730,00
12 – Educação 137.124.470,00
13 – Cultura 2.140.295,00
14 – Direitos da Cidadania 122.400,00
15 – Urbanismo 2.044.275,00
16 – Habitação 217.440,00
17 – Saneamento 1.422.200,00
18 – Gestão Ambiental 202.520,00
20 – Agricultura 1.194.490,00
23 – Comércio e Serviços 28.350,00
25 – Energia 556.125,00
26 – Transporte 1.766.250,00
27 – Desporto e Lazer 596.780,00
28 – Encargos Especiais 4.628.755,00
99 – Reserva de Contingência 1.080.000,00
TOTAL GERAL 189.816.720,00

Por Órgãos da Administração

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgãos da Administração R$
Câmara Municipal 2.514.620,00
Gabinete do Prefeito 1.793.350,00
Secretaria Municipal de Administração 4.160.740,00
Secretaria Municipal de Finanças 5.731.225,00
Secretaria Municipal de Articulação Política 198.990,00
Secretaria Municipal de Integração Rural 202.200,00
Secretaria Municipal de Obras 3.247.710,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.777.040,00
Secretaria Municipal de Defesa Social 258.910,00
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos 506.700,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.354.960,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 1.564.910,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE 102.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação 2.887.475,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 129.408.130,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 4.828.865,00
Secretaria Municipal de Saúde 7.079.740,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 15.626.770,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2.168.645,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária 1.194.490,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 202.520,00
Secretaria Municipal da Mulher 329.950,00
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 596.780,00
Reserva de Contingencia 1.080.000,00
TOTAL GERAL 189.816.720,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

  1. Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
  2. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 5º – Os recursos oriundos de convênios não previsto no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º – As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipações da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 8º – Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2024.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

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