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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
A Prefeita do Município de Santa Quitéria do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, em cumprimento ao disposto no artigo 68, inc. II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Quitéria aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA CRIANÇÃO E DA FINALIDADE:
Art. 1º – Fica criado o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (Polo UAB), em Santa Quitéria do Maranhão – MA, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de formação continuada, de graduação e pós-graduação Latu Sensu e Strictu Sensu no âmbito municipal.
Art. 2º – O Polo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão estará vinculado á Secretaria Municipal de Educação, Ciência Tecnologia e Inovação – SEMECTI, do Município de Santa Quitéria do Maranhão, que deverá prover com recursos próprios, sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar convênios e/ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais observado a legislação pertinente em vigor.
- 1º – Caberá a SEMECTI a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos financeiros e outros, destinados ao Polo de Atendimento Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão.
- 2º – A SEMECTI de Santa Quitéria do Maranhão será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
Art. 3º – Para formalização do Polo Municipal, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único – O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 4º – Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de apoio Presencial será de responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, biblioteca, recursos tecnológicos, limpeza, vigilância e secretariado.
DOS OBJETIVOS:
Art. 5º – São objetivos do Polo Universidade Aberto do Brasil – UAB de Santa Quitéria do Maranhão:
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura, de formação inicial e continuada a professores da educação básica:
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores trabalhadores em educação básica;
III – oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberto do Brasil – UAB;
IV – ampliar o acesso à educação superior pública;
V – reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior em Santa Quitéria do Maranhão;
VI – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiada em tecnologias de informação e comunicação.
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DOS RECURSOS HUMANOS:
Art. 6º – A administração dos cursos é de competência das Universidades parceiras.
Art. 7º – O Polo UAB de Santa Quitéria do Maranhão cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão se caracteriza como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicos e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distancia pelas instituições públicas de ensino superior, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação à distância no Brasil.
Art. 8º – Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Atendimento Presencial, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, recursos humanos, etc., será de responsabilidade do Município de Santa Quitéria do Maranhão, através da SEMECTI, a qual poderá estabelecer parceiros com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação.
Art. 9º – As funções de Secretário do Polo, Auxiliar de Biblioteca, Técnico de Informática, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilância serão exercidas por funcionários municipais indicados pelo chefe do Executivo Municipal, que poderão ser servidores municipais do quadro de efetivos ou contratados.
Art. 10º – O Município de Santa Quitéria do Maranhão realizará, através de edital próprio, a seleção de lista triplica para escolha do Coordenador do Polo, contemplando os (as) candidatos (as) com maior capacitação e maior experiência em educação a distância, sendo que essa lista será submetida a CAPES/MEC, que fará a escolha final do Coordenador do Polo conforme as suas diretrizes.
- 1º – O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação as atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema universidade Aberta do Brasil.
- 2º – O Coordenador do Polo de Atendimento Presencial da UAB, será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo a educação básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação das ações, programas do MEC a nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais para que o Polo seja espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
- 3º – O titular do cargo de Coordenador do Polo de Atendimento Presencial exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino, Municípios e Estudantes).
- 4º – O coordenador do Polo de Atendimento Presencial da UAB fará jus a uma bolsa mensal paga pelo MEC, mais o salário igual ao de Coordenador que atua na SEMECTI, de Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 11º – Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Santa Quitéria do Maranhão, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica e convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 12º – Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão será ininterrupto das 08hs às 12hs, das 14hs às 18hs e das 18hs às 22hs, de terça a sábado, respeitando os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade dos Alunos.
Art. 13º – Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Santa Quitéria do Maranhão, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no seu território, obedecendo às dotações orçamentárias anualmente consignadas à SEMECTI, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira.
- 1º – O Polo Universitário de Apoio Presencial de Santa Quitéria do Maranhão receberá dotações do Município de Santa Quitéria do Maranhão a serem consignadas anualmente no orçamento Municipal e repassadas mensalmente.
- 2º – A Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Santa Quitéria do Maranhão, a ser administrada pela Coordenação do Polo e fiscalizada pela SEMECTI de Santa Quitéria do Maranhão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 14º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 15 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão, 13 de março de 2023.