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Secretarias - Secretaria de Assistência Social
- 27 jan 2016Secretária – Alzenir Selma Viana Pereira
- Contato da Secretária: E-mail: semassqt@gmail.com
- Horário de funcionamento da Secretaria de Assistência Social: 08:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua João de Deus, Centro. S/N
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 38. A Secretaria Municipal de Assistência Social representada pela sigla “SEMAS”, é o órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social (NOB/Suas), buscando por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Assistência Social possui a seguinte estrutura organizacional:
- – Secretaria Municipal de Assistência Social;
- – Assessoria de ApoioTécnico Administrativa;
- – Assessoria jurídica;
- – Departamento de Protocolo;
- – Coordenação de Planejamento e Suporte à Assistência Social;
- a) Departamento de Transporte e
- – Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família;
- – Coordenação de Gestão do SUAS da Atenção Social e Básica:
- Coordenação do Programa CRAS;
- Coordenação do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Coordenação do Programa Criança
- Coordenação do Programa
Art. 40. A Secretaria de Assistência Social mantém vínculos técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
- – Conselho Municipal de Assistência Social;
- – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; IV – Conselho Tutelar.